Cidades

SANTA CATARINA

'Entregador de linguiça' ameaça animais barulhentos

'Entregador de linguiça' ameaça animais barulhentos

FOLHA PRESS

17/05/2013 - 15h30
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Cachorros de um bairro de Joinville (170 km de Florianópolis) não devem latir "fora de hora", caso contrário poderão ser visitados pelo "entregador de linguiça". A ameaça de envenenamento dos animais está em uma carta distribuída às escondidas desde o início deste mês a moradores do bairro de Saguaçu. O caso foi parar na polícia.

"Os cachorros que latirem fora de hora, sem necessidade, estiverem enchendo o saco nas suas casas ou soltos nas ruas serão visitados pelo entregador de linguiça, que as distribuirá gratuitamente, para que seus animais tenham um sono profundo e não mais perturbem o silêncio alheio", diz o texto assinado pela misteriosa "Comissão Silêncio no Saguaçu".

Ao menos 12 moradores já receberam a carta, segundo a Frada (Frente de Ação Pelos Direitos Animais), que monitora casos de maus-tratos na cidade.

"Eu achei a carta jogada no meu quintal. Na casa da minha vizinha colocaram perto do portão", disse à Folha de S.Paulo uma moradora que há um ano adotou uma vira-lata e pediu para não ser identificada.

"No começo, ela [cachorra adotada] estranhou. Choramingou um pouco, mas isso é normal. Aqui na rua os cachorros só latem quando passa o caminhão do lixo, o carteiro, essas coisas de qualquer lugar. Não fazem barulho à toa", completa a moradora. A presidente da Frada, Ana Rita Hermes, disse que ficou assustada com a carta.

Segundo ela, o abandono de filhotes é a principal violência contra os cachorros na cidade, e os casos de morte por envenenamento são raros.

"O Saguaçu é um bairro residencial. Em algumas áreas, é de classe média alta. Não temos ideia de quem esteja fazendo isso", diz.

O caso foi registrado por moradores na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Joinville. Segundo a secretária de plantão, o delegado titular voltou de férias ontem e ainda não se inteirou do registro.
 

TJMS

Tribunal mantém condenação de ex-secretário por prejuízo de R$ 21 mil no Carnaval de Corumbá

As irregularidades são pela contratação de empresa de segurança privada sem a realização de procedimento licitatório

30/03/2026 15h30

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário de Segurança Pública de Corumbá, Edson Panes de Oliveira Filho, pela contratação de segurança privada no Carnaval do município em 2020. 

O ato foi considerado improbidade administrativa, já que a contratação da empresa foi feita de forma “emergencial” e sem a realização de procedimento licitatório. 

Na época, o então gestor havia afirmado que agiu para garantir a segurança da população dentro do evento e que não houve tempo hábil para a realização do processo licitatório. 

Porém, o colegiado entendeu que o Carnaval é um evento previsível, realizado anualmente e que consta oficialmente no calendário, não sendo justificável a emergência para dispensa do procedimento licitatório. 

Na ocasião, a liminar que suspendia a contratação emergencial de segurança privada foi derrubada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que destacou a necessidade do reforço das Forças de Segurança Pública durante o evento. 

Assim, ao menos duzentos seguranças privados atuaram em uma das noites do Carnaval do município no ano. 

No entanto, ficou comprovado que foi realizado o pagamento integral do contrato, mesmo com um número de profissionais disponibilizados inferior ao contratado, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 21.840,90 aos cofres públicos. 

Para a relatora do recurso, a juíza Denize de Barros Dodero, o ex-secretário agiu de forma consciente ao dispensar de forma indevida a licitação e autorizar o pagamento por serviços não prestados em sua totalidade. 

Pelo entendimento do colegiado, a situação emergencial alegada decorreu pela própria falta de planejamento da administração, não podendo ser utilizada como justificativa para contratação direta. 

Com a decisão, as seguintes penalidades aplicadas em primeira instância foram mantidas: a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 12 anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 21,8 mil. 


 

Tentativa de homicídio

Foragido após atear fogo na mãe, servente de pedreiro é preso em Campo Grande

Renato Rosa Gomes estava foragido desde setembro de 2025

30/03/2026 14h30

Foto: Reprodução

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Condenado por tentativa de homicídio qualificado após atear fogo na própria mãe em julho de 2015, o servente de pedreiro Renato Rosa Gomes, de 38 anos, foi recapturado nesta segunda-feira (30), em Campo Grande. O homem estava foragido do sistema prisional desde setembro de 2025, quando teve mandado de recaptura expedido pela 2ª Vara de Execução Penal.

O crime ocorreu em julho de 2015, a cerca de 160 quilômetros da Capital, no Bairro Paraguai. Segundo a denúncia do Ministério Público, Renato, com a ajuda de Aparecida Farias de Souza, contratada mediante pagamento com drogas, planejou e executou o ataque contra a mãe, Eliete Albuquerque Rosa, após desavença por causa do volume alto de um aparelho de som.

A desavença ganhou força após a mãe acionar a Polícia Militar para reclamar do barulho. Após a saída da equipe, Renato e Aparecida decidiram jogar líquido inflamável sobre Eliete, momento em que ele ateou fogo com um isqueiro. Mesmo com a mãe em chamas, Renato não prestou socorro, destaca o Ministério Público.

A vítima conseguiu pedir ajuda a familiares e foi socorrida. Conforme o MP, ela já era alvo constante de ameaças e agressões por parte do filho.

Julgado em dezembro de 2018,  Renato foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Aparecida recebeu pena de 7 anos e 6 meses, também em regime fechado. Ambos chegaram a cumprir pena na Penitenciária Estadual de Dourados.

De acordo com a Justiça, Renato deve cumprir outros 9 anos, 7 meses e 27 dias de pena. Após a recaptura, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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