Cidades

Justiça

STJ reverte absolvição e condena homem de MS a 8 anos por estupro

Réu de 21 anos se relacionava com adolescente de 13

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a absolvição de um homem de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a condenação a oito anos de prisão por estupro de vulnerável. O caso envolve um relacionamento iniciado quando a vítima tinha 13 anos e o réu, 21. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo o processo, o homem sabia da idade da adolescente desde o início do relacionamento. Além da diferença de idade, os autos apontaram um contexto de controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças. Também foram relatados episódios em que o acusado teria retido o celular da adolescente e tentado afastá-la da escola.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém, havia absolvido o réu. O MPMS recorreu ao STJ argumentando que, por a vítima ter menos de 14 anos, o relacionamento ou eventual consentimento não afastariam a configuração do crime.

STJ restabeleceu condenação

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a idade inferior a 14 anos é um critério objetivo previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A decisão segue a Súmula 593 do STJ, que estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Para o tribunal, o caso não apresentava uma relação equilibrada entre dois adolescentes, mas uma situação envolvendo um adulto e uma menina de 13 anos, com elementos de controle e violência psicológica apontados no processo.

Com a decisão, foi restabelecida a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

A defesa ainda apresentou agravo regimental, mas a Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a condenação.

FESTA DA DEMOCRACIA

MS terá 3,7 mil eleitores votando 'em trânsito' nas Eleições 2026

Mato Grosso do Sul contará com o dito "voto em trânsito" em apenas dois municípios

02/09/2026 13h01

Somente é possível

Somente é possível "votar em trânsito" nas capitais e naqueles municípios que contem com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Dados divulgados através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicam que cerca de 3,7 mil sul-mato-grossenses solicitaram a chamada "votação em trânsito" para as Eleições 2026, serviço esse que permite que eleitoras e eleitores consigam votar mesmo fora de seu domicílio eleitoral.

O prazo para o eleitor recorrer a este serviço junto à Justiça Eleitoral foi fechado em 20 de agosto, sendo que Mato Grosso do Sul contará com o dito "voto em trânsito" em apenas dois municípios, Campo Grande e Dourados, nas seguintes localidades

  • Capital - Prédio do SEBRAE, na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro,
  • Dourados - Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

É importante salientar que, só é possível realizar o voto em trânsito para as Eleições Gerais, quando é feita escolha do Presidente da República, com esse serviço não sendo habilitado para as municipais onde são escolhidos os prefeitos de cada município. 

Também cabe esclarecer a diferença entre quem optar por um voto em trânsito no mesmo Estado do domicílio eleitoral original, e aqueles que irão precisar votar em outra Unidade da Federação. 

Aqueles que se mantiverem no mesmo domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por participar com o voto nas eleições 2026 em outra Unidade da Federação, a votação ficará liberada apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Importante explicar que não há uma alteração ou transferência definitiva da inscrição eleitoral com a escolha de voto em trânsito. Ou seja, após os turnos das Eleições 2026, o vínculo da eleitora ou do eleitor é restabelecido automaticamente para sua seção de origem. 

Além disso, à exemplo da cidade de Inocência - distante cerca de 331 quilômetros da Capital do MS e cerca de 550 km do município de Dourados -, vale lembrar que há uma regra específica para a escolha dos locais para voto em trânsito. 

Em Inocência atualmente estão milhares de trabalhadores (cerca de 14 mil) contratados pela Opus Construtech, envolvidos na construição do Projeto Sucuriú, mega fábrica de celulose da Arauco na região leste de MS. 

Porém, como bem esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente é possível "votar em trânsito" nas capitais e naqueles municípios que contem com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Eleições 2026

Marcadas para acontecerem, como de costume, no primeiro domingo de outubro (04), a possibilidade de um segundo turno das Eleições 2026 fica agendada para o dia 25 do mês em questão, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra. 

Para a "festa da democracia" deste ano, em em que as urnas eletrônicas inclusive completam 30 anos de história, os brasileiros votarão nas Eleições de 2026 para a escolha de representantes para os seguintes cargos:

  1. Deputado federal,
  2. Deputado estadual, 
  3. Dois senadores, 
  4. Governador e 
  5. Presidente da República

Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.

Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não forem às urnas no dia da eleição, também precisam justificar a ausência mesmo se estiverem em seu município de origem. 

Todas as regras sobre as Eleições 2026 estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026

As dúvidas dos eleitores e eleitoras também podem ser sanadas em qualquer cartório eleitoral, ou por acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

 

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HOMÍCIDIO

Homem que informou onde corpo estava é preso por matar vítima a pauladas

Suspeito teria contratado casal para programa, deu calote e matou homem ao ser cobrado

02/09/2026 12h37

Divulgação / Polícia Civil

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Um homem conhecido pelo apelido de 'Bigode', de 63 anos, foi preso nesta terça-feira (01) pelo crime de homícidio de Juliano Aparecido Ribeiro, de 42 anos, encontrado morto no dia 13 de agosto, em Ponta Porã.

O suspeito de iniciais G.B.M. teria comunicado a localização do corpo na data do crime, mas sem confessar ser o responsável pela morte da vítima.

Segundo a Polícia Civil, que esclareceu o caso, Bigode se apresentou inicialmente como morador do bairro Copa Fronteira, região em que ocorreu o crime e acionou a Polícia Militar informando que havia encontrado o corpo de Juliano.

As equipes da Polícia Civil e Perícia Criminal compareceram ao local e coletaram os vestígios para as investigações. Com a reconstrução da cena do crime para entender como ocorreu, G.B.M. apresentou uma primeira versão constatada como incompatível posteriormente.

Acompanhado de um advogado, o suspeito relatou que um casal de usuários de drogas teria ido até a sua casa na intenção de praticar um furto. Ele afirmou que o casal pediu dinheiro e ao iniciarem uma discussão atingiu Juliano com golpes de madeira para se defender de um suposto ataque.

Ao continuar as investigações, a Polícia descobriu que a mulher que ele teria indicado ser par de Juliano estava o acompanhando. Posteriormente, as imagens das câmeras de seguranças indicaram que tanto a vítima, quanto a mulher estariam na companhia de Bigode.

A apuração apontou que antes do crime, Bigode teria contratado o casal para um programa e antes de irem para a casa de Juliano, os três passaram em uma conveniência juntos e em seguida foram para o local.

Em determinado momento, Bigode deixou o local informando ao casal que iria em casa para buscar o dinheiro do pagamento. Com a demora, Juliano e a mulher foram atrás do homem e então houve a discussão, que evoluiu pra agressão física.

Bigode atingiu Juliano com golpes de madeira, que gerou graves ferimentos e lesões resultando na morte da vítima.

Ao fim da investigação, o homem foi preso ontem e conduzido a 1ª Delegacia de Ponta Porã, em que posteriormente foi enviado ao sistema prisional, onde deve permanecer preso até o julgamento.

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