Cidades

PROMESSA CUMPRIDA

Estado suspende oficialmente os desmatamentos no Pantanal

Decreto publicado nesta quarta-feira engaveta pedidos que estavam em análise e impede concessão de novas autorizações

Continue lendo...

Conforme prometido desde a semana passada, o Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (16) decreto que “suspende a concessão de licença ou de autorização de supressão vegetal para uso alternativo do solo na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal”. A medida vale, inclusive, para  os pedidos que ainda estavam sob análise mas que não haviam sido aprovados. 

O decreto tem apenas três artigos e no primeiro já deixa claro que a suspensão vale “até que seja editada a lei estadual que regulamentará o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a concessão da licença ou da autorização relativa à supressão de vegetação nativa na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal, a contar da publicação deste Decreto, sobrestando-se os processos em andamento e a instauração de novos”. 

Nos argumentos que fundamentam a decisão, o decreto cita que existe “a necessidade de atualização e de revisão dos estudos relativos às recomendações técnicas para supressão vegetal”, já que o estudo que embasou o decreto de 2015, o qual permitia a supressão de até 60% da vegetação não arbórea e 50% da vegetação arbórea fora comprado pela Famasul e foi feito por um grupo de professores da Universidade de São Paulo que não representavam a instituição. 

O decreto também admite que existe “a necessidade de aprimoramento da regulamentação da legislação que trata da referida matéria”, evidenciando que, embora não queira citar índices, o Governo do Estado está disposto a alterar os parâmetros do decreto 14.273/2015 e assim restringir os desmatamentos na planície pantaneira. 

O recuo da administração estadual ocorre depois que o Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar a disparada nos desmatamentos e após a “ameaça” de intervenção do Ministério do Meio Ambiente para barrar a devastação. 

De acordo com o MPE, entre 2009 e 2015, a média anual de autorizações para desmatamento no Pantanal era de 29 mil hectares. Depois, entre 2016 e 2021, este número subiu para 54 mil hectares. 

DESMATAMENTO ATÉ SOB CHUVA

Dados divulgados na semana passada pelo Instituto SOS Pantanal, mostram que os desmatamentos no primeiro semestre de 2023 aumentaram em 175% na comparação com o mesmo período do ano anterior, passando de 9,3 mil hectares para 25,5 mil hectares.

E a devastação aconteceu em um período de chuvas constantes e intensas ao longo de todo o primeiro semestre deste ano. Após cinco anos, parte das planícies pantaneiras voltaram a ser alagadas pelo transbordamento de alguns dos principais rios, o que não foi suficiente para frear a supressão da vegetação nativa. 

Em março e abril, o Rio Miranda inundou milhares de hectares desde a cidade de Miranda até a foz. Depois disso, o Rio Paraguai, o principal da planície, também saiu do leito e atingiu pico de 4,24 metros na régua de Ladário, o maior nível desde a cheia de 2018, quando o pico foi de 5,35 metros.  

As fontes de informações do Instituto SOS Pantanal são as imagens de satélites do  MapBioma. Estes satélites registram todas as supressões de vegetação, sejam elas autorizadas ou clandestinas e o próprio governo estadual utilizou esta fonte de informação para demonstrar que no ano passado os desmatamentos haviam sido 12% menores que em 2021. 

LIMPEZA DE PASTAGENS

Conforme o texto do decreto, a medida se aplica aos procedimentos relativos ao CANI (Corte de Árvores Nativas Isoladas), não de aplicando aos empreendimentos considerados de utilidade pública ou de interesse social, conforme os termos da Lei Federal nº 12.651.

Atividades de limpeza de pastagem nativas e exóticas seguem permitidas. Entende-se por pastagens nativas as do tipo cambará, pateira e pimenteira, aromita, lixeira, canjiqueira, entre outras que estão em áreas que antes eram de campo limpo - contudo, tal situação deve ser comprovada, conforme explicação do Governo do Estado. 

Nota da administração estadual explica que pastagens chamadas de exóticas são as que possuem plantas regeneradas ou invasoras, com altura inferior a 32 centímetros. E, todas as atividades devem ser submetidas ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para serem realizadas. 

O Governo diz ainda que “a suspensão via decreto é mais uma ação entre tantas outras de conservação da biodiversidade do bioma pantaneiro que estão sendo promovidas pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Sob a diretriz do desenvolvimento sustentável, discussões já foram iniciadas com o setor produtivo, ONGs e demais autoridades e interessados para se decidir o futuro do Pantanal”.

É a partir desse debate público, diz a administração estadual,  ouvindo todos os lados interessados e com competência para tal discussão, é que será elaborada a nova legislação para o uso do solo pantaneiro. A lei será construída pelo Governo do Estado a partir desse período de avaliação, embasando-se também em estudos sobre o bioma, um dos principais ativos ambientais do planeta.


 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).