Cidades

APOSENTADORIA

Ex-major Carvalho, o "Pablo Escobar brasileiro", receberá mais de R$ 1 milhão em precatórios

Sérgio Carvalho é acusado de tráfico internacional de cocaína e receberá valores referentes a reserva remunerada, antes de decisão que o expulsou da PM e cassou os proventos

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O ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Sérgio Roberto de Carvalho, considerado um dos maiores traficantes internacionais de drogas e conhecido como Pablo Escobar brasileiro, irá receber mais de R$ 1,3 milhão, referente a reserva remunerada que não foram pagas. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva.

De acordo com a decisão, trata-se do cumprimento de sentença de um mandado de segurança já transitado em julgado, que assegurou ao ex-major Carvalho o recebemimento de proventos que não foram pagos entre o período de 2011 a 2015.

O ex-policial moveu processo contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) em 2011.À época, ele cobrava cobrava R$ 516.695,00 em aposentadorias, valor que alega não ter recebido devidamente.

Na ação, ele alegou que era policial militar aposentado desde 1996 e que, em junho de 2010, houve a suspensão do pagamento dos proventos de sua aposentadoria em decorrência da decisão judicial que declarou a perda de posto de patente após condenação por tráfico de drogas.

Ele alegou que a decisão judicial em questão não tinha o condão de interromper o pagamento da aposentadoria, uma vez que o pedido feito pelo Ministério Público se restringia à declaração de perda de posto de patente e defendeu que não houve qualquer tipo de procedimento que justificasse a suspensão do pagamento.

O pedido foi negado inicialmente, mas posteriormente acolhido, com determinação para pagamento de valores devidos desde a impetração da ação, sendo o valor inicial pleiteado corrigido e os cálculos homologados em novembro de 2022, fixando o crédido devido ao ex-major em R$ 1.313.732,01.

    

Mesmo com o trânsito em julgado, houve manifestações do Ministério Público Estadual (MPMS) e da Ageprev, que tentavam a extinção do cumprimento da sentença sob alegação de que, no período, outra decisão judicial determinou a perda do posto e da patente e também a cassação dos proventos adquiridos na passagem para a reforma.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, no entanto, afirmou que não há possibilidade de extinção do feito executivo. Ele cita que a decisão que sobreveio oportunizou a nova suspensão dos pagamentos mensais, mas não atinge os pagamentos anteriores.

"Ocorre que, a decisão proferida nos autos da representação acima mencionada tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua publicação, haja vista seu texto (fundamentação e dispositivo) não dispor em sentido contrário, portanto, não retroagindo automaticamente para atingir período anterior à decretação da medida", diz a decisão.

Ou seja, o ex-major não tem direitos a receber qualquer remuneração a partir da sua exclusão das fileiras da corporação, mas a obrigação do pagamento de dívidas anteriores a essa decisão permanece vigente.

"Logo, obstada apenas a continuidade dos pagamentos futuros, resta viável a requisição via precatório dos valores devidos para o período anterior", acrescenta o magistrado.

"Desta feita, o presente feito, que versa sobre cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 e 535 do CPC), deve prosseguir regularmente", acrescenta.

O juiz conclui a decisão ressaltando que o pagamento deve ser feito no valor homologado anteriormente, de R$ 1,3 milhão, através da expedição de precatórios.

Major Carvalho foi preso na Hungria em 2023, com um passaporte mexicano falso e era procurado pelas polícias do Brasil e da Europa. Atualmente ele está detido na Bélgica, onde aguarda julgamento por tráfico de drogas. Outros 30 acusados também são julgados.

Major Carvalho

Conhecido como “Pablo Escobar brasileiro” , a Polícia Federal (PF) estima que Major Carvalho tenha movimentado R$ 2,25 bilhões entre os anos de 2018 e 2020, com exportações de 45 toneladas de cocaína à Europa..  

O ex-major ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no fim da década de 1980 como comandante do Batalhão Militar de Amambai, área de fronteira do Estado com o Paraguai.  

Na década de 1990, Carvalho já estava envolvido com atos ilícitos, como o contrabando de pneus. Anos depois, o ex-major foi pego contrabandeando uísque.

Em 1997, Carvalho já transportava cocaína da Colômbia e da Bolívia até o interior de São Paulo. No mesmo ano, o ex-major foi transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar de MS. No ano seguinte, foi condenado a 15 anos de prisão pelo tráfico de 237 quilos de cocaína. 

Após um longo processo e perda de seu posto e patente, sua aposentadoria foi suspensa em 2010. No entanto, em 2016, conseguiu reaver na Justiça o benefício de R$ 9,5 mil mensais.

Após desaparecer de Campo Grande em 2016 e iniciar o processo de logística internacional para o tráfico de drogas, Carvalho foi inserido na lista da Interpol, em 2018.  

O megatraficante foi expulso da Polícia Militar de MS em março de 2018.

Em 2019, o narcotraficante foi novamente condenado, desta vez a 15 anos e três meses de prisão, por usar laranjas em empresas de fachada para movimentar R$ 60 milhões.  

No Brasil, o Porto de Paranaguá (PR) era o preferido da quadrilha de Carvalho para as remessas de drogas ao Velho Continente.

ex-banqueiro

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso "A Turma"

Grupo teria sido responsável por intimidar desafetos do ex-banqueiro

30/09/2026 19h30

Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master Foto: Divulgação / Banco Master

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30) e negou qualquer participação em atos violentos ou de caráter intimidatório contra desafetos. Ele negou participar, ou até mesmo conhecer, a existência dos grupos denominados como “A Turma” ou “Os Meninos”.

“Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como ‘A Turma’ ou ‘Os Meninos’, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilicitude ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro”, afirmou a defesa do ex-banqueiro, em nota.

A existência desses grupos foi descoberta pela PF a partir de mensagens extraídas do celular do próprio Vorcaro. As evidências sobre as atividades ilícitas do grupo se avolumaram com o avanço das investigações, incluindo conversas obtidas no celular do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.

Na época da prisão de Vorcaro, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) à época, ministro André Mendonça, descreveu "A Turma" como uma “estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas”, dentre as quais concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.

O grupo chegou a discutir simular um assalto para “quebrar todos os dentes” do jornalista de O Globo, Lauro Jardim, que teria publicado notícias que desagradaram Vorcaro. 

Segundo a PF, o grupo era comandado por Henrique Vorcaro, pai de Daniel. As investigações apontaram ainda que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, atuava como uma espécie de gerente desses grupos.

Sicário

À polícia, Daniel Vorcaro afirmou conhecer apenas Mourão. Segundo os advogados do ex-banqueiro, ele relatou à PF que tinha com Mourão “contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital”.

Sicário chegou a ser preso em fase anterior da Operação Compliance Zero, mas cometeu suicídio na cela da superintendência da PF em Belo Horizonte. 

O depoimento de hoje do ex-banqueiro foi marcado para tratar justamente das atividades desses grupos. Segundo seus advogados, nunca houve ameaça ou risco à integridade física de outras pessoas.

“Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro”.

A defesa de Vorcaro pediu, ainda, a soltura de seu cliente. Para os advogados, não há mais motivos para o empresário aguardar o desfecho das investigações preso. “Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem”.

Henrique Vorcaro

O pai de Daniel Vorcaro também prestou depoimento à PF nesta quarta-feira. À polícia, negou ser o articulador do grupo conhecido como “A Turma” e afirmou ter tido apenas relações comerciais com três dos integrantes do grupo.

Também em nota, a defesa de Henrique Vorcaro reclamou da manutenção da prisão de seu cliente e da falta de decisões no âmbito do processo no STF. Afirma que não há relator que decida a respeito e que pedidos feitos ao ministro André Mendonça, ainda quando era relator do caso na Corte, não tiveram resposta.

Decisão Judicial

Alvo do esquema dos livros, Rossana Jafar vai para prisão domiciliar em Campo Grande

A Justiça levou em consideração o quadro de epilepsia e o histórico de crises convulsivas da investigada, que deixará o presídio, mas continuará presa em casa, sob monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias.

30/09/2026 19h01

Rossana Jafar deixará o presídio para cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias.

Rossana Jafar deixará o presídio para cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias. Foto: Reprodução Instagran.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que Rossana Paroschi Jafar deixe o estabelecimento prisional e passe a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão foi proferida pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, e liberada nos autos nesta quarta-feira (30).

A magistrada não revogou a prisão preventiva de Rossana. Na prática, houve a substituição da custódia no presídio pela prisão domiciliar diante do quadro de saúde apresentado pela defesa. A investigada deverá permanecer integralmente em casa e utilizar tornozeleira eletrônica.

A decisão também determina a expedição do alvará para a transferência à prisão domiciliar e que a Central de Monitoração Eletrônica providencie a instalação do equipamento.

Rossana está presa preventivamente desde junho deste ano. A ordem de prisão havia sido decretada em 28 de maio, no âmbito de investigação sobre suposto esquema envolvendo contratos públicos para fornecimento de livros paradidáticos a municípios de Mato Grosso do Sul.

A decisão que decretou a prisão preventiva apontou suspeitas relacionadas a organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e irregularidades em contratações públicas.

Posteriormente, Rossana foi denunciada por organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção ativa, conforme registrado na decisão judicial.

Quadro de saúde

O fator determinante para a mudança da forma de cumprimento da prisão foi o estado de saúde de Rossana.

Segundo a documentação analisada pela Justiça, ela possui epilepsia, uma patologia neurológica crônica, e apresentou histórico de pelo menos seis crises convulsivas documentadas desde 2022.

Quatro ocorreram antes de sua entrada no estabelecimento prisional, em 8 de junho deste ano, enquanto duas crises foram registradas durante o período em que permaneceu presa. 

Um laudo médico emitido em 3 de setembro e apresentado à Justiça aponta que Rossana faz uso de diferentes medicamentos, entre eles anticonvulsivantes, e necessita de acompanhamento especializado.

Conforme reproduzido na decisão, a avaliação médica apontou que a permanência em regime fechado dificulta o acesso em tempo adequado a um especialista em neurologia, além da realização de exames e do acompanhamento de alterações nas dosagens dos medicamentos, o que aumenta o risco de agravamento e descompensação do quadro convulsivo.

Ao analisar a documentação, a magistrada considerou que manter Rossana no estabelecimento prisional poderia representar riscos à integridade física dela, uma vez que seu quadro exige supervisão médica e cuidados específicos.

A juíza ressaltou ainda que a prisão domiciliar não representa o encerramento da medida cautelar. Segundo a decisão, a mudança busca permitir tratamento médico adequado sem comprometer os objetivos do processo criminal.

Tornozeleira e restrições

Rossana ficará submetida a uma série de condições durante os 180 dias inicialmente estabelecidos pela Justiça.

Ela deverá permanecer em recolhimento domiciliar durante todo o período e não poderá sair de Campo Grande sem autorização judicial. Também deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimada e comunicar previamente qualquer alteração de endereço.

As únicas saídas previamente autorizadas são para tratamento médico. Mesmo nesses casos, Rossana terá de apresentar à Justiça documentação que comprove o atendimento no prazo de até cinco dias.

A decisão adverte que o descumprimento das condições poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no restabelecimento da prisão preventiva em estabelecimento prisional.

Preventiva foi mantida

Antes de conceder a prisão domiciliar, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela defesa para conseguir a revogação da prisão preventiva.

Entre as alegações estava a discussão sobre a competência da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que anteriormente atuou no processo.

A decisão explica que existe um conflito de competência pendente de julgamento no Tribunal de Justiça e que a 3ª Vara Criminal foi designada para analisar medidas urgentes enquanto a questão não é definitivamente resolvida.

A defesa também sustentou excesso de prazo para a revisão da prisão. O argumento não foi acolhido. Para a magistrada, não existe ausência de controle jurisdicional, uma vez que a 3ª Vara foi expressamente designada para apreciar medidas urgentes.

Rossana já havia tentado anteriormente obter a revogação da preventiva. Um pedido apresentado em agosto foi rejeitado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça também negou habeas corpus apresentado em favor dela e manteve a prisão preventiva.

Desta vez, apesar de manter os fundamentos da preventiva, a Justiça entendeu que a situação médica justificava uma medida excepcional.

Com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o preso estiver extremamente debilitado em decorrência de doença grave, a juíza acolheu parcialmente o pedido da defesa e determinou a transferência de Rossana para casa, sob monitoramento eletrônico.

Relembre a Operação Gutenberg

Deflagrada em 7 de julho, a Operação Gutenberg é uma das maiores ofensivas recentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) contra um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em Mato Grosso do Sul.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as investigações apontam a existência de uma organização criminosa suspeita de fraudar licitações, direcionar contratos públicos, praticar corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e outros crimes contra a administração pública.

No centro da investigação estão contratos para o fornecimento de livros paradidáticos. Conforme o Ministério Público, o esquema teria utilizado até mesmo a oferta de vagas para consultas, exames, cirurgias e internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como forma de favorecer municípios que contratavam a Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editoriais Ltda.) e a Gráfica Alvorada.

As apurações apontam que o grupo teria movimentado mais de R$ 27 milhões. Na deflagração da operação, foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva e 43 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás.

Entre os presos estiveram Rossana Paroschi Jafar; a médica Olívia Paroschi Jafar; Felipe Paroschi Jafar, ex-comissionado da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul); Giovanni Paroschi Jafar; Rhayane Souza Fanaia; Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, o Junior Vasconcelos, ex-prefeito de Fátima do Sul; Ed Carlo Britto Burgatt; Francisco Anizio dos Santos; Matheus Oliveira Peixoto; Paulo Rogério de Melo; Douglas Henrique de Melo; e Gabriel Taquino de Paula.

As investigações do Gaeco indicam ainda que a atuação da Editora Avante teria alcançado pelo menos 29 prefeituras de Mato Grosso do Sul.

Miranda, Ivinhema e Ladário aparecem entre os municípios que firmaram contratos para aquisição de livros paradidáticos, enquanto outras administrações municipais são mencionadas em documentos, planilhas, movimentações financeiras e propostas comerciais analisadas durante a investigação.

A presença de um município na investigação, entretanto, não significa necessariamente que a prefeitura ou seus gestores sejam investigados por irregularidades. As referências aparecem em contextos diferentes dentro do material reunido pelo Gaeco.

Com o avanço das investigações, o caso chegou à Justiça e 17 acusados se tornaram réus. Rossana é apontada como uma das personagens centrais da suposta organização, posição que voltou a pesar no julgamento do habeas corpus.

Na nova decisão do TJMS, os desembargadores destacaram os elementos obtidos durante a investigação, a “expressiva movimentação de recursos públicos”, a extensão temporal e territorial das atividades atribuídas ao grupo, seu poder de articulação e o suposto papel de liderança exercido pela empresária.

Para a 2ª Câmara Criminal, esses fatores demonstram que a prisão preventiva continua necessária.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido da defesa e, com isso, Rossana Paroschi Jafar permanece presa enquanto responde ao processo decorrente da Operação Gutenberg.

 

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