Cidades

RESULTADO DIVULGADO

Examinadores reprovam apenas 1% das redações em concurso para professor da Capital

Pelo menos 70 concorrentes receberam nota máxima. No vestibular da UFMS, a Fapec "zerou" 50% das redações e não deu nota máxima a nenhum concorrente

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Diferentemente do que aconteceu no vestibular da UFMS, organizado pela Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), quando a metade dos candidados “zerou” na redação e nenhum atingiu nota máxima, os examinadores do concurso para professor da Reme de Campo Grande foram menos rigorosos. Deram pelo menos 70 notas máximas e reprovaram apenas 36 candidatos dos cerca de 3,5 mil que tiveram o resultado divulgado.

O resultado da redação do concurso realizado no dia 4 de fevereiro por cerca de 18,7 mil candidatos foi publicado em suplemento especial do Diogrande desta sexta-feira. No vestibular da UFMS, cerca de seis mil concorrentes tiraram zero. No concurso para professor, foram somente seis.

Porém, só foram corrigidas as redações daqueles professores que haviam sido aprovados na prova objetiva. Em torno de 11,3 mil, ou 60% dos concorrentes, já estavam fora do páreo e nem mesmo chegaram à segunda fase, que era a correção da redação. 

E, os 36 reprovados ainda podem recorrer. “Caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 18/03/2024 até as 23h59min do dia 19/03/2024, observado o horário oficial de Brasília – DF”, diz a publicação do Diogrande desta sexta-feira. 

Embora faltem em torno de quatro mil professores efetivos para preencher todas as vagas nas 205 escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental, a prefeitura de Campo Grande abriu 323 vagas no concurso, cujo salário inicial é de R$ 3.671,07.

Pouco mais de 20,7 mil pessoas fizeram a inscrição, mas em torno de 18,7 mil compareceram no dia da prova. As vagas são para 10 cargos para nível superior, das quais 82 são para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O concurso está sendo realizado pelo instituto Avalia, que claramente é menos rigoroso que a Fapec na hora de corrigir as redações. Além das 70 notas máximas, dezenas de outros educadores conquistaram notas acima de 90. No começo do ano, a Fapec “zerou” em  torno de 50% ds 12,5 mil redações feitas para o vestibular. O percentual de zeros do Avalia é da ordem de 1%. 

Embora a comparação entre professores formados e estudantes que estão em busca de vaga no ensino superior possa parecer estranha, o fato é que os mais bem colocados no vestibular da Fapec foram dois concorrente com 950 pontos e um, com 925. Também aparecem alguns candidatos com 900 e outros, com 875 pontos. 

Na época, o mau desempenho dos concorrentes na redação foi motivo de reclamações em massa, já que estudantes que historicamente tiravam notas boas durante o ensino médio foram reprovados pelos examinadores da Fapec. Quase 1,2 mil candidatos entraram com recurso, mas mesmo assim a grande maioria não conseguiu reverter o resultado. 

 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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