Cidades

IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO

Ex-secretário e outros dois são condenados a ressarcir União em R$ 21 milhões

Recurso era para obra de irrigação em gleba, que não foi concluída

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Tribunal de Contas da União (TCU) julgou contas irregulares e condenou o ex-deputado estadual ex-secretário estadual de Habitação e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Pedro Teruel, o ex-secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Rômulo de Macedo Vieira, e o ex-assessor da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambienta, Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho, a ressarcir os cofres públicos em R$ 21.638.586,95, por irregularidades em convênios para obra de irrigação da Gleba Santa Terezinha, em Itaporã. Vasconcellos Filho deve ainda ressarcir R$ 2.765.461,28 sob sua responsabilidade exclusiva.

Conforme consta no processo, análise da prestação de contas feita pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Coordenação Geral de Convênios indicou a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos por conta do não atingimento do objeto do convênio firmado entre a União e o Estado, com consequente não aprovação da prestação de contas, o que motivou a instauração do processo de tomada de contas especial, pelo Ministério da Integração Nacional (MI), para apurar irregularidades.

A tomada de contas especial foi instaurada com base em informações obtidas após visitas realizadas ao local das obras, que resultaram em relatório que aponta que “embora o projeto atualmente esteja com suas obras concluídas, encontra-se em estado de abandono, em degradação pela falta de uso e de manutenção, sujeito a ações de furtos e vandalismo”.

“Além do mais, esta área técnica, considerando que o Projeto encontra-se sem a guarda do Estado, deteriorando se à sorte do desuso, intemperismo, furtos e vandalismo, com o agravante da falta de efetividade no que concerne ao atingimento dos objetivos propostos”, diz o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Inicialmente, convênio foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Habitação e Infraestrutura e o MI, com vigência de 26/11/1999 a 31/10/2002, nos valores de R$ 10.393.276,00, a cargo da União, e R$ 1.039.327,60, como contrapartida a cargo do Governo.

Os recursos vinculados à execução do convênio foram repassados por meio de quatro Ordens Bancárias, entre 2001 e 2002 e o Ministério da Integração Nacional, em 2010, impugnou a prestação de contas apresentada pelo Estado, por conta do “não atingimento do objeto pactuado”. Segundo destacado, foram expedidas 35 notificações com objetivo de dar “conhecimento da instauração do processo, para a apresentação de informações, justificativas ou defesas e para a cobrança do débito”.

Conforme o Tribunal de Contas da União, não houve comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados. Conforme o relator do acórdão, Walton Alencar Rodrigues, os responsáveis alegaram que a obra foi concluída, mas, segundo o relator, para atingimento da finalidade do convênio é necessário que a sociedade usufrua do investimento público realizado, o que não se confunde com a mera conclusão ou entrega da obra.

"Diante de tal quadro, após milhões gastos no âmbito da transferência voluntária em um empreendimento inútil e inservível aos pretensos beneficiários, somente resta perquirir os fatos e responsáveis ensejadores do dano ao Erário”, diz a decisão.

Dessa forma, os três devem pagar o montante de mais de R$ 21 milhões ao Tesouro Nacional, em regime de solidariedade, no prazo de 15 dias a contar da data de notificação. Caso não seja feito o pagamento, foi autorizada a cobrança judicial da dívida. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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