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Cidades

após incêndio

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Famílias do Mandela serão realocadas para outras quatro áreas da Capital

Prefeitura irá doar lotes em áreas com acesso à água e energia e kits para construção das casas

Glaucea Vaccari e Laura Brasil

21/11/2023 - 16h02
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Incêndio destruiu dezenas de barracos na Comunidade do Mandela - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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As famílias da Comunidade do Mandela, que foi atingida por incêndio na última quinta-feira (16), receberão lotes doados pela Prefeitura de Campo Grande em quatro regiões da cidade. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira (21) pela prefeita Adriane Lopes (PP).

"As áreas para onde todas as famílias serão realocadas são áreas da cidade que já têm infraestrutura, esgoto, drenagem, asfalto, com respeito a essas famílias que estão passando por essa situação e que já vinham em um processo de regularização", disse a prefeita.

As áreas onde serão disponibilizados os lotes são:

  • José Tavares - 38 lotes
  • Loteamento Iguatemi I - 38 lotes
  • Loteamento Iguatemi II - 30 lotes
  • Talismã - 32 lotes

Os moradores não podem reconstruir as moradias no mesmo local onde é a Comunidade do Mandela por se tratar de uma Área de Proteção Ambiental (APP).

Dentre as áreas disponibilizadas, a divisão sobre qual família irá para cada lote será feita em conjunto com as lideranças da comunidade.

"Nós vamos dividir em grupos prioritários. As crianças que estão matriculadas na escola integral, que fica do lado da comunidade, ficarão na área mais próxima escolhida. E as demais, sucessivamente, serão realocadas para as áreas que, nos próximos 10 dias, passam por esse desmembramento, instalação de água e energia", explicou a prefeita.

Esse prazo de 10 dias foi pedido pelas concessionárias de água e energia elétrica para fazer as respectivas ligações.

De imediato, serão atendidas 100 famílias que estão com documentação e cadastro regularizados junto à prefeitura. As outras 87 famílias também serão atendidas, mas passarão pelo processo de regularização.

Além do lote, as famílias que estão regulares, serão beneficiados com o Credihabita, programa que fornece linhas de microcrédito para aquisição de materiais de construção, documentação edilícia e contratação de Assistência Técnica Especializada em Habitação de Interesse Social (ATHIS), 
As que não tem o cadastro, receberão kits com material de construção para edificar suas casas nos lotes.

Kit Construção 

Das 100 famílias, cerca de  87 apresentaram problema de documentação e com a necessidade de regularização imediata irão receber o kit construção para que elas mesmas possam construir suas moradias.

Já as 100 famílias que possuem toda a documentação, contarão com o programa da prefeitura Credhabita
que consiste no material mais a mão de obra da prefeitura.

Equipes da prefeitura prestarão assistência para as famílias

"Nós estamos vivenciando uma emergência e agora nós vamos avançar num prazo máximo de 6 a 8 meses, entregando essas casas", disse a prefeita.

Até que as casas sejam construídas, Adriane afirma que as famílias terão a opção de permanecer em abrigos municipais.

"Hoje nós disponibilizamos três abrigos municipais para acolher as famílias. Num primeiro momento, as famílias não aceitaram o abrigamento com medo de perderem os seus direitos, então, nós estamos garantindo a essas famílias todos os direitos", concluiu a chefe do Executivo Municipal.

Incêndio no Mandela

Na quinta-feira (16), um incêndio de grandes proporções destruiu cerca de 80 barracos na Favela do Mandela, fazendo com que 187 famílias perdessem seus lares e itens básicos nas chamas.

As causas do incêndio ainda não foram divulgadas, mas suspeita-se que possa ter sido provocado por um curto-circuito ou por uma pessoa, que teria ateado fogo em um barraco e acabou se espalhando para os outros, segundo informações do Corpo de Bombeiros.

Famílias que aceitaram foram encaminhadas para abrigos. Na sexta-feira (17), o Exército Brasileiro instalou 14 tendas para acolhimento a essa população. 

Como os moradores perderam tudo com o fogo, muitas pessoas estão levando doações até a comunidade. Por conta disso, a prefeitura informou que agora as maiores necessidades são água, produtos de higiene pessoal e fraldas. Outros também estão levando roupas e brinquedos para as crianças.

A prefeitura também pede que essas doações sejam concentradas no Fundo de Apoio à Comunidade (FAC) de Campo Grande, situado na Av. Fábio Zahran, nº 6.000, Vila Carvalho.

Incêndio sem precedentes acaba com 100 barracos na comunidade do Mandela
desastre / 17/11/2023
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APÓS INCÊNDIO / 17/11/2023
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Corrente de solidariedade: Voluntários de mobilizam para ajudar famílias do Mandela

Educação

Educação técnica está entre investimentos mais rentáveis, diz pesquisa

Cada R$ 1 aplicado em EPT de nível médio tem retorno de R$ 3

28/11/2023 22h00

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Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

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Uma pesquisa realizada pelo Insper em parceria com o Itaú Educação e Trabalho e o Instituto Unibanco, mostrou que a educação técnica está entre os investimentos públicos mais rentáveis no país, já que, a cada R$ 1 investido na educação profissional e tecnológica de nível médio, o egresso da formação profissional tem um retorno na própria remuneração superior a R$ 3.

A pesquisa analisou 76 estimativas do impacto da educação técnica, presentes em 16 estudos selecionados.

Segundo o estudo, os egressos desse nível de educação profissional têm 5,5 pontos percentuais (pp) a mais de chances de estar no mercado de trabalho formal em comparação com os trabalhadores sem formação. Já as chances de emprego formal para egressos da formação técnica de nível médio são 6,2 pp superiores quando comparados com os que não concluíram o ensino superior.

De acordo com a pesquisa, a formação profissional de nível médio aumenta em 6,8 pp a probabilidade de o indivíduo estar ocupado ou procurando trabalho quando comparado àqueles que têm somente o ensino médio regular completo.

Entre os que não têm educação superior, a conclusão da educação profissional e tecnológica de nível médio eleva a probabilidade de ocupação em 7,6 pp e a remuneração do trabalho em 18% para o grupo de indivíduos que concluíram apenas a educação básica.

Além disso, o jovem que cursar ensino técnico terá, ao longo da sua vida profissional, remuneração, em média, 32% mais elevada do que a renda daqueles que concluem o ensino médio regular.

“Os dados do estudo revelam que a conclusão de cursos técnicos não apenas aprimora as habilidades individuais, mas também reduz significativamente as chances de os egressos atuarem no segmento informal da economia. Esta constatação enfatiza a importância estratégica de promover e fortalecer programas de educação técnica, não apenas como meio de desenvolvimento pessoal, mas também como um eficaz instrumento na construção de uma força de trabalho cada vez mais qualificada”, diz o estudo.

De acordo com um dos responsáveis pela pesquisa, Ricardo Paes de Barros, os profissionais egressos da educação profissional e tecnológica de nível médio recebem remuneração até 12% maior em comparação com aqueles que concluíram somente o ensino médio. “O que deveria ser aperfeiçoado é a complementaridade curricular. O curso técnico precisa ser valorizado e melhor aproveitado pela educação superior”, afirmou Paes de Barros, que é professor titular do Insper.

Para a superintendente do Itaú Educação e Trabalho, Ana Inoue, a educação profissional e tecnológica (EPT) tem potencial inegável para transformar a vida dos jovens e contribuir com o desenvolvimento socioeconômico do país.

“Recentemente foi aprovado o Marco Legal do Ensino Técnico, que projeta a construção de uma política nacional para os próximos dois anos.  Precisamos avançar na elaboração conjunta dessa política, para que possamos colocar a EPT em outro patamar, com ampla oferta qualificada para os jovens, garantindo retorno positivo em suas vidas", afirmou.

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STF

Fachin acompanha Rosa Weber e revisão da vida toda tem empate no STF

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência

28/11/2023 19h00

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Rosa defende que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019. EBC

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O ministro Luiz Edson Fachin apresentou seu voto na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, já aposentada, sobre o direito dos aposentados à correção da renda, a data de referência da correção e o pagamento dos atrasados.

Rosa defende que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou o acórdão aprovando a medida, e diverge do relator, Alexandre de Moraes, que delimitou a revisão em 1º de dezembro de 2022, data do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Com o novo voto, a decisão sobre o caso está empatada, com dois ministros a favor de tese mais vantajosa aos aposentados e outros dois ministros -Cristiano Zanin e Roberto Barroso- que defendem retorno do processo ao STJ.

Faltam ainda cinco votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

A revisão da vida toda é um processo judicial na qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

O Supremo julga agora os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS, pedido para que sejam esclarecidos pontos da decisão. A AGU tenta limitar o alcance.

Dentre os pedidos feitos pelo INSS estão o de que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que ocorra a nulidade do julgamento.

O relator da medida, Alexandre de Moraes, aceitou em partes os embargos e determinou que os processos que tratam da revisão da vida toda ficassem parados, até que os embargos sejam julgados.

Em seu voto, Moraes entendeu que a data de referência da correção é 1º de dezembro de 2022 e que não é possível fazer o pagamento dos valores a benefícios já extintos. Também limitou as ações rescisórias.

Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 -data em que o caso começou a ser julgado no STJ- tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação.

Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019. O dia 26 de julho marca o início do julgamento do caso no STJ.

Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Inicialmente, o ministro pediu vista do processo, para analisá-lo melhor. Em seu voto, depositado na madrugada de sexta-feira (24), quando o julgamento recomeçou no plenário virtual, entendeu que o caso deveria voltar ao STJ.

Ele foi acompanhado por Barroso. Segundo Zanin, teria havido omissão do ministro Ricardo Lewandowiski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição Federal quando deu seu voto na revisão da vida toda.

O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019.

Os argumentos de Zanin já estão sendo questionados. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) apresentou questão de ordem, assim como o escritório Kravchichyn Advocacia e Consultoria, defensor do aposentado Wanderlei Martins de Medeiros, que levou o caso ao Supremo.

Em seus argumentos, os defensores alegam que há erro no voto de Zanin. O motivo é que, ao apontar omissão de Lewandowiski, ele estaria alterando o voto do ministro aposentado, o que é proibido no STF.

"Nota-se que ao se manifestar sobre eventual violação a cláusula de reserva de plenário o mais novo ministro dessa corte altera o voto e o entendimento do conceituado ministro Ricardo Lewandowski, que além de acompanhar integralmente a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes no voto proferido em plenário no dia 01/12/2022, também acompanhou na íntegra o voto apresentado pelo min. Marco Aurélio na sessão virtual em 04/06/2021", diz o texto.

O julgamento da revisão da vida todo está previsto para chegar ao final no plenário virtual nesta sexta, 1º de dezembro.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo FHC, alterou o cálculo da média salarial, garantindo aos novos segurados regras melhores do que para os que já estavam em contribuição com o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

No julgamento, o STF entendeu que deve ser pago o melhor benefício aos aposentados. Com isso, firmou a seguinte tese: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

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