Cidades

"NO MEIO DO CAMINHO"

Falha do saneamento em municípios empaca avanço no combate às mudanças climáticas no Estado

Mato Grosso do Sul se destaca com arcabouço legal tido eficaz em esforços de política do clima, mas precisa de mudança de comportamento individual, diz gestora ambiental

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Equilíbrio para atingir um desenvolvimento sustentável está no foco do governo de Mato Grosso do Sul há tempos, com MS se destacando entre Estados com arcabouços legais eficazes, para o combate as mudanças climáticas, porém, o próprio problema de destinação do lixo e saneamento básico de diversos municípios empaca o avanço pretendido. 

Mais recente, ainda neste mês de março, a Câmara Técnica do Clima da Associação Brasileira das Entidades do Meio Ambiente (Abema), fez esse apontamento que classifica MS entre os que tem todo o arcabouço legal e os programas necessários para conter as mudanças climáticas. 

Reprodução/Abema

Como bem aponta a gestora ambiental, Ana Cristina Franzoloso, as mudanças climáticas que o mundo enfrenta são consequências do desequilíbrio da natureza. 

Dona da startup DuBem Sustentável, que oferece produtos e serviços principalmente falando do reaproveitamento, do descarte e da preservação da água, ela é responsável também pelo Drive-Thru da Reciclagem. 

Ela expõe que, ações, como a do Drive-thru da Reciclagem, batem forte na tecla do descarte correta e de reverter isso em preservação de água. 

"O ser humano precisa entender que ele precisa mudar hábito e comportamento. Isso, sim, vai começar a refletir, de uma forma possível, numa qualidade para a natureza e, consequentemente, com saúde para ela o clima começa a mudar". 

Problema de lixo

Segundo a especialista, para ter resultados sólidos e positivos na qualidade de vida do planeta e, consequentemente, do indivíduo, é necessário que a sustentabilidade esteja em todos os eixos 

"O desequilíbrio é em função de várias pautas, mas eu vou me restringir a falar mais a falha do saneamento em muitos municípios. Ainda é algo que desequilibra muito na natureza a parte dos bueiros, da água, energia e todos os propósitos", comenta ela, quando o assunto é limpeza social. 

Ela classifica o grande volume de resíduo descartado, de forma irregular, como um dos responsáveis pelo grande desequilíbrio natural. 

"Em função de contaminação de solo, de desequilíbrio devido à imperfeição do descarte incorreto", expõe.

Como apontou o Correio do Estado, ainda em janeiro - quando montado Grupo Técnico para estruturar programas de catadores de recicláveis -, pelo menos 21 municípios de Mato Grosso do Sul dependem de cidades vizinhas para "jogar lixo fora", por não possuírem Plano Estadual de Resíduos Sólidos. 

Cerca de 37 municípios fazer o descarte no próprio território, com localidades como Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Maracaju e Sidrolândia fora desta lista, segundo o Observatório dos Lixões.

"Se não tiver mudança individual no comportamento, quanto a costume, consumo responsável e pautas relacionadas a preservação, o desequilíbrio vai cada vez aumentar mais", diz Ana Cristina. 

Usando a experiência que a humanidade enfrentou durante a Covid-19, ela classifica que a ausência de saneamento e descuido com a higiene, pode causar um grande desequilíbrio no clima. 

"Foi uma doença, que ainda não acabou. E esse desequilíbrio influiu, sim, numa mudança climática, numa temperatura de clima totalmente desnorteada. A gente não tem resultados positivos hoje e, se continuar dessa forma, vamos ter sérios problemas", finaliza ela. 

 

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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