Cidades

PANDEMIA

Estado desobriga uso de máscara e Capital mantém restrição

No que se refere a decisões de combate ao coronavírus, estados e municípios são independentes; no entanto, sempre prevalecerá a recomendação mais restritiva

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O governo de Mato Grosso do Sul retirou a obrigatoriedade do uso da máscara para ambientes fechados, a partir desta quinta-feira (10). 

Após a decisão, tomada pelo comitê gestor do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), outro decreto será publicado ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) com as novas recomendações.  

Para ambientes externos, o uso da máscara não é obrigatório desde 3 de novembro de 2021 no Estado. Em contrapartida, a Prefeitura de Campo Grande decidiu manter a exigência em ambientes fechados.  

De acordo com o prefeito Marcos Trad (PSD), a desobrigação no município acontecerá de forma gradativa, para que a curva de contágio da Covid-19 não sofra novos picos.  

“As decisões não podem ser unilaterais, e ouvindo diferentes segmentos da sociedade chegamos à conclusão de que é necessário ter um período de transição, não é simplesmente você liberar o uso da máscara da noite para o dia. Como é que a partir de quinta-feira ninguém mais precisa usar a máscara?”, salientou Trad.  

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no que concerne às orientações sobre os cuidados contra a disseminação do coronavírus, estados e municípios são independentes, mas prevalecerá sempre a recomendação mais restritiva.  

Ou seja, apesar de o governo estadual liberar o uso da máscara em ambientes fechados, para quem mora em Campo Grande o item de proteção contra o contágio da Covid-19 continua obrigatório, haja vista que a medida municipal é mais restritiva do que a do Estado.  

Conforme o prefeito, o decreto com as recomendações para este período de transição para o desuso da máscara será publicado na segunda-feira (14).  

Trad adiantou que, por ora, a máscara permanece obrigatória no transporte coletivo, nas escolas públicas e privadas, nos restaurantes e nas redes de saúde pública. Sobre a liberação do governo estadual, o prefeito acredita que esta não é a maneira mais adequada de combater a pandemia neste momento.  

“Todos queremos tirar a máscara, mas não devemos apostar no escuro com o risco de termos uma nova onda de contágio que poderá desencadear medidas restritivas por falta de cautela neste momento”, disse o prefeito.  

Promotora de Justiça da Saúde de Campo Grande, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan afirmou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) endossa a liberação escalonada. “Em relação às máscaras, no momento, é necessário uma transição progressiva, de modo que nas repartições públicas com acesso ao público continue obrigatório o uso de máscara para prevenção ao agravamento da Covid-19”.  

JUSTIFICATIVA

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, justificou a desobrigação do uso da máscara para ambientes fechados baseando-se na queda exponencial de novos casos, internações e mortes por Covid-19 nas últimas semanas.  

Dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontam que, em um intervalo de um mês, o número de novos casos de coronavírus registrados em MS caiu 60,5%, de 3.283 registrados em 9 de fevereiro para 1.296 registrados ontem.  

A queda de mortes foi de 69,2%, de 26 óbitos registrados há 30 dias para 8 confirmados no boletim desta quarta-feira.

Em relação à taxa de ocupação global de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) destinados ao tratamento da doença no Sistema Único de Saúde (SUS), a redução das internações foi de 43% em um intervalo de 30 dias.  

Desde o início da pandemia, 510.376 sul-mato-grossenses tiveram a doença e 10.415 morreram por complicações dela.

Conforme o boletim da SES, o Estado conta com 6.904 casos ativos de pessoas que estão em isolamento domiciliar e outras 159 estão internadas com a doença, sendo 72 em leitos clínicos e 87 em leitos de UTI.  

Ao Correio do Estado, a infectologista e presidente da Sociedade de Infectologia de Mato Grosso do Sul, Andyane Tetila, defendeu que, mesmo com a liberação do uso da máscara pelo governo estadual, as populações mais suscetíveis à doença devem continuar usando o equipamento de proteção, mesmo estando vacinadas contra o coronavírus.  

“É importante que as autoridades estejam antenadas às variações da curva epidemiológica e à ocorrência de surtos, e que essas medidas de flexibilização sejam feitas ou revistas dependendo da curva de incidência de casos novos”, reiterou a infectologista. 

MATO GROSSO DO SUL

MS bate feminicídios totais de 2023 enquanto mulheres vivem terror no interior

Data de 25 de novembro é "Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres", mas situações de terror vivenciadas por elas não param de "pipocar" pelo interior do Estado

24/11/2024 13h01

Essa mesma marca atual de 30 feminicídios, número que pode aumentar até o fim de 2024, foi registrada também no ano passado e em 2019. 

Essa mesma marca atual de 30 feminicídios, número que pode aumentar até o fim de 2024, foi registrada também no ano passado e em 2019.  Reprodução/PC e PMMS

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Ao redor do globo a data de 25 de novembro é encarada há tempos como "Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres" e, mesmo que falte pouco mais de um mês para o fim deste ano, Mato Grosso do Sul já bateu o total de feminicídios registrados em 2023 e as situações de terror vivenciada por elas não param de "pipocar" pelo interior do Estado. 

Vale lembrar que, o 30º feminicídio registrado em 2024 foi a morte da mulher de 56 anos, identificada como Sueli Maria, assassinada ainda no último dia 17 deste mês, quando Mato Grosso do Sul bateu o mesmo índice registrado no ano passado. 

Desde que foi instituída a "Lei do Feminicídio" (n.º 13.104/2015), os registros desse crime em Mato Grosso do Sul apresentam um perfil oscilante, com o primeiro ano da legislação à época encerrando com 18 mulheres mortas. 

De lá para cá, esse índice teve seus altos e baixos, com o pico de feminicídios registrado em 2022, quando 44 vítimas foram anotadas em território sul-mato-grossense. 

Atrás desse número, o segundo pior índice foi anotado em 2022 (41 feminicídios), seguido pelos anos: 

  • 2016: 37 feminicídios 
  • 2018: 36 feminicídios 
  • 2021: 36 feminicídios
  • 2017: 33 feminicídios. 

Cabe apontar também que, essa mesma marca atual de 30 feminicídios, número que pode aumentar até o fim de 2024, foi registrada também no ano passado e em 2019. 

Dia contra a violência

Campanha lançada pela Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a "Unite" para acabar com a violência contra as mulheres já tem 16 anos, sendo que a própria Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde frisa que o cenário de Covid-19 vivenciado a partir de 2020 prejudicou ainda mais as vulnerabilidades femininas. 

Cabe apontar que, aproximadamente 125 países trazem legislações específicas para proteção da mulher, com a lei Maria da Penha considerada uma das três mais avançadas do Mundo, ainda assim, o Mapa da Violência de 2012, por exemplo, aponta para uma realidade distinta. 

Em todo o globo, os casos de violência que chegam a ser letais indicam que, diariamente, aproximadamente 137 mulheres são vítimas de seus maridos ou membros da família, enquanto a ONU aponta que uma mulher é morta a cada 10 minutos. 

Terror no interior

Como evidenciado pela Polícia Civil, antes desse último fim de semana, uma mulher de 30 anos foi brutalmente esfaqueada pelo marido, sendo que toda a cena aconteceu na frente da filha do casal, uma jovem de apenas 12 anos. 

Segundo a PC em nota, Valdinei, de 33 anos, tentou matar sua mulher a facadas e, depois, se dirigiu até o quintal da casa para se pendurar em uma tentativa de suicídio, que foi mal sucedido já que o pai do acusado foi acionado pela adolescente e conseguiu socorrer o homem. 

Importante explicar que a mulher chegou a ser socorrida, bem como o marido, e foi encaminhada para a Santa Casa em Campo Grande, enquanto o homem ficou sob escolta policial no hospital. 

Além desse caso, outro caso grave de violência doméstica foi registrado em uma fazenda distante cerca de 150 km do município de Rio Verde. 

Segundo a Polícia Militar, a mulher de 24 anos vítima nesse caso estava sendo seguida pelo proprietário de uma fazenda, de 39 anos, que teria mandado inclusive os funcionários atrás da jovem. 

Em troca de mensagens, segundo apurado pelo portal Coxim Agora, a mulher conseguiu avisar sua família após se trancar em um cômodo com sua filha, já que o agressor e o pai da jovem, de 46 anos, tentavam arrombar a porta. 

Ainda, os acusados tentaram fugir em uma caminhonete quando os policiais realizaram a abordagem. 

Trancada no cômodo com um corte profundo em uma das mãos, a mulher de 24 anos destacou que viveu uma série de abusos que aconteciam por parte do proprietário da fazenda há tempos. 

A esposa do abusador teria descoberto a situação, quando a mulher passou a ser alvo de ameaças e agressões físicas, que iam de socos e enforcamentos até intimidações com facão. 

Com o caso sob investigação quanto às denúncias de violência doméstica, os policiais encontraram ainda um verdadeiro arsenal na propriedade (sendo  quatro armas longas, calibres .38, .22 e outro não identificado, um revólver e diversas munições), que também foi apreendido.

 
Mais recente, já na madrugada deste domingo (24 um caso jardim Santo André, localizado na periferia de Dourados, também evidencia as violências sofridas por mulheres em seus relacionamentos. 

Nesse caso, um casal voltava de um confraternização no município, quando após um desentendimento a mulher de 25 anos teria danificado o carro (um corsa) do companheiro que é três anos mais velho, como bem apurado pelo Portal Dourados News. 

Diante da situação o homem se mostrou inconformado com os danos, momento esse em que a mulher passou a ser brutalmente agredida após o homem tomar posse de um outro objeto. 

Encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a mulher foi atingida por pauladas desferidas pelo companheiro, que atingiram a região da cabeça e em um dos braços.  

 

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ECONOMIA

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro

24/11/2024 12h02

trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro.

trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Divulgação

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29).

A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

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