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Estado tem queda de 38,68% nos estudantes do EJA em dois anos

O Ensino Fundamental foi o que registrou maior queda nas matrículas, com redução de 48% no período

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O número de alunos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Mato Grosso do Sul tem sofrido queda nos últimos anos. Desde 2021, a diminuição na adesão de matrículas foi de 38,68% em comparação com este ano, conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O Ensino Fundamental foi o que registrou maior queda nas matrículas, cerca de 48% em dois anos, enquanto o Ensino Médio teve recuo de 33,14% no mesmo período.

Ao comparar este ano com 2022, a queda é de 18,49%, o que aponta que a falta de adesão a essa modalidade de ensino tem sido gradativa durante os anos.

A professora e doutora em Educação Nádia Bigarella aponta que essa queda vem ocorrendo desde 2018, quando a oferta de salas destinadas ao EJA vem diminuindo.

“Em 2018, havia 18 escolas que ofereciam os cursos de EJA, [enquanto] neste ano apenas 10 escolas ofertam essa modalidade de ensino, ou seja, 44% a menos. Esse fato contribui para o abandono e para a interrupção dos estudos de jovens e adultos, dificultando o retorno desses estudantes, que são trabalhadores”, pontua Nádia.

De acordo com dados do Inep, a parcial de pessoas matriculadas no EJA em Mato Grosso do Sul neste ano é 9.539, sendo 6.495 no Ensino Fundamental e 3.044 no Ensino Médio.

No entanto, no ano passado, esse número era de 11.703 matrículas, sendo 7.181 no Ensino Fundamental e 4.522 no Ensino Médio, enquanto em 2021 foram 15.558 matrículas, 9.715 no Ensino Fundamental e 5.843 no Ensino Médio.

A doutoranda em Educação Tânia Bassi relata que a Covid-19 também contribuiu para o abandono desse público das salas de aula e ressalta que, na época, a Rede Municipal de Ensino de Campo Grande (Reme) teve que prorrogar as chamadas públicas para divulgar as escolas que ofertavam o EJA.

Entre os motivos da queda de adesão ao EJA, as especialistas também apontam “o controle e a redução de gastos dos serviços públicos”.

A Secretaria Municipal de Ensino de Campo Grande (Semed) confirma o total de 10 escolas com oferta do EJA, mas não elenca um motivo específico para a diminuição de salas, afirmando apenas que são abertas conforme a demanda.

Em nota, a Semed diz ainda que o EJA é dividido em etapas (Fase Inicial I, Fase Inicial II, Fase Intermediária e Fase Final) e que a maioria das turmas é ofertada no período noturno, podendo também ser no modelo presencial e flexível.

“As aulas flexíveis devem ser desenvolvidas por atividades previamente planejadas pelos professores, de forma a cumprir a carga horária prevista para o componente curricular. Desse modo, o professor flexibiliza 
o trabalho do estudante para que ele tenha a opção de desenvolvê-lo em tempos e espaços diversos, configurando, assim, a flexibilidade necessária para o cumprimento dos objetivos formativos dos estudantes”, exemplifica a Semed.

DADOS

A queda na matrícula de estudantes do EJA foi notada em mais de 30 municípios do Estado, quase metade de MS. Em alguns locais, a cidade chegou a zerar o número de alunos na modalidade.

Em 2021, Japorã tinha 144 alunos no EJA divididos em turmas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. Já este ano não houve registros de matrículas para a modalidade na cidade. O mesmo é notado em outras localidades, como Aral Moreira, Bonito, Glória de Dourados, Bela Vista e Terenos, que zeraram a adesão de alunos às turmas do EJA.

As maiores quedas foram registradas nas principais cidades, tendo a Capital no topo da lista, com redução de 876 matrículas em dois anos. A Reme aponta que o número de vagas não é limitado e que, dessa forma, toda a demanda é atendida conforme a procura.

O EJA é uma modalidade de Educação Básica para que jovens e adultos consigam retomar e concluir os estudos em qualquer idade. O Ministério da Educação tem uma agenda de compromissos feita anualmente com cada estado, a fim de traçar metas para a Educação de Jovens e Adultos.

SAIBA

O EJA recebe recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e está diretamente ligado à quantidade de matrícula.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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