Cidades

Feminicídio

Faca foi o instrumento mais utilizado para matar mulheres em MS

Conforme Sejusp, 11 dos 30 feminicídios deste ano foram causados por armas brancas

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Levantamento realizado pelo Correio do Estado nesta terça-feira (26) constatou que 11 dos 30 feminicídios deste ano foram provocados por arma branca em Mato Grosso do Sul. Entre as vítimas, quatro mulheres que residiam em Campo Grande e outras sete no interior do Estado.

Na Capital, foram vítimas Joelma da Silva André, Dayane Xavier da Silva, Cristiane Eufrásio Millan e Regina Fátima Monteiro de Arruda.

No interior, morreram apunhaladas Maria Rodrigues da Silva, Marta Leila Silva Neto, Gisieli de Souza, Mariana Agostinho Defensor, Marlene Salete Mees, Vanessa de Souza Amâncio e Sueli Maria Conceição da Silva.

Em fevereiro, a diarista Joelma da Silva André, 33 anos, foi morta pelo próprio marido, Leonardo da Silva Lima, após sofrer nove facadas, três delas no rosto, cinco nas costas e uma no tórax, crime que ocorreu no bairro Nova Campo Grande.

No mês seguinte, em março, Dayane Xavier da Silva, 29, foi morta por quatro facadas pelo marido  Thiago Echeverria Ribeiro, de 38 anos, no Bairro Nova Campo Grande. Em agosto último, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida o condenou a 21 anos em regime fechado.

Contratada para um programa sexual, Cristiane Eufrásio Millan, 42, foi morta em abril deste ano com 36 facadas após se recusar a fazer sexo com Sérgio Guenka, 52. Conforme apurado à época, ambos estavam na residência de Guenka, que após matá-la, dormiu ao lado de seu corpo por dois dias consecutivos.

Na ocasião, a defesa de Guenka alegou esquizofrenia do homem, que morreu no Hospital Regional após passar mal na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande, em agosto último.

Vítima do próprio filho de 16 anos, Regina Fátima Monteiro de Arruda, de 52, foi morta com 20 facadas, sendo 9 delas no rosto. O jovem disse que era humilhado pela mãe, fator que, segundo ele, motivou o crime. O fato ocorreu na Rua Macarai, no Jardim Zé Pereira. Na data, o garoto foi custodiado em uma unidade penal.

Interior

Em São Gabriel do Oeste, em janeiro, Maria Rodrigues da Silva, 66 anos, foi morta pelo ex-companheiro, de 69 anos, ao ser atingida por uma facada no torax após discucutirem por conta de um veículo, briga que também envolveu o neto da vítima.

Nove dias depois, em Coxim, Marta Leila Silva Neto, 36 anos, foi morta pelo namorado Sipriano Nascimento de Oliveira, durante uma discussão na qual tentava expulsá-lo de casa. À época, segundo o boletim de ocorrência, Marta teria ido até a cozinha e buscado uma faca após sentir-se acuada por Sipriano, que revidou por diversas vezes contra a mulher, que morreu no local.

Esfaqueada no pescoço pelo próprio irmão, Giovani de Souza, Gisieli de Souza, 28 anos, morreu em Dourados após discussão familiar. Conforme a polícia, o crime ocorreu após ambos se desentenderem. Gisieli lutou pela vida por 15 dias, mas não resistiu.

Em Ivinhema, Mariana Agostinho Defensor, de 32 anos, foi morta a facadas pelo companheiro, que confessou o crime após passar um período inconsciente. O crime ocorreu em setembro e a jovem passou um dia desaparecida até ser encontrada pela polícia. Na ocasião, o nome do homem não foi divulgado.

No mesmo mês, Marlene Salete Mees, de 54 anos, foi morta por nove facadas pelo marido, crime que aconteceu no bairro Fração da Chácara, em Amambai. O homem cometeu o crime na frente da filha da vítima, de apenas 11 anos.

No último dia 10 deste mês, Vanessa de Souza Amâncio, 43 anos, foi morta pelo ex-marido, Gecildo Gomes, no bairro Santa Terezinha, em Três Lagoas.

Uma semana depois, Sueli Maria Conceição da Silva, de 56 anos, foi morta a golpes de faca no Jardim Paraíso, em Naviraí. O ex-companheiro, Carlos Pereira da Silva, de 45 anos, foi apontado como autor do crime.

Recolhimento

Para a psicóloga Pietra Garcia Oliveira (28), psicopedagoga e analista comportamental, o alto índice de feminicídios causados por arma branca pode ser explicado também pelo recolhimento de armas de fogo. “Na ausência da arma de fogo, esses crimes acontecem com armas brancas e objetos perfurocortantes”, disse ao Correio do Estado.

“Por muita das vezes, há que se atentar, inclusive, às narrativas de defesa da honra por parte dos homens, que por algum motivo, se sintam invalidados, e adotem esse tipo de comportamento”, acrescentou Pietra Garcia.

A profissional destacou que é preciso pensar políticas públicas efetivas que protejam as mulheres e busquem reduzir os casos, uma vez que os crimes se repetem anualmente. 

Desde 2015, a Lei 13.104/2015 categoriza o crime de feminicídio. De lá para cara, segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), 335 mulheres foram vitimadas em todo o Estado.

Entre os demais feminicídios do ano, 10 mortes envolveram agressões, oito mulheres foram vítimas de arma de fogo, além de uma morte por atropelamento.

Colaborou Alicia Miyashiro 

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Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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