Cidades

Violência contra mulher

Família de Vanessa espera que política do MPT inspire ações também fora do órgão

Medida passa a orientar a atuação dos Ministérios Públicos do Trabalho de todo o país

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A família da jornalista Vanessa Ricarte, vítima de feminicídio em fevereiro de 2025, participou nesta quinta-feira (20), em Campo Grande, do lançamento da Política Nacional Vanessa Ricarte de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Mais do que uma homenagem, o momento foi marcado pela expectativa de que a iniciativa ultrapasse os limites institucionais e consiga chegar à vida real de mulheres que enfrentam situações de violência.

Para o irmão de Vanessa, Walker Ricarte, a política representa um passo importante, mas seu verdadeiro resultado dependerá da capacidade de envolver diferentes setores da sociedade. Ele defendeu que o enfrentamento à violência contra a mulher não pode ficar restrito a órgãos públicos e deve alcançar também famílias, escolas, ambientes de trabalho e relações pessoais.

Durante a cerimônia, ele resumiu uma das ideias que considera centrais para essa mudança: mulheres não pertencem a ninguém e sim são donas de si mesmas.“Quando nós nos relacionamos, estamos com alguém. Não somos de alguém”, afirmou. Para ele, reconhecer esse princípio é também enfrentar comportamentos de posse e controle que podem estar presentes nas relações abusivas.

Walker disse ainda esperar que o lançamento não se limite ao âmbito isntitucioal do órgão público. “A gente tem a esperança, a expectativa de que isso se torne uma realidade”, afirmou, ao destacar a importância de iniciativas que busquem prevenir o feminicídio.

Em seu discurso, Maria Madalena da Glória Ricarte, mãe da jornalista, chamou a atenção para uma rede que começa antes mesmo da chegada da vítima aos órgãos resposáveis.Segundo ela, uma mulher que esteja em situação de vulnerabilidade ou risco não deve enfrentar o problema sozinha. Procurar familiares, amigos ou colegas de confiança também pode ser um primeiro passo para romper o silêncio e buscar ajuda. “Que ela não se cale, que se encoraje a buscar apoio nos colegas e nos familiares. É um pequeno gesto, mas que pode salvar a vida delas”, disse.

A fala ganha um peso especial diante da história de Vanessa, que procurou ajuda antes de ser assassinada. O caso provocou debates sobre o atendimento oferecido às mulheres em situação de violência e sobre a capacidade da rede de proteção de identificar e interromper situações de risco.

Para a família, a prevenção também passa pela capacidade de pessoas próximas perceberem mudanças de comportamento e sinais de que alguém pode estar enfrentando uma situação de violência, uma cvez, que, segundo dona Maria, a família não tinha conhecimento de toda a violência que a filha sofria.

PRESENÇA DA MINISTRA 

Durante o lançamento, a ministra substituta das Mulheres, Eutália Barbosa, afirmou que o combate ao feminicídio precisa ser tratado como uma política permanente de Estado. Segundo ela, a violência doméstica não termina quando a mulher atravessa a porta de casa e chega ao trabalho. O impacto pode atingir a saúde física e mental, a renda, a segurança e até a permanência da vítima no emprego. “A violência não fica do lado de fora do trabalho”, diz ministra.

A ministra destacou que trabalho e renda podem ser caminhos para romper o ciclo de violência, mas ressaltou que oportunidades precisam vir acompanhadas de sigilo, segurança, respeito, escuta qualificada e suporte para que a mulher consiga permanecer no emprego.

Eutália também defendeu o fortalecimento das políticas públicas e pediu cuidado para que eventuais falhas dos serviços não levem à descredibilização de toda a rede de proteção.

O QUE MUDA

A Política Nacional Vanessa Ricarte passa a orientar a atuação do Ministério Público do Trabalho em todo o país, mas não altera a legislação trabalhista nem cria, por si só, novas obrigações para empresas e trabalhadores. A mudança está na forma como o próprio órgão deverá incorporar o enfrentamento à violência doméstica em sua atuação.

Na prática, o MPT passa a contar com diretrizes nacionais para acolher mulheres em situação de violência, capacitar seus integrantes, promover ações de prevenção e estimular a autonomia econômica dessas vítimas. A política também prevê o incentivo à reserva de vagas para mulheres em situação de violência em contratos de prestação de serviços.

A iniciativa, portanto, pode alcançar a sociedade civil de forma indireta, principalmente por meio das ações e parcerias desenvolvidas pelo MPT. A iniciativa também pretende servir de referência para empregadores, entes públicos e instituições que desejem aprimorar suas próprias políticas de enfrentamento à violência de gênero, contribuindo para a construção de ambientes laborais mais seguros e livres de violência contra a mulher.

usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

20/08/2026 18h14

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

Segurança Prisional

Drones com celulares e drogas são interceptados na Máxima de Campo Grande

Aeronaves transportavam três aparelhos celulares e porções semelhantes a cocaína e haxixe; apreensão ocorreu durante ação integrada de segurança no presídio.

20/08/2026 17h53

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20).

Dois drones usados na tentativa de levar celulares e drogas para a Máxima de Campo Grande foram interceptados nesta quinta-feira (20). Foto: Divulgação/Agepen.

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Dois drones usados para tentar levar celulares e drogas para dentro do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, conhecido como Máxima de Campo Grande, foram interceptados nesta quinta-feira (20) durante uma operação de segurança realizada na unidade prisional.

Além das duas aeronaves não tripuladas, as equipes apreenderam três aparelhos celulares e porções de substâncias com características semelhantes a cocaína e haxixe. O material seria introduzido irregularmente no presídio e acabou recolhido antes de chegar aos detentos.

A interceptação ocorreu durante uma ação conjunta de integrantes da Força Penal Nacional (FPN) e da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul. O trabalho faz parte da etapa prática de implantação e aprimoramento de protocolos de segurança adotados nas unidades prisionais do Estado.

Tentativa frustrada

Os drones foram identificados pelas equipes enquanto eram utilizados para transportar os materiais ilícitos em direção ao complexo penitenciário. Após a interceptação, os equipamentos, celulares e entorpecentes foram recolhidos e ficaram sob responsabilidade da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.

A ocorrência deverá seguir os procedimentos administrativos e legais previstos para esse tipo de situação. As informações divulgadas até o momento não apontam quem teria operado os drones nem para quais internos a carga seria destinada.

O uso de aeronaves não tripuladas representa um desafio para a segurança de estabelecimentos penais por permitir que objetos sejam transportados pelo ar, ultrapassando barreiras físicas como muros, cercas e áreas de controle de acesso.

Celulares e drogas estão entre os materiais que podem ser enviados dessa maneira para o interior das unidades.

Protocolos de segurança

A apreensão aconteceu justamente durante uma atividade destinada a colocar em prática procedimentos de segurança desenvolvidos conjuntamente pelas forças envolvidas.

A etapa permite que policiais penais estaduais e integrantes da Força Penal Nacional executem, em situações concretas, técnicas discutidas durante as capacitações, além de identificar pontos que possam ser aperfeiçoados na rotina operacional dos presídios.

A atuação integrada busca padronizar procedimentos e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências dentro e no entorno das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.

No caso registrado nesta quinta-feira, a tentativa de entrada dos materiais acabou servindo como uma situação real para aplicação dos protocolos trabalhados pelas equipes. Os dois drones, os três celulares e as porções apreendidas foram encaminhados para os procedimentos cabíveis.

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