Cidades

COVID-19

Estado não adotará protocolo com hidroxicloroquina e ivermectina

Secretário de Saúde disse que não há comprovação de eficácia, mas médicos poderão prescrever com autorização do paciente

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Mato Grosso do Sul não irá adotar o protocolo para uso de medicamento a pacientes suspeitos e confirmados da Covid-19, chamado de tratamento precoce do novo coronavírus. Neste sábado (4), secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, afirmou, no entanto, que os médicos podem prescrever a medicação, entre elas e hidroxicloroquina e ivermectina, caso achem importante, sendo de responsabilidade de cada um.

“Nós não vamos fazer protocolo nenhum no Estado, mesmo porque não há evidência cientifica. Eu me guio pela ciência, o governo vai se guiar pela ciência, mas se acaso o cidadão e a cidadã queira usar este ou aquele medicamento, os medicamentos que estão chegando do Ministério da Saúde estão a disposição e outros medicamentos que se falam vez por outra, um ou outro que o pessoal entende que pode ser a pílula milagrosa no combate à Covid, o médico vai prescrever, se entender ser importante no combate à covid e fica a responsabilidade acerca do médico assistente”, disse.

Secretário já havia criticado o protocolo, que foi adotado pela Prefeitura de Campo Grande, anteriormente, afirmando que não há comprovação cientifica de que esses medicamentos tenham qualquer eficácia na prevenção ou tratamento da covid-19. Neste sábado, ele reafirmou a fala.

“Não existe medicamento nenhum em todo o mundo para o combate a covid. Há várias pesquisas colocadas a disposição da população, mas sem qualquer comprovação, sem qualquer evidência científica que diz que esse ou aquele medicamento vai curar a covid. O único medicamento para a cura da covid hoje é o isolamento social, que vai retardar o avanço da doença no Brasil e Mato Grosso do Sul”, afirmou Resende.  

Secretário afirmou ainda que há muita politização acerca de medicamentos e tratamentos da Covid no Brasil e o interesse do Estado é ficar longe dessa politização, com estratégias junto aos municípios com foco em salvar vidas.  

PREFEITURA

Conforme o protocolo da prefeitura, a ivermectina deve ser usada antes da apresentação de sintomas do novo coronavírus, mesmo sem um resultado positivo para a doença, enquanto a hidroxicloroquina seria administrada para as pessoas que estivessem nas primeiras horas dos sintomas, também sem necessidade de confirmação da Covid-19.  

Neste sábado, o prefeito Marcos Trad também afirmou que não há estudos que indicam que os remédios sejam indicados para a Covid, mas que decidiu pelo protocolo para que médicos e pacientes decidam se querem ou não usá-los.

“Nós vamos utilizar na nossa cidade sim. Tem pessoas dizendo que ainda não tem comprovação cientifica, eu também sei que não tem comprovação de que ele pode ser eficaz o suficiente como esses médicos estão dizendo, mas também não comprovação de que máscara impede o vírus, mas estamos usando porque tem unanimidade de 70% de que ela previne. O kit se faz necessário sim e, a partir do momento que disponibilizarmos, ficará a critério do profissional de saúde em prescrever ou não, ficará a critério do paciente de querer usar ou não”, disse.

O protocolo para uso de medicamento a pacientes suspeitos e confirmados da Covid-19 dever ficar pronto na segunda-feira (6).  

CAMPO GRANDE

Segunda remessa do Passe do Estudante 2025 está aberta

Benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino

15/01/2025 08h15

Alunos pegando ônibus para irem estudar

Alunos pegando ônibus para irem estudar DIVULGAÇÃO/PMCG

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Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto para alunos campo-grandenses interessados em utilizar o transporte público de graça, na ida e volta, de casa para escola/universidade e vice-versa.

O benefício vale para alunos regularmente matriculados em escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino. Cada estudante pode escolher até seis linhas.

Interessados devem fazer a inscrição, neste site, de 13 a 19 de janeiro. A segunda remessa dos cartões será entregue em 10 de fevereiro de 2025, na unidade escolar/acadêmica do aluno. 

Quanto mais tarde o estudante efetuar o cadastro, mais o passe demorará para chegar. Quanto mais cedo o aluno fazer a inscrição, mais cedo o passe chega.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e foto digital são obrigatórios no cadastro ou recadastro. Além do CPF, são exigidos demais dados pessoais, filiação, endereço, escola e linhas. O estudante pode cadastrar no máximo seis linhas.

O envio da foto pode ser realizado através do aplicativo “PegFácil“, do Consórcio Guaicurus, disponível para download no PlayStore/AppleStore ou através de upload no Portal do Passe do Estudante.

Estudantes que estão fazendo o passe pela primeira vez devem pagar a taxa de confecção do cartão nos terminais do Consórcio Guaicurus: PegFácil 13 Maio; PegFácil 14 de Julho; PegFácil Afonso Pena; PegFácil Hércules Maymone; PegFácil Planeta Real; PegFácil Shopping Campo Grande; Terminal Aero Rancho; Terminal Bandeirantes; Terminal General Osório; Terminal Guaicurus; Terminal Júlio de Castilho; Terminal Morenão; Terminal Moreninhas e Terminal Nova Bahia.

Alunos que possuem guarda compartilhada podem cadastrar mais de um endereço.

INSCRIÇÃO

Confira o passo a passo para realizar o cadastro do Passe do Estudante 2023:

  • Acesse este site
  • Clique em “Cadastrar”
  • Insira o CPF
  • Insira a data de nascimento
  • Selecione a opção se é a primeira vez que utiliza o passe ou não
  • Tirar a foto digital
  • Preencha os dados pessoais: nome, sobrenome, nome de um responsável próximo, endereço, telefone, celular, cidade, estado, e-mail e etc
  • Selecione as linhas do ônibus (é possível escolher até 6 linhas)
  • Imprimir protocolo
  • Assinar o protocolo
  • Levar o protocolo assinado na escola

CANCELAMENTO DO CARTÃO

O benefício do passe do estudante será cancelado imediatamente, caso:

  • O estudante não se identificar à fiscalização da Agetran/Consórcio Guaicurus quando solicitado
  • Passe duas pessoas juntas na catraca
  • O estudante forneça informações falsas ou desatualizadas à Agetran ou Consórcio Guaicurus
  • O estudante recarregue o cartão sem estar frequentando as aulas
  • Terceiros recarreguem o cartão
  • O estudante participe de algazarras, brigas e pichações nos terminais
  • O estudante desembarque pela porta dianteira ou embarque pela porta traseira fora dos terminais e peg-fácil
  • O estudante não comunique imediatamente à Agetran sobre perda/roubo do cartão do estudante
  • O estudante faça uso do cartão para ir e voltar do trabalho/estágio ou qualquer outro local que não seja a instituição de ensino

 

Golpe

Idoso tem cinco anos de desconto indevido na aposentadoria em MS

A Defensoria Pública constatou que um estelionatário realizou um empréstimo utilizando os dados de um idoso, que teve dinheiro descontado desde 2019

14/01/2025 19h00

Reprodução Redes Sociais

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao ser procurada pela filha de um idoso de 71 anos, constatou que, desde 2019, um banco vinha descontando valores indevidos da aposentadoria da vítima.

Com o auxílio da Defensoria, o idoso conseguiu uma liminar na Justiça que impede o banco de realizar novos descontos enquanto o caso é analisado. Os descontos estavam relacionados a um empréstimo consignado que a vítima afirmou nunca ter contratado.

A situação só veio à tona quando a filha do aposentado percebeu os descontos e, ao revisar os extratos bancários para ajudar o pai, notou discrepâncias. Diante disso, decidiu procurar a Defensoria, que constatou que a assinatura no contrato do empréstimo não correspondia à assinatura do idoso.

Para comprovar, foi realizada a comparação entre a assinatura da vítima no RG e a assinatura no documento do empréstimo, que apresentaram diferenças claras.

Segundo o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pelo caso, as provas indicam que o contrato foi realizado de forma fraudulenta, sugerindo que os dados do idoso foram utilizados por um estelionatário.

Isso, conforme apontado, teria sido possível devido a falhas no sistema de segurança da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado. O defensor destacou que casos semelhantes são comuns e orientou a população a procurar a Defensoria Pública em situações desse tipo.

O processo segue na Justiça, e a Defensoria pediu a anulação do contrato de empréstimo, a devolução de todos os valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para a vítima.

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