Cidades

"MIROU NO QUE VIU"

"Escola Segura" será complementado para melhores resultados e expandido para o interior de MS

Falta de pesquisa de vitimização não concluir "varredura" da situação no interior das unidades escolares, mas melhorou em 2% aprovação em unidades controladas

Continue lendo...

Nascido em 2017, para coibir a violência dentro das escolas em Mato Grosso do Sul, o programa "Escola Segura, Família Forte" apresentou balanço de resultados nesta quarta-feira (15) e, mesmo sendo necessário complemento para diminuir justamente a parte da criminalidade interna das unidades, já tem planos de expansão para o interior do Estado. 

Atual vice-governador, José Carlos Barbosa - e então secretario de Justiça e Segurança Pública no início do projeto -, conhecido como Barbosinha, comentou sobre a gênese do "Escola Segura", que foi motivado pelo incêndio da escola José Paniago, no Jardim Itamaracá, em março de 2017. 

"Escolas depredadas e bibliotecas incendiadas eram recorrentes. A partir desses fatos, entendemos que seria importante Sejusp, com a Secretaria estadual de educação, com a Secretaria municipal e com as forças de segurança, implementar o programa que conferissem, dentro do ambiente escolar, tranquilidade aos professores e alunos e as condições de um ambiente favorável para o aprendizado", comenta o vice-governador. 

Pelo programa Escola Segura estavam previstas: 

  • Ronda Externa: (Patrulhas em áreas perto da escola, em patrulhamentos de 10 minutos); 
  • Rondas internas: (Mais perto dos alunos, professores e funcionários, em patrulhas sem arma de fogo para reduzir as percepções negativas das forças policiais).

Barbosinha explica que a Corporação Andina de Fomento (CAF), banco responsável pelo subsídio do estudo, acompanha esse programa de caráter científico, que traz viaturas específicas e policiais com formação comunitária para estarem presentes nas unidades escolares.

"Para haver interação e criação de amizade entre professores; alunos; administrativos e ronda do entorno da escola. Se você considerar que nenhuma dessas escolas nós tivemos depredação e furto, pelo aspecto da segurança, já é um resultado positivo", comenta Barbosinha. 

Resultados

Na manhã desta quarta-feira (15), os resultados foram apresentados pelo consultor da CAF, Eduardo Fagre, que atua como executivo da Direção de Avaliação de Impacto e Aprendizagem de Políticas da Corporação. 

Nesse contexto, as 136 escolas elegíveis (de 26 bairros da Capital), estavam dividas entre aquelas que seriam tratadas pelo programa (50); as que teriam controle próximo (29) e outras 57 que serviriam de controle, sem a presença do "Escola Segura". 

Vale ressaltar que, na análise de balanço, as escolas de tratamento e controle - antes da intervenção - tinham o mesmo comportamento quanto aos desempenhos de seus alunos em português e matemática. 

Com a seleção da proposta em 2017, o Escola Segura começou a ser implantado a partir de março de 2018 e, justamente após a implantação do segundo ano que traria o projeto de pesquisa de vitimização (para medir eficácia do controle de criminalidade interna), houve na ocasião uma interrupção por conta da pandemia de Covid-19.

Com a pandemia se estendendo por mais de um ano, em agosto de 2022 foi optado por avançar sem a pesquisa de vitimização para o processamento e análise dos dados, antes de apresentar os resultados neste março de 2023. 

Segurança

Quanto ao impacto do crime em torno das escolas, o relatório explica que os resultados encontrados não são conclusivos. 

"Portanto, não é possível afirmar que a ronda externa da Escola Segura gerou redução no número de crimes no entrno das escolas beneficiárias", expõe o documento. 

Como não foi possível avançar com a pesquisa de vitimização, uma técnica de associação de crimes às escolas foi associada, medindo o raio de distância dos crimes em relação à unidade escolar. 

Dessa análise, conforme balnaço, foi observada uma certa redução de crime quando olhado para registros de 600 a 1000 metros ao redor das escolas, "mas os impactos não são estatisticamente significativos", complementa o texto apresentado. 

Nem mesmo pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil), que tem perguntas específicas para diretores e professores sobre frequência de crimes escolares e medidas de segurança, a percepção de "estar seguro" foi positiva. 

Conforme os resultados, quanto às escolas tratadas - em comparação com as de controle - foi observado  um aumento significativo no tráfico de drogas. 

Ainda, o efeito na segurança percebido por diretores e professores, além de pequena, foi estatisticamente insignificante. 

Entretanto, como bem ressalta a Corporação, os resultados de ronda externa não são o componente mais importante no programa. 

"Resultado apresentado, eles são fundamentais para podermos fazer correção de rota, porque isso é um programa novo. Acho que agora é aperfeiçoar o programa para que esses pontos de lacuna possam ser alcançados", completa Barbosinha. 

Reflexo na educação

Importante frisar que, ainda que a segurança tenha sido o foco principal desde o início do projeto, o "Escola segura" apresentou reflexos positivos no desempenho acadêmico, quanto à frequência; aprovação e as disciplinas de português e matemática. 

Pelo balanço (medido pelas secretarias municipal e estadual de Educação) houve uma melhora de 1,4% nas notas de matemática, como consequência de estudar em uma escola com o programa, além do aumento de 2% na taxa de aprovação se comparadas as escolas beneficiadas com as de controle. 

Além disso, nesse quesito sim a Prova Brasil também apontou para resultados estatisticamente positivos do programa, pelo melhor desempenho de alunos em português e matemática. 

"É aquela questão da sensação de segurança. 'Estou seguro, me sinto bem na escola', então, naturalmente influencia diretamente na aprendizagem dos estudantes".

Conforme Hélio Queiroz Daher, a parceria entre Secretaria de Educação e Polícia Militar, na aproximação de uma ronda específica de militares preparados com estudantes e suas famílias, já é muito bem-visto pela SED. 

"Essa relação que se constrói precisa ser ampliada, a gente deu um pedido hoje aqui pela ampliação, escolas que ainda não são atendidas querem muito isso, então há expectativa de ampliar para outras", comenta.

Há protocolo para detecção lançado em 2022, para observação de estudantes, quanto a sintomas e mudanças de comportamento, visando criar uma rede de proteção com Conselho Tutelar e Ministério Público envolvidos, incluindo os órgãos de segurança.  

"O que a gente vai avançar agora é numa formação mais específica, de orientação para as escolas. O professor não foi formado nessa área. Então é necessário que a educação, em parceria com outros órgãos, busque desenvolver esse olhar mais cuidadoso para detectar esse tipo de situação", conclui o secretário.

 

Assine o Correio do Estado

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).