Cidades

INQUÉRITO POLICIAL

Ex-promotor quer impedir investigação do Ministério Público em quadra de beach tênis

MPMS tentou suspender apresentações musicais e atividades de entretenimento do estabelecimento, mas teve seu pedido indeferido pela Justiça

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A empresa Morena Esporte LTDA entrou com pedido de Habeas Corpus Criminal, na 5ª Vara de Campo Grande, para trancar o inquérito policial da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), instaurado para apurar o suposto crime de poluição sonora. O estabelecimento fica na rua João Fernandes Vieira, no bairro Vilas Boas, na Capital. 

Os gestores, Lidiane de Oliveira Vicente e Lúcio Flávio Ferreira da Souza, são representados pelos advogados Tales Graciano Morelli e  Esacheu Cipriano Nascimento, ex-promotor de justiça. Moradores de um condomínio residencial vizinho reclamam constantemente do barulho das bolas de padel, vozes dos jogadores e música do estabelecimento que funciona de segunda à domingo, das 10h às 22h.

A defesa alega que o inquérito é uma tentativa abusiva de investigar fatos que já são objetos de uma ação penal anterior. Eles alegam que a instauração desse IP, movido pelo Ministério  Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é ilegal e abusa do poder.

De acordo com os advogados, é ilegal porque a evidência que dá suporte à instauração do inquérito foi produzida unilateralmente pelo MPMS, por meio de vistoria técnica da DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução), em hipótese de prova irrepetível e sem cadeia de custódia.

O abuso de poder porque a vistoria foi produzida pelo MPMS ao invés da Polícia Judiciária, além da ocultação por parte do órgão ministerial de prova técnica produzida pela Polícia Militar Ambiental (PMA), a qual comprova que não houve crime de poluição sonora. 

Quanto aos fatos que embasaram o IP, a defesa alega que, pelo DAEX ser um órgão interno do MPMS, não possui imparcialidade nem independência técnica necessárias para a produção de provas técnicas em investigações criminais, especialmente quando comparado a órgãos como à Polícia Ambiental, que produziu prova em sentido contrário ao pretendido pelo Ministério Público.

A segunda alegação é que as medições de ruído foram realizadas pelo DAEX nas residências dos vizinhos, sem notificação ou convite aos representantes legais da Morena Esportes para acompanhamento do ato, de modo que não houve meio de questionar a metodologia empregada para a medição e coleta de dados.

O terceiro ponto da defesa trata-se do laudo produzido pelo órgão do MP como “prova” irrepetível, cuja reprodução em juízo, sob o crivo do contraditório, é impossível, o que reforça a necessidade de que tivesse sido produzido pela polícia investigativa competente.

Além disso, a Morena Esportes afirma que o MPMS denunciou o estabelecimento pelo mesmo crime nos autos da ação penal, onde o juízo determinou a realização de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) após constatar que a proposta anteriormente oferecida pelo MP, de proibir o uso de som mecânico, era desproporcional, pretendendo o órgão ministerial nessa ação até mesmo a completa interdição da empresa.

Quinto ponto: nessa mesma ação penal, o mesmo Ministério Público requisitou a produção de laudos de medição sonora pela PMA, que, em duas oportunidades, constataram não haver irregularidades ou violações aos limites legais estabelecidos para horário e zona de ocupação, bem como que a empresa em nenhuma das vistorias excedeu os níveis de pressão sonora.

Por último, a defesa afirma que na ação penal, o Ministério Público ocultou esses relatórios produzidos pela Polícia Militar Ambiental, e não se conformou com a determinação do juízo para o retorno dos autos para ANPP.

Os advogados entendem que a solicitação de um terceiro laudo e dessa vez por equipe interna do Ministério Público para abertura do inquérito é uma evidência de comportamento persecutório, de parcialidade, pessoalidade e de interesse insistente na incriminação da empresa.

Decisão do juiz

O Ministério Público propôs o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), impondo que a quadra de esportes não emitisse nenhum tipo de som mecânico e nem tivesse música ao vivo. Os réus não concordaram com os termos, alegando que tal medida impactaria a atividade econômica e a licença estava apta para realização de eventos como estes. Além disso, afirma que as vistorias técnicas da PMA não mostraram qualquer irregularidade ou crime de poluição sonora.

Em resposta à recusa dos investigados, o MPMS esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o acordo somente pode ser celebrado quando o órgão ministerial considerar atendidos os requisitos legais, não cabendo ao réu exigir a modificação de cláusulas ou impor condições.

Diante deste imbróglio, o juiz de direito Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª vara criminal de Campo Grande, reconsiderou a decisão e determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que esta reavaliasse a proposta de ANPP, especialmente quanto à adequação e proporcionalidade das condições impostas. Desta forma, a Morena Esportes não precisaria cumprir com as imposições do Ministério Público.

Um outro pedido do MPMS foi solicitado à Justiça, tratando-se da aplicação de medida cautelar de interdição judicial na empresa Morena Esportes. Entre as exigências estavam:

  • a suspensão de apresentações musicais e atividades de entretenimento/ruidosas;
  • proibição de eventos,
  • acompanhamento por órgãos fiscalizatórios,
  • apresentação de plano de adequação,
  • juntada de mídias, entre outras medidas.

O juiz, porém, indeferiu esta solicitação, considerando tal ato "manifestamente excessiva" por parte do MPMS. Ele entende que aprovar esta ação impactaria intensamente o exercício econômico da empresa, e que para isto precisava apoiar-se em provas suficientes, contemporâneas e objetivas, especialmente quando a imputação demanda verificação técnica, como no caso, a verificação dos níveis de pressão sonora e enquadramento normativo aplicável.

Além disso, consta dos autos principais documentos técnicos oficiais elaborados pela PMA, em diligências requisitadas pelo próprio MPE e voltadas justamente à averiguação de poluição sonora, inclusive em pontos indicados por reclamantes e com utilização de sonômetro calibrado e observância de procedimento técnico. Nestas visitas não foram constatados níveis de ruído acima dos limites estabelecidos

Ademais, o alvará e licença especial de funcionamento do empreendimento está apto a funcionar com oferecimento de entretenimento proporcionado por música ao vivo ou não.

Por outro lado, como medida temporária até que seja realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 29 de abril, o juiz impôs ao estabelecimento cautela adicional no exercício de atividades que envolvam emissão de ruídos, sobretudo no período noturno.

Nesse sentido, o juiz estabeleceu a restrição de uso de som mecânico e/ou música ao vivo após as 20h. Essa medida preserva a atividade econômica do empreendimento, ao mesmo tempo em que resguarda o ambiente sonoro noturno do condomínio vizinho e demais moradores da região. 

Vistorias técnicas da DAEX e PMA

Em dezembro de 2025, o MPMS, por meio do DAEX, fez uma vistoria técnica no local para inspecionar o volume do som. Com o emprego do sonômetro constataram que a Morena Esporte estava causando poluição sonora, acima do permitido em lei, enquanto realizava as atividades de beach tênis e padel.

Com isso, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro solicitou a instauração do Inquérito Policial para apurar a prática criminosa de poluição sonora, contra a empresa.

A equipe técnica realizou as medições e avaliações dos níveis de pressão sonora no interior dos apartamentos da Sra. Selma Marchesi, no condomínio residencial Vilas Boas e outros apartamentos, como da Sra. Madalena Brauner, Marco Antônio de Melo, José Ivan Vila e Gabriela Braga, e também nos corredores do estabelecimento.

A conclusão da vistoria foi que o nível de pressão sonora do som excedeu o valor máximo permitido pela norma (55 dB) em todos os pontos de medição. 

Conclui que a empresa ocasionava poluição sonora em decorrência das atividades desenvolvidas (jogos de Beach Tennis e Padel).

Recomendaram o adequado isolamento acústico do estabelecimento em questão, bem como a instalação de tela ou rede apropriada, para evitar o impacto das bolas contra a parede de zinco localizada perto do terreno do condomínio, para não comprometer o sossego público nem cause incômodo à vizinhança.

Em outras ocasiões, especificamente no dia 1° de outubro de 2025 e 2 de dezembro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também fez vistorias técnicas com uso do equipamento sonômetro e relatou que nenhuma das medições registrou níveis acima dos limites estabelecidos para a região.

Ressaltou que, apesar das queixas recorrentes relatadas por moradores do residencial vizinho, o barulho não caracterizou crime de poluição sonora durante as medições e, por isso, não foram constatadas irregularidades e violação aos limites legais estabelecidos para o horário e a zona de ocupação.

Uma das moradoras que reclamaram dos sons das quadras de padel e beach tennis, a dona Selma informou que não adiantava a equipe policial se deslocar até o local, pois sempre que as autoridades comparecem in loco, coincidentemente o pessoal do estabelecimento fica em um silêncio total. Ela também afirma que o som do giroflex faz com que os resposáveis pelo local diminuam o barulho antes da polícia chegar.

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SEGURANÇA PÚBLICA

Homem é preso após disparo contra sede da Polícia Civil em Campo Grande

Suspeito de 25 anos foi localizado no bairro Monte Castelo; arma e motocicleta foram apreendidas durante a investigação.

05/10/2026 17h52

Sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Campo Grande, foi alvo de disparo de arma de fogo.

Sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, em Campo Grande, foi alvo de disparo de arma de fogo. Foto: Reprodução/Google Maps.

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Um homem de 25 anos foi preso suspeito de efetuar um disparo de arma de fogo contra a sede da Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no bairro Santa Fé, em Campo Grande. A investigação levou à apreensão da arma apontada como utilizada no ataque, de uma motocicleta e de uma porção de substância semelhante à maconha.

O caso começou a ser apurado no último sábado (3), após policiais constatarem danos em uma parede de vidro de uma das salas do prédio, localizado na Rua das Garças.

Inicialmente, não havia confirmação sobre o que teria provocado a quebra. Com o avanço das diligências e a análise dos elementos reunidos no local, os investigadores concluíram que o dano havia sido causado por um disparo de arma de fogo direcionado ao edifício.

A partir daí, a Polícia Civil passou a reconstruir a dinâmica da ocorrência. Conforme a investigação, o suspeito teria ido até as proximidades da sede da Corregedoria em uma motocicleta e efetuado o disparo contra o prédio.

As diligências levaram os policiais até o homem, localizado no bairro Monte Castelo. Ele foi preso em flagrante.

Durante a ação, os agentes apreenderam a arma de fogo apontada como utilizada no disparo e a motocicleta que, segundo a apuração, teria sido empregada no deslocamento até a sede da Corregedoria.

Também foi encontrada uma porção de maconha. De acordo com a Polícia Civil, a investigação realizada até o momento indica que o entorpecente seria destinado ao consumo próprio.

Prisão preventiva

Após a prisão, o suspeito foi autuado em flagrante. Nesta segunda-feira (5), ele passou por audiência de custódia e teve a prisão convertida em preventiva.Com a decisão judicial, ele permanece preso e à disposição da Justiça enquanto as investigações prosseguem.

A Polícia Civil não informou, no comunicado divulgado sobre o caso, qual teria sido a motivação apresentada pelo investigado para o disparo.

Polícia descarta retaliação

A possibilidade de o ataque estar relacionado a alguma atuação recente ou anterior da Corregedoria-Geral chegou a ser levantada após o episódio.

No entanto, segundo a Polícia Civil, os elementos reunidos até esta fase da investigação não apontam para qualquer relação entre o disparo e os trabalhos desenvolvidos pelo órgão.

A apuração trata o episódio, até o momento, como um ato isolado, sem vínculo identificado com a atividade institucional da Corregedoria-Geral.

As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias e a motivação do disparo.

 

 

ccz

Campo Grande confirma 13º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado próximo ao Horto Florestal; CCZ alerta para que população adote medidas de prevenção

05/10/2026 17h30

CCZ confirma 13º caso de raiva em morcego na Capital

CCZ confirma 13º caso de raiva em morcego na Capital Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o 13º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026 na Capital.

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Sargento Amaral, próximo ao Horto Florestal

O morcego foi recolhido e encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados no ano foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros (2), São Franscisco, Jardim Bela Vista, Jardim Ouro Preto e Ouro Preto.

De acordo com o CCZ, além dos casos confirmados, neste ano já foram recolhidos 988 morcedos na cidade por suspeita da doença.

"A situação não é motivo para pânico, pois já sabemos da presença do vírus da raiva na população de morcegos da cidade. No entanto, é fundamental que a população esteja ciente da circulação viral e, acima de tudo, siga as medidas de prevenção. A raiva é uma doença quase 100% fatal, mas é 100% prevenível", diz o CCZ em publicação no Instagram.

Em todo o ano passado, foram confirmados 11 casos de raiva em morcegos em Campo Grande.

A principal medida de prevenção é a vacinação antirrábica anual de cães e gatos. Os animais imunizados funcionam como uma barreira de proteção na disseminação da raiva.

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

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