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Mais Social: Famílias poderão receber auxílio de R$ 200 por dois anos

Governo regulamentou a lei que institui o benefício; Veja se você se enquadra

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Famílias que forem cadastradas como beneficiárias do Programa Mais Social poderão receber o auxílio, de R$ 200, por dois anos, podendo haver prorrogação por mais 24 meses após avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.

Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, através de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado, a lei que institui o programa que concederá benefício de R$ 200 mensais a famílias de baixa renda do Estado.

Os beneficiários deverão cumprir uma séria de regras para não perder o direito ao auxilio, que será concedido um por família, e não por pessoa.

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É considerada família em situação de vulnerabilidade aquela com renda mensal familiar per capita menor ou igual meio salário mínimo nacional vigente, que neste ano é de R$ 1.100,00.

Para fins de inclusão ou de exclusão do beneficiário ao Programa, a renda familiar será aferida levando-se em consideração o período correspondente aos três meses que antecedem a data da apuração.

Conforme o decreto, o valor será creditado em um cartão próprio, que será disponibilizado aos beneficiários do programa, exclusivamente para compra de itens alimentícios e de higiene pessoal, sendo  proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos a base de tabaco.

O benefício é de caráter temporário e não configura direito adquirido.

A utilização do cartão de forma indevida, por pessoa diversa do titular e para fins contrários aos previstos na lei , acarretará na exclusão do beneficiário.

São requisitos para a inscrição como beneficiário do Programa Mais Social:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS);
  • comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos;
  • ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
  • residir, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos;
  • não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade;
  • realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União.

Obrigações

O beneficiário do Programa Mais Social deverá comprometer-se a frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos ou participar de reuniões socioeducativas, quando for analfabeto ou semianalfabeto.

A pessoas alfabetizadas deverão participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda, promovidos pelos órgãos públicas ou parceiros.

Gestantes deverão realizar, periodicamente, o exame pré-natal.

A família beneficiária também deverá participar de programas e de campanhas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao câncer de mama, de colo de útero e de próstata, alpem de programas  públicos de combate à desnutrição.

Carteiras de vacinação atualizadas de todos os membros da família deverão ser apresentadas quando solicitadas.

Também é requisito para participar do Mais Social manter o ambiente familiar em condições mínimas de higiene; participar de reuniões de pais e responsáveis na unidade escolar frequentada pelos dependentes menores de idade; acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos dependentes menores de idade e manter atualizadas ou revalidadas as informações constantes do CadÚnico durante todo o prazo em que for beneficiário do Programa.

Todas as obrigações devem ser cumpridas rigorosamente, sob pena de exclusão do programa.

Exclusão

Além do não cumprimento das obrigações listadas acima, o beneficiário também será suspenso do programa caso tenha filhos menores de 16 anos em atividade laboral, exceto na condição de melhor aprendiz.

Mudança de endereço sem aviso prévio também é passível de penalização. Nestes dois casos, o benefício pode ser restabelecido após nova avaliação.

No entanto, há situações que geram a expulsão do Mais Social. São elas:

  • não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
  • mudança para outro Estado da Federação;
  • utilização indevida do Cartão Mais Social;
  • perda ou suspensão da guarda dos filhos;
  • evasão escolar pelos dependentes;
  • não utilização do benefício por 3 três meses consecutivos ou 5 cinco meses alternados;
  • ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação prevista no decreto;
  • mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no Programa;
  • falecimento;
  • desistência ou abandono de cursos ofertados;
  • participação em outro Programa Estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
  • apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício.

Mais Social

O Programa Mais Social concederá um benefício de R$ 200 mensais, creditados mensalmente em cartão específico, a 100 mil famílias de baixa renda de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, fornecendo acesso à alimentação básica.

Os beneficiários serão incluídos gradativamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. 

No mês de dezembro de cada ano, o valor poderá ser dobrado, exclusivamente no mês, a título de benefício de fim de ano.

As famílias indígenas beneficiárias do programa receberão, mensalmente, cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Executivo Estadual.

Já as famílias beneficiárias do Programa Vale Renda serão migradas, automaticamente, para o Programa Mais Social.

Atualmente, o Vale Renda atende 30 mil famílias, com o valor de R$ 180 e o pagamento será mantido até que haja a migração completa dos beneficiários para o novo programa.

A cobertura estimada do Mais Social é de R$ 182 milhões por ano.

“É um governo que não é só o concreto, o asfalto. É um governo sensível à sociedade, aos carentes e aos mais pobres. Cem mil famílias serão atendidas com o cartão magnético e poderão efetuar a compra de alimentação e insumos para a sua higiene”, relatou o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Sérgio Murilo Mota.

O governo de Mato Grosso do Sul, por meio de técnicos da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho(Sedhast), já iniciou o levantamento que vai apontar quais famílias se enquadram nos critérios do Programa Mais Social.

A relação de famílias beneficiadas, e também as excluídas, será publicada no Diário Oficial do Estado.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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