Pelo Diário Oficial de Campo Grande desta terça-feira (12), o Executivo da Capital tornou pública a renovação de convênio entre a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e Instituição de Educação Superior, que consiste no pagamento de mais de R$ 3 milhões para alunos atuarem na rede de saúde local.
Conforme demonstrado na publicação do Diogrande de hoje (12), o convênio - que traz assinaturas da titular Rosana Leite de Melo, e de Cristiano Miranda Cupertino (atual Reitor/Diretor da Universidade Anhanguera-Uniderp), pela Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S.A -, soma R$3.314.340,00 em valores totais.
Segundo o texto em Diário Oficial, o convênio busca a integração docente e assistencial no setor da saúde e repasse financeiro, com a finalidade de implementação das condições necessárias.
Essas medidas são voltadas para realização dos seguintes programas de especialidades:
- Medicina,
- Enfermagem,
- Odontologia,
- Farmácia e
- Biomedicina.
Entenda
Em resposta ao Correio do Estado, o município esclarece que, por intermédio da Sesau, atua nesse convênio como "concedente".
Ou seja, com a Instituição Pitágoras Sistema de Educação Superior aparecendo como convenente, essa fica obrigada ao repasse de mais de três milhões de reais.
Por sua vez, esses repasses serão divididos em duas parcelas, que ficaram acordadas para o segundo semestre do ano letivo de 2024 e o primeiro semestre do próximo.
"O acordo visa fortalecer a cooperação institucional por meio da integração docente e assistencial na área da saúde, além de prever repasses financeiros específicos à execução dos Programas de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia e Biomedicina vinculados à instituição", esclarece o município em retorno.
Em complemento, o Executivo detalha que essa estratégia de qualificação contínua, chamada de Educação Permanente em Saúde (EPS), segue a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS).
"Essa política integra o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a qualificação dos serviços de saúde e a valorização da formação de recursos humanos, como definido pela Lei nº 8.080 de 1990", conclui.
Cabe esclarecer ainda, que apesar das parcelas de pagamento, o município aponta que a renovação deste convênio se dá pelo período de dois anos.