Cidades

SERVIDORES PÚBLICOS

Estão abertas as inscrições para VI Festival da Canção

Estão abertas as inscrições para VI Festival da Canção

Redação

10/10/2010 - 16h37
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As inscrições para o VI Festival da Canção dos servidores públicos estaduais estão abertas até 20 de outubro. A inscrição é gratuita e pode ser feita no portal do servidor na Internet (www.servidor.ms.gov.br/diadoservidor). Estarão disponíveis 50 vagas. As apresentações serão no dia 26 de outubro, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo.

 O evento tem como objetivo descobrir e valorizar novos talentos e incentivar o desenvolvimento artístico e musical dos servidores dos órgãos e entidades ligadas ao poder executivo estadual, além de promover intercâmbio cultural e divulgar a música regional e a música popular brasileira.

 O festival será realizado em duas fases. A fase eliminatóriaocorrerá no período compreendido entre 1º a 20 de outubro, a partir da inscrição do videoclipe do concorrente, publicado no site youtube (www.youtube.com).  Na fase eliminatória serão selecionados pela comissão designada, seis candidatos de cada categoria, que concorrerão à fase final, totalizando 12 concorrentes.

 De 21 a 24 de outubro, ocorrerá votação pública, na qual o concorrente que mais votos obtiver, independente da categoria em que concorra ou de classificação para a fase final, receberá uma premiação. Os interessados em votar deverão assistir aos videoclipes dos concorrentes que estarão postados no site www.servidor.ms.gov.br/diadoservidor para participar da enquete;

A segunda e última fase será no dia26 de outubro, às 9 horas, no auditório Manoel de Barros do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, quando se apresentarão os seis selecionados de cada categoria, com apresentação do concorrente mais votado na Internet.

 

Categorias

Os servidores podem se inscrever nas categorias intérprete(cantor, solo ou dupla, podendo utilizar o recurso de backing vocal)ou banda (trios e formações com até seis integrantes). Os intérpretes e bandas não poderão usar o recurso de play back. O acompanhamento deve ser feito por músicos, ao vivo.

Cada participante poderá apresentar apenas uma música, com duração máxima de cinco minutos, sendo a mesma na fase eliminatória e na fase final.

Cada participante, intérprete ou banda, deverá ter na formação do grupo, no mínimo, 50% de servidores públicos.  Em qualquer categoria o vocalista deverá ser, obrigatoriamente, servidor público.

Serão premiados os três primeiros classificados de cada categoria, e o mais votado pelo público na Internet.

Inscrição

Além do portal do servidor (www.servidor.ms.gov.br/diadoservidor) os interessados podem se inscrever também pelo site da Secretaria de Administração do Estado (www.sad.ms.gov.br) e Fundação de Cultura (www.fundacaodecultura.ms.gov.br). Antes o concorrente deverá gravar um videoclipe interpretando a música escolhida e postá-la  no site www.youtube.com. Nos sites indicados para inscrição, o candidato deve preencher a ficha e encaminhar a letra e autoria da música que interpretará, indicando o link do videoclipe inserido no site do youtube.

Para facilitar a busca posterior é imprescindível que o título do videoclipe a ser postado contenha “Festival da Canção MS”, os nomes do concorrente e da música interpretada.

A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser acompanhada da cópia da letra a ser interpretada, digitada em fonte tamanho 14, com o nome do autor.

No dia 22 de outubro será publicada em Diário Oficial a listagem com os nomes dos candidatos selecionados. A ordem de apresentação no dia do evento será determinada por meio de sorteio que acontecerá 30 minutos antes do início das apresentações no dia 26 de outubro de 2010, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo.

 

Premiação

Os três primeiros classificados de cada categoria receberão premiação, em dinheiro. Para a categoria intérprete o prêmio será deR$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 500,00 para o primeiro, segundo e terceiro lugar, respectivamente. A banda vencedora, receberá R$ 1.800,00, a segunda colocada R$ 1.200,00 e a terceira R$ 600,00.

Será premiado o concorrente que mais indicação obtiver na votação pela Internet, independentemente da categoria em que concorra ou de classificação para a fase final do festival.

Também haverá premiação, com troféu e brindes, para atorcida organizada mais animada, que será avaliada por uma comissão julgadora, no dia das apresentações.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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