Cidades

PROMESSA CUMPRIDA

Estado suspende oficialmente os desmatamentos no Pantanal

Decreto publicado nesta quarta-feira engaveta pedidos que estavam em análise e impede concessão de novas autorizações

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Conforme prometido desde a semana passada, o Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (16) decreto que “suspende a concessão de licença ou de autorização de supressão vegetal para uso alternativo do solo na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal”. A medida vale, inclusive, para  os pedidos que ainda estavam sob análise mas que não haviam sido aprovados. 

O decreto tem apenas três artigos e no primeiro já deixa claro que a suspensão vale “até que seja editada a lei estadual que regulamentará o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a concessão da licença ou da autorização relativa à supressão de vegetação nativa na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal, a contar da publicação deste Decreto, sobrestando-se os processos em andamento e a instauração de novos”. 

Nos argumentos que fundamentam a decisão, o decreto cita que existe “a necessidade de atualização e de revisão dos estudos relativos às recomendações técnicas para supressão vegetal”, já que o estudo que embasou o decreto de 2015, o qual permitia a supressão de até 60% da vegetação não arbórea e 50% da vegetação arbórea fora comprado pela Famasul e foi feito por um grupo de professores da Universidade de São Paulo que não representavam a instituição. 

O decreto também admite que existe “a necessidade de aprimoramento da regulamentação da legislação que trata da referida matéria”, evidenciando que, embora não queira citar índices, o Governo do Estado está disposto a alterar os parâmetros do decreto 14.273/2015 e assim restringir os desmatamentos na planície pantaneira. 

O recuo da administração estadual ocorre depois que o Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar a disparada nos desmatamentos e após a “ameaça” de intervenção do Ministério do Meio Ambiente para barrar a devastação. 

De acordo com o MPE, entre 2009 e 2015, a média anual de autorizações para desmatamento no Pantanal era de 29 mil hectares. Depois, entre 2016 e 2021, este número subiu para 54 mil hectares. 

DESMATAMENTO ATÉ SOB CHUVA

Dados divulgados na semana passada pelo Instituto SOS Pantanal, mostram que os desmatamentos no primeiro semestre de 2023 aumentaram em 175% na comparação com o mesmo período do ano anterior, passando de 9,3 mil hectares para 25,5 mil hectares.

E a devastação aconteceu em um período de chuvas constantes e intensas ao longo de todo o primeiro semestre deste ano. Após cinco anos, parte das planícies pantaneiras voltaram a ser alagadas pelo transbordamento de alguns dos principais rios, o que não foi suficiente para frear a supressão da vegetação nativa. 

Em março e abril, o Rio Miranda inundou milhares de hectares desde a cidade de Miranda até a foz. Depois disso, o Rio Paraguai, o principal da planície, também saiu do leito e atingiu pico de 4,24 metros na régua de Ladário, o maior nível desde a cheia de 2018, quando o pico foi de 5,35 metros.  

As fontes de informações do Instituto SOS Pantanal são as imagens de satélites do  MapBioma. Estes satélites registram todas as supressões de vegetação, sejam elas autorizadas ou clandestinas e o próprio governo estadual utilizou esta fonte de informação para demonstrar que no ano passado os desmatamentos haviam sido 12% menores que em 2021. 

LIMPEZA DE PASTAGENS

Conforme o texto do decreto, a medida se aplica aos procedimentos relativos ao CANI (Corte de Árvores Nativas Isoladas), não de aplicando aos empreendimentos considerados de utilidade pública ou de interesse social, conforme os termos da Lei Federal nº 12.651.

Atividades de limpeza de pastagem nativas e exóticas seguem permitidas. Entende-se por pastagens nativas as do tipo cambará, pateira e pimenteira, aromita, lixeira, canjiqueira, entre outras que estão em áreas que antes eram de campo limpo - contudo, tal situação deve ser comprovada, conforme explicação do Governo do Estado. 

Nota da administração estadual explica que pastagens chamadas de exóticas são as que possuem plantas regeneradas ou invasoras, com altura inferior a 32 centímetros. E, todas as atividades devem ser submetidas ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para serem realizadas. 

O Governo diz ainda que “a suspensão via decreto é mais uma ação entre tantas outras de conservação da biodiversidade do bioma pantaneiro que estão sendo promovidas pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Sob a diretriz do desenvolvimento sustentável, discussões já foram iniciadas com o setor produtivo, ONGs e demais autoridades e interessados para se decidir o futuro do Pantanal”.

É a partir desse debate público, diz a administração estadual,  ouvindo todos os lados interessados e com competência para tal discussão, é que será elaborada a nova legislação para o uso do solo pantaneiro. A lei será construída pelo Governo do Estado a partir desse período de avaliação, embasando-se também em estudos sobre o bioma, um dos principais ativos ambientais do planeta.


 

MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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