Cidades

Ivinhema

Estudantes de escola agrícola tinham aulas em barracão Insalubre 

MPMS acionou a Justiça após constatar condições precárias em escola agrícola de Ivinhema; ação pede medidas urgentes, prevê multa diária e cobra a realocação dos alunos ou a reforma da unidade em até três meses

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou a Justiça após constatar condições consideradas precárias na estrutura da escola agrícola vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi, no município de Ivinhema. A ação pede medidas urgentes, com prazo para solução e previsão de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, estudantes estariam tendo aulas em um barracão originalmente destinado à realização de eventos sociais, sem condições adequadas para o funcionamento de uma unidade de ensino.

A ação, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, é resultado do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9 e aponta uma série de irregularidades estruturais no local.

Entre os problemas identificados estão a climatização inadequada, salas improvisadas com divisórias sem isolamento acústico e a ausência de espaços essenciais, como biblioteca, refeitório e ambientes apropriados para o aprendizado. Professores chegaram a utilizar ventiladores próprios para amenizar o calor, diante da precariedade do local.

Relatórios técnicos elaborados por órgãos de fiscalização também reforçam o cenário de precariedade. Segundo o MPMS, a Vigilância Sanitária constatou a ausência de alvará para funcionamento escolar, enquanto o Corpo de Bombeiros identificou inconsistências no certificado de segurança, que estaria vinculado à utilização do espaço como salão de festas, e não como unidade educacional.

Ainda conforme a investigação, antes da transferência para o barracão, a escola funcionava em um prédio municipal que já apresentava diversos danos e havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento jurídico consensual firmado entre órgãos públicos (como o Ministério Público) e responsáveis por danos a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, com o objetivo de adequar condutas ilegais às normas sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

Na fundamentação da ação, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki argumenta que a situação configura violação ao direito constitucional à educação de qualidade, previsto na Constituição Federal, além de desrespeitar normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O representante do MPMS também sustenta que a chamada “reserva do possível”, que estabelece que o Poder Público só é obrigado a prestar serviços na medida de sua capacidade orçamentária, não se aplica ao caso e não pode ser utilizada como justificativa para manter alunos em um ambiente considerado inadequado e inseguro.

Providências

Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que o poder público providencie, no prazo de até três meses, o remanejamento dos estudantes para um local adequado ou a realização de reforma completa na estrutura atual.

As medidas incluem a instalação de climatização apropriada, isolamento acústico e a regularização de toda a documentação exigida pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, o MPMS pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil. A ação também prevê a reforma estrutural da antiga unidade escolar municipal, caso o espaço volte a ser utilizado, além da adequação às normas sanitárias e de segurança.

O processo aguarda análise do Poder Judiciário quanto ao pedido de tutela de urgência, que poderá determinar a adoção imediata das medidas antes do julgamento final do caso.

Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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