Cidades

Falta de estrutura

Escola indígena de Rio Brilhante funciona sem banheiro, bebedouro e estrutura adequada

MPT cobra melhorias em unidade que atende crianças do 1º ao 5º ano na Aldeia Laranjeira Ñanderu

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Uma escola indígena de Rio Brilhante vive um verdadeito estado de calamidade e funciona com falta de estrutura básica para alunos e trabalhadores. Na Escola Estadual Extensão Etalívio Pereira Martins, na comunidade Guarani Kaiowá Laranjeira Ñanderu II, foram identificados problemas como ausência de banheiros masculino e feminino, falta de bebedouro, mobiliário insuficiente e condições inadequadas na cozinha onde é preparada a merenda.

A situação foi constatada durante uma visita do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) à comunidade, realizada em junho. Trabalhadores e lideranças indígenas relataram as dificuldades enfrentadas na rotina da escola, que atende crianças do 1º ao 5º ano em turmas multisseriadas e também oferece ensino na língua Guarani Kaiowá.

Na cozinha, a falta de equipamentos e utensílios compromete as condições de trabalho das profissionais responsáveis pela merenda. Foram apontadas carências de panelas, chaleiras, facas, conchas, recipientes para manipulação e descongelamento de alimentos, além de freezer, mesas, armários e prateleiras em quantidade adequada.

Também foram relatadas condições ruins do fogão utilizado no preparo da alimentação. Segundo o relatório da vistoria, houve relatos de vazamento de gás, o que representa risco para as trabalhadoras e para a comunidade escolar.

Além dos problemas na cozinha, a escola não dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para os trabalhadores e apresenta falta de materiais de limpeza e equipamentos de informática. O mobiliário disponível também foi considerado insuficiente e inadequado para as atividades desenvolvidas no local.

A estrutura da escola também não conta com instalações sanitárias adequadas para homens e mulheres nem com bebedouro. A recomendação aponta ainda a necessidade de melhorias nas condições de armazenamento e descarte do lixo e de medidas de prevenção contra incêndios.

Segundo lideranças indígenas ouvidas durante a ação, a escola foi construída pela própria comunidade, com recursos próprios, depois que o município teria recusado inicialmente o atendimento.

Soluções

Diante dos problemas encontrados, o MPT recomendou à Secretaria de Estado de Educação (SED) que providencie banheiros, água potável, equipamentos de proteção, mobiliário adequado e estrutura necessária para o preparo da merenda.

A secretaria também deverá apresentar soluções para o armazenamento de alimentos e utensílios, descarte de resíduos e prevenção contra incêndios.

O prazo estabelecido é de 60 dias para que a SED comprove a adoção das medidas ou apresente a documentação referente às providências tomadas. O Conselho Estadual de Educação também foi acionado para acompanhar a implementação das melhorias.

A recomendação não representa, por si só, uma decisão judicial, mas estabelece as medidas que o MPT cobra da Secretaria de Estado de Educação após a vistoria realizada na unidade.

br-060

Motorista morre após caminhão cair na Serra de Maracaju

Acidente aconteceu em trecho de descida acentuada na BR-060, onde já aconteceram vários acidentes com veículos pesados

02/09/2026 15h00

Motorista perdeu o controle da direção em uma curva

Motorista perdeu o controle da direção em uma curva Foto: Sidronews

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Um motorista, identificado como Márcio de Oliveira Raimundo, 41 anos, morreu após perder o controle do caminhão que conduzia e cair em uma ribanceira, na BR-060, região da Serra de Maracaju, entre Nioaque e Sidrolândia, nesta quarta-feira (2).

A Serra de Maracaju, no trecho da BR-060 entre Nioaque e Sidrolândia, é um relevo acentuado conhecido historicamente pelo alto risco de acidentes e curvas sinuosas.

De acordo com informações do site Nioaque News, o motorista conduzia um caminhão de pequeno porte carregado com tijolos, quando saiu da pista em uma curva e caiu na serra, em uma altura de cerca de 200 metros.

Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas por volta das 6h.

Inicialmente, as equipes encontraram o caminhão tombado, sem a vítima na cabine, e a suspeita era de ele pudesse ter sido arremessado com o impacto ou ter deixado a cabine.

No entanto, após o destombamento do veículo, o corpo da vítima foi encontrado embaixo do caminhão, sendo constatado o óbito.

O homem estava sozinho e não há informações sobre as circunstâncias do acidente, que serão apuradas pela Polícia Civil.

Segundo os sites locais, a região da Serra de Maracaju, no trecho entre Nioaque e Sidrolândia, tem uma descida acentuada, onde já foram registrados vários acidentes com veículos pesados.

Justiça

STJ reverte absolvição e condena homem de MS a 8 anos por estupro

Réu de 21 anos se relacionava com adolescente de 13

02/09/2026 14h15

Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a absolvição de um homem de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a condenação a oito anos de prisão por estupro de vulnerável. O caso envolve um relacionamento iniciado quando a vítima tinha 13 anos e o réu, 21. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo o processo, o homem sabia da idade da adolescente desde o início do relacionamento. Além da diferença de idade, os autos apontaram um contexto de controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças. Também foram relatados episódios em que o acusado teria retido o celular da adolescente e tentado afastá-la da escola.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém, havia absolvido o réu. O MPMS recorreu ao STJ argumentando que, por a vítima ter menos de 14 anos, o relacionamento ou eventual consentimento não afastariam a configuração do crime.

STJ restabeleceu condenação

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a idade inferior a 14 anos é um critério objetivo previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A decisão segue a Súmula 593 do STJ, que estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Para o tribunal, o caso não apresentava uma relação equilibrada entre dois adolescentes, mas uma situação envolvendo um adulto e uma menina de 13 anos, com elementos de controle e violência psicológica apontados no processo.

Com a decisão, foi restabelecida a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

A defesa ainda apresentou agravo regimental, mas a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a condenação.

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