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REGULAMENTAÇÃO

Mais Social: Famílias poderão receber auxílio de R$ 200 por dois anos

Governo regulamentou a lei que institui o benefício; Veja se você se enquadra

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Famílias que forem cadastradas como beneficiárias do Programa Mais Social poderão receber o auxílio, de R$ 200, por dois anos, podendo haver prorrogação por mais 24 meses após avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.

Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, através de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado, a lei que institui o programa que concederá benefício de R$ 200 mensais a famílias de baixa renda do Estado.

Os beneficiários deverão cumprir uma séria de regras para não perder o direito ao auxilio, que será concedido um por família, e não por pessoa.

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É considerada família em situação de vulnerabilidade aquela com renda mensal familiar per capita menor ou igual meio salário mínimo nacional vigente, que neste ano é de R$ 1.100,00.

Para fins de inclusão ou de exclusão do beneficiário ao Programa, a renda familiar será aferida levando-se em consideração o período correspondente aos três meses que antecedem a data da apuração.

Conforme o decreto, o valor será creditado em um cartão próprio, que será disponibilizado aos beneficiários do programa, exclusivamente para compra de itens alimentícios e de higiene pessoal, sendo  proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos a base de tabaco.

O benefício é de caráter temporário e não configura direito adquirido.

A utilização do cartão de forma indevida, por pessoa diversa do titular e para fins contrários aos previstos na lei , acarretará na exclusão do beneficiário.

São requisitos para a inscrição como beneficiário do Programa Mais Social:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
  • comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos;
  • ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
  • residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
  • não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
  • realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.

Obrigações

O beneficiário do Programa Mais Social deverá comprometer-se a frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos ou participar de reuniões socioeducativas, quando for analfabeto ou semianalfabeto.

A pessoas alfabetizadas deverão participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda, promovidos pelos órgãos públicas ou parceiros.

Gestantes deverão realizar, periodicamente, o exame pré-natal.

A família beneficiária também deverá participar de programas e de campanhas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata, alpem de programas  públicos de combate à desnutrição.

Carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família deverão ser apresentadas quando solicitadas.

Também é requisito para participar do Mais Social manter o ambiente familiar em condições mínimas de higiene; participar de reuniões de pais e responsáveis na unidade escolar frequentada pelos dependentes menores de idade; acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos dependentes menores de idade e manter atualizadas ou revalidadas as informações constantes do CadÚnico durante todo o prazo em que for beneficiário do Programa.

Todas as obrigações devem ser cumpridas rigorosamente, sob pena de exclusão do programa.

Exclusão

Além do não cumprimento das obrigações listadas acima, o beneficiário também será suspenso do programa caso tenha filhos menores de 16 anos em atividade laboral, exceto na condição de melhor aprendiz.

Mudança de endereço sem aviso prévio também é passível de penalização. Nestes dois casos, o benefício pode ser restabelecido após nova avaliação.

No entanto, há situações que geram a expulsão do Mais Social. São elas:

  • não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
  • mudança para outro Estado da Federação;
  • utilização indevida do Cartão Mais Social;
  • perda ou suspensão da guarda dos filhos;
  • evasão escolar pelos dependentes;
  • não utilização do benefício por 3 três meses consecutivos ou 5 cinco meses alternados;
  • ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação prevista no decreto;
  • mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no Programa;
  • falecimento;
  • desistência ou abandono de cursos ofertados;
  • participação em outro Programa Estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
  • apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício.

Mais Social

O Programa Mais Social concederá um benefício de R$ 200 mensais, creditados mensalmente em cartão específico, a 100 mil famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, fornecendo acesso à alimentação básica.

Os beneficiários serão incluídos gradativamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. 

No mês de dezembro de cada ano, o valor poderá ser dobrado, exclusivamente no mês, a título de benefício de fim de ano.

As famílias indígenas beneficiárias do programa receberão, mensalmente, cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Executivo Estadual.

Já as famílias beneficiárias do Programa Vale Renda serão migradas, automaticamente, para o Programa Mais Social.

Atualmente, o Vale Renda atende 30 mil famílias, com o valor de R$ 180 e o pagamento será mantido até que haja a migração completa dos beneficiários para o novo programa.

A cobertura estimada do Mais Social é de R$ 182 milhões por ano.

“É um governo que não é só o concreto, o asfalto. É um governo sensível à sociedade, aos carentes e aos mais pobres. Cem mil famílias serão atendidas com o cartão magnético e poderão efetuar a compra de alimentação e insumos para a sua higiene”, relatou o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Sérgio Murilo Mota.

O governo de Mato Grosso do Sul, por meio de técnicos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho(Sedhast), já iniciou o levantamento que vai apontar quais famílias se enquadram nos critérios do Programa Mais Social.

A relação de famílias beneficiadas, e também as excluídas, será publicada no Diário Oficial do Estado.

Cidades

Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

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Cidades

Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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