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CAMPO GRANDE

Michel Teló é multado por desmatar fazenda para plantio de soja

Ministério Público instaurou inquérito para apurar desmatamento em área de preservação na Fazenda Esperança, de propriedade da família Teló, localizada em Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar um desmatamento em área de preservação permanente (APP) em uma fazenda que pertence ao cantor sertanejo Michel Teló, em Campo Grande.

Conforme o processo, imagens de satélite identificaram o desmatamento de vegetação nativa em duas áreas distintas da Fazenda Esperança, somando 1,596 hectares. Em uma das áreas foi realizada a construção de um tanque em região úmida.

Ambas as áreas estão inseridas na área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula. 

O desmatamento tinha como objetivo abrir espaço para cultivo de agricultura. Em programa recente divulgado no Youtube, o cantor sertanejo mostrou a propriedade a falou sobre os planos de investir na lavoura e mostrou o início do plantio de soja. Na primeira etapa, segundo ele, seriam 200 hectares plantados.

Após a constatação do desmatamento, os proprietários da propriedade rural foram multados em R$ 4 mil pelo desmatamento em área de proteção permanente.

Além disso, também houve a notificação para a regularização da área que sofreu a supressão.

Em nota, a assessoria de imprensa do cantor informou que a propriedade tem 942 hectares e que á área desmatada corresponde a 0,1% dos hectares totais, além de ressaltar que as solicitações feitas pelo órgão ambiental foram atendidas.

Confira a nota na íntegra:

"Diante das matérias veiculadas na imprensa mencionando que Michel Teló foi multado por desmarar uma área de preservação, sua assessoria esclarece que, em abril de 2023, houve uma autuação administrativa do Imasul (órgão ambiental de Mato Grosso do Sul) por supressão vegetal na propriedade rural Fazenda Esperança. Seu sócio e administrador nesse empreendimento, César Teló, atendeu a todas as solicitações do órgão ambiental para a regularização da área autuada, apresentando o PRADA  - Projeto de Recuperação de Área Alterada (para a APP de 0,604 hectares) e o licenciamento corretivo (para a área sem especial proteção de 0,992 hectares). Além disso, foi respondido ao Ministério Público, que abriu inquérito sobre o mesmo fato, anexando todos os documentos comprobatórios da regularidade ambiental da área de da propriedade. Toda a regularização da área autuada foi realizada conforme solicitado pelos órgãos competentes."

Inquérito

O responsável pela propriedade, César Augusto Teló, respondeu ao Ministério Público argumentando que, após a notificação para regularização das intervenções realizadas na fazenda, ele apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo e volumetria da reposição florestal.

O Prada teria sido elaborado antes da autuação e contemplava a área de APP do imóvel e outras que necessitavam de regeneração.

Posteriormente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) determinou a alteração do CAR, para inclusão das áreas de veredas como áreas de preservação ambiental, assim como a correção da localização do Córrego Mantena, o que fez com que o proprietário apresentasse um novo PRADA.

Por fim, o responsável argumentou que as áreas a recuperar representam 0,1% da propriedade e que possui preservada na íntegra a reserva legal. Desta forma, ele solicitou o arquivamento da apuração.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que não se arquiva inquérito civil em que haja dano ambiental sem formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada. 

"Não obstante o zeloso trabalho apresentado pela causídica do proprietário da fazenda, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Além disso, como foi bem esclarecido no despacho anterior, [...] não se arquiva Inquérito Civil em que haja danos ambientais sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta".

Desta forma, a notícia de fato foi transformada em inquérito civil pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para apurar a devida reparação da área de preservação permanente da fazenda.

Como diligência preliminar, o promotor cobrou que o Imasul responda, fazendo conclusão dos autos.

* Matéria atualizada às 14h06 do dia 22/07 para correção e acréscimo de informações

Censo 2022

MS tem 16,2 mil pessoas morando em favelas, demonstra IBGE

De acordo com o levantamento, 84,5% dos moradores de favelas no Estado vivem em trechos de vias sem asfalto

05/12/2025 15h45

Comunidade do Mandela, em Campo Grande

Comunidade do Mandela, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira

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Mato Grosso do Sul tem 16.278 pessoas morando em favelas e comunidades urbanas, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (5). A publicação é refrente ao Censo 2022: Características urbanísticas do entorno dos domicílios nas Favelas e Comunidades Urbanas, pesquisa que mostra que o estado lidera o ranking nacional de moradores de favelas em vias não pavimentadas e ocupa a última posição em iluminação pública nesse tipo de território. 

A pesquisa também revelou que 48,5% dos moradores de favelas e comunidades urbanas de MS vivem em ruas sem iluminação pública (8.098) pessoas. Nas áreas fora dessas comunidades, 99,2% das vias contam com iluminação. Entre todas as Unidades da Federação, apenas Mato Grosso do Sul, Amapá, Roraima e Distrito Federal tem menos de 75% da população em favelas com acesso à luz pública, com MS registrando o menor índice (51,4%).

De acordo com o levantamento, 84,5% dos moradores de favelas no Estado vivem em trechos de vias não pavimentadas, (13.897) pessoas, enquanto apenas 14,5% (2.381) residem em ruas com pavimentação. Além disso, 5,1% da população dessas comunidades mora em vias acessíveis apenas por moto, bicicleta ou a pé, o que representa 835 habitantes. 

Em Campo Grande, a Comunidade Esperança apresentou o maior percentual de moradores vivendo em trechos de vias com circulação limitada a pedestres, motos e bicicletas. A cidade também lidera entre as grandes concentrações urbanas em baixa cobertura de iluminação pública em favelas, com apenas 48% dos moradores tendo acesso a ruas iluminadas.

Outro ponto crítico é o transporte público, onde apenas 2,7% dos moradores de favelas e comunidades urbanas em MS vivem em trechos de vias com ponto de ônibus ou van (446) pessoas. Em comparação, 96,3% residiam em ruas sem acesso a transporte coletivo. Nas áreas fora dessas comunidades, o índice de moradores com ponto de ônibus era de 9,5%.

Estudo

O estudo do IBGE destaca que a capacidade de circulação das vias impacta diretamente serviços essenciais, como a coleta de lixo. Segundo Filipe Borsani, chefe do Setor de Pesquisas Territoriais do IBGE, "para que o lixo seja coletado diretamente pelo serviço de limpeza, é esperado que os domicílios se localizem em trechos de vias com capacidade máxima de circulação por caminhão, ônibus e veículos de transporte de carga".

O levantamento detalha outras características das vias, incluindo arborização, calçadas, sinalização cicloviária, obstáculos e rampas para cadeirantes, fornecendo um panorama completo das condições urbanísticas nos entornos de favelas e comunidades urbanas no estado.

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Campo Grande terá 11 feriados e 11 pontos facultativos em 2026

Calendário da Prefeitura define os dias de funcionamento dos órgãos municipais

05/12/2025 15h30

Marcelo Victor/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou em Diário Oficial, nesta sexta-feira (5), os feriados e pontos facultativos que o município terá em 2026.

Os pontos facultativos são aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Conforme o texto, o calendário deverá ser cumprido pelas unidades da administração municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, que não se enquadram nas regras de suspensão ou flexibilização de expediente. Caberá aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento desses serviços quando necessário.

Veja as datas dos feriados e pontos facultativos:

  • 1º de janeiro – Feriado nacional
  • 2 de janeiro – Ponto facultativo
  • 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h)
  • 2 de abril – Ponto facultativo
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 11 de outubro – Criação do Estado (feriado estadual)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)

Apesar de tradicionalmente ser feriado municipal, o dia 26 de agosto, data do aniversário de Campo Grande, não consta no calendário da Prefeitura nem como feriado, nem como ponto facultativo. 

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