Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Estado inteiro terá vacina liberada para toda a população

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) já fez mais de 2,7 mil vítimas em MS e 21% das mortes foram causadas por Influenza

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Em Mato Grosso do Sul toda a população, com idade a partir de seis meses, já pode se vacinar contra a gripe a partir desta terça-feira (13), já que o Governo do Estado determinou hoje a ampliação do grupo vacinal devido ao aumento expressivo de casos e óbitos pela chamada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em MS. 

Essa decisão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) hoje, diante do aumento de mortes principalmente de crianças e idosos, acontece duas semanas após a Capital decidir abrir a vacinação para toda sua população. 

Segundo o Governo do Estado, até a mais recente semana epidemiológica, Mato Grosso do Sul já passa de 2.708 casos de SRAG e 203 mortes por causa da doença, com a influenza respondendo por cerca de 21% dos casos, com 586 registros confirmados. 

Desses quase quinhentos e noventa casos de Influenza até a segunda semana de maio, segundo boletim da SES, 68 pacientes hospitalizados morreram em em decorrência da doença. 

Em análise dos dados, a predominância maior da doença (48,70%) aparece entre pessoas idosas, onde a evolução para óbito foi presenciada em quase oitenta por cento dos casos. O segundo maior grupo afetado pela Influenza são as crianças, principalmente entre o público com idades entre um e nove anos.

Maurício Simões Corrêa, secretário de Estado de Saúde, considera a ampliação da vacinação para toda a população como uma medida preventiva, até para aliviar a sobrecarga no sistema. 

"A vacina está disponível em todo o estado e é a forma mais eficaz de evitar internações e salvar vidas. Nosso compromisso é proteger os sul-mato-grossenses”, diz ele. 

Vacinação e medidas

Desde a abertura da campanha contra a Influenza, que aconteceu em 27 de março,  a cobertura vacinal do estado do Mato Grosso do Sul para os grupos prioritários (crianças, gestantes e idosos com 60 anos e mais) é de cerca de 29,89%, conforme balanço da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) até ontem (12). 

Esse índice percentual está extremamente distante do recomendado pelo Ministério da Saúde, que deveria ser de 90% nesses cerca de 50 dias de campanha. 

Em 02 de abril houve ativação do chamado Centro de Operações de Emergência (COE), responsável por estratégias como o remanejamento de leitos, por exemplo, diante do aumento de internações, principalmente crianças e adolescentes, por H1N1 e o vírus sincicial respiratório.

Vale lembrar que a Capital, através da titular da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau), Dra. Rosana Leite de Melo, anunciou a ampliação de 30 leitos em dois hospitais da Cidade Morena diante da atual situação de emergência.

Essa ampliação de leitos, como abordou o Correio do Estado, já estava nos planos da Sesau desde a ativação do COE, com a ideia inicial sendo conseguir 50 leitos de unidades filantrópicas. 

Com o decreto de emergência a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) instituiu algumas medidas de urgência, como:

  • Liberação da vacinação para todos os públicos a partir de segunda-feira (28 de abril), em todas as unidades de saúde de Campo Grande;
  • Obrigatoriedade da utilização de máscaras dentro das Unidades Básicas de Saúde - (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
  • Instituição do Plano de Contingência de Atendimento Pediátrico, com atendimento pediátrico 24h em duas UPAs — Universitário e Coronel Antonino — além do Pronto Atendimento Infantil do CRS Tiradentes, com a transferência e o referenciamento de casos entre as UPAs.

Durante agenda para o lançamento do Maio Amarelo na Capital, Rosana reforçou que a H1N1 tem causado doença grave mesmo em pessoas adultas, manifestando-se pela falta de ar e fazendo com que trabalhadores sequer consigam desempenhar suas funções. 

"É uma cultura que tem tido, 'porque eu sou saudável, me alimento bem, pratico esporte, eu não preciso vacinar'. Não é assim". Você que se alimenta bem, pratica esporte, você pode não ter a doença grave, mas você vai se contaminar, ela vai ser assintomática com você, mas você vai transmitir para o seu ente querido, seja seu filho, seu pai", disse. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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