Cidades

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Estudantes podem efetivar matrícula a partir desta segunda

Inscrições para o ano letivo de 2026 da Rede Estadual de Ensino iniciam hoje de forma online e seguem até o dia 9 de janeiro

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Estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE/MS) podem realizar a matrícula referente ao calendário de 2026 a partir desta segunda-feira (5), por meio da plataforma digital.

Para realizar o processo da Matrícula Digital 2026, basta acessar o portal www.matriculadigital.ms.gov.br. 

Aqueles que não tiverem acesso à internet podem realizar a matrícula presencialmente nas escolas designadas, tendo que se atentar ao prazo que vai até sexta-feira (9).

Com essa nova etapa de pré-matrícula, aqueles que não conseguiram preencher os dados dentro do prazo na primeira chamada terão uma nova chance.

Entre os dias 5 e 9 de janeiro, os interessados poderão acessar o portal da Matrícula Digital para garantir as vagas de forma 100% virtual.

“Neste período, para a efetivação das matrículas e o preenchimento dos formulários de pré-matrícula, os pais e responsáveis podem realizar todo o processo de modo online. Se necessário, é possível entrar em contato por telefone ou ir até a unidade escolar de forma presencial", disse o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher e completou:

"Importante reforçar que não há necessidade de formar filas, uma vez que as etapas podem ser realizadas virtualmente e nossas escolas estão prontas para dar agilidade aos atendimentos para aqueles que não puderem preencher os dados via internet”.

Atendimento

Em caso de eventuais dúvidas, o contato por telefone pode ser feito pelo número 0800-647-0028 (telefone fixo) ou 3314-1212 (telefone celular). No endereço virtual da Matrícula Digital, a SED também disponibiliza outros números para contato.

Para o atendimento presencial em Campo Grande, o local é a Central de Matrículas, localizada na Rua Joaquim Murtinho, 2612, no bairro Itanhangá Park. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Para o atendimento presencial nas demais regiões do Estado, os interessados também podem procurar a unidade escolar da Rede Estadual de Ensino mais próxima.

Como fazer a matrícula?

É possível acessar lista, ou pesquisar o nome do estudante no portal da Matrícula Digital, em que também está disponível as demais informações. No site o documento mostra o nome de cada estudante e a unidade escolar da Rede Estadual que foi designado.

Confira o passo a passo feito pelo Correio do Estado para realizar a matrícula clicando aqui

Retorno das aulas

O calendário escolar, disponível para consulta no site da SED, indica o retorno dos profissionais da educação no dia 2 de fevereiro, durante o período de Jornada Formativa.

Já o início das aulas para os estudantes será no dia 9 de fevereiro.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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