Cidades

JUSTIÇA

Férias frustadas geram dano moral de R$ 20 mil para amigos

Companhia terá de pagar indenização por viagem que não aconteceu

DA REDAÇÃO

04/12/2018 - 12h48
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Sentença proferida na 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por dois amigos contra agência de viagem e companhia aérea condenadas ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para cada autor em razão do cancelamento de voo que os impediu de desfrutar de viagem internacional. Os réus foram condenados também ao pagamento de R$ 5.467,30 referentes ao reembolso das passagens aéreas. 

Alegam os autores que no dia 28 de abril de 2014, eles e seus amigos adquiriram pacote turístico para viagem ao Sul da Europa, por meio da agência ré, com destino a Roma/Istambul/Florença/Turquia/Grécia, partindo de Campo Grande, com a data da saída no dia 19 de setembro de 2014, com conexão em Guarulhos (SP). 

Sustentam que, por adequação de datas, decidiram pela companhia aérea ré que melhor atendia seus anseios, sendo as passagens compradas, pagas e emitidas em abril, com antecedência de cinco meses antes da data do embarque.

Narram que dois dias antes da viagem a agência entrou em contato com os autores informando que os hotéis estavam confirmados, gerando a impressão de que a viagem iria ocorrer conforme planejado. No entanto, no dia anterior ao embarque foram informados pela agência que a viagem não aconteceria em virtude da greve dos funcionários da empresa aérea e que não seria possível transferir o voo para outra empresa, pois não havia disponibilidade. 

Não satisfeitos com o posicionamento da empresa, os autores consultaram pela internet se haviam outras passagens no mesmo dia para o local de destino e encontraram voos, porém, a ré recusou-se a transferir os autores para outro voo, certamente em virtude do preço da passagem.  

Relatam que perderem toda a programação e o planejamento que realizaram e a ré sequer devolveu os valores pagos imediatamente, o que foi feito somente dias depois e com a devolução incompleta dos recursos. 

A companhia aérea alegou que os voos tiveram que ser cancelados em razão da greve de pilotos e aeronaves à época dos fatos e que, diante da paralisação, tiveram que alterar os voos e, em razão disso, os autores optaram por não realizar a viagem, motivo pelo qual a companhia reembolsou os valores pagos. 

A agência de viagens alegou que a culpa é exclusiva da companhia aérea que cancelou o voo e não deu assistência aos passageiros para a correta realocação. Aponta que não havia qualquer problema nas reservas realizadas, não podendo ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço da companhia aérea. Alegou ainda que todos os valores devidos foram reembolsados aos autores, mediante depósito em conta corrente, motivo pela qual não há danos materiais. 

Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes explica que a cadeia de responsabilidade se estende a todos quantos tomaram parte na disponibilização e venda das passagens/pacotes turísticos adquiridos pelos autores, como é o caso das requeridas. 

Sobre a situação, explicou a juíza que o sistema de responsabilidade civil para as relações de consumo é informado pela teoria do risco da atividade, que não pode recair sobre o consumidor. Além disso, no entender da magistrada, a falha na prestação do serviço, em virtude da greve, não foi ocasionada por terceiro fator estranho à empresa, como a interrupção no fornecimento de combustível, por exemplo.

"Tem-se, portanto, que a greve de empregados da ré não pode ser considerada culpa exclusiva de terceiro para o fim de excluir a responsabilidade civil quanto à reparação de eventual prejuízo experimentado pela parte autora. Não há qualquer prova de que a parte ré tenha demandando esforços para afastar os imprevistos por ela causados e cabia as rés adotar as medidas necessárias para resguardar a ida dos autores ao destino, na data previamente acertada, ainda que por outra companhia aérea, ônus que lhes incumbia", escreveu na sentença. 

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

Quadrilha

Polícia desarticula quadrilha de motos furtadas em Campo Grande

Cinco suspeitos foram presos durante operação da DEFURV, que recuperou seis motocicletas e apreendeu uma arma de fogo utilizada pelo grupo

12/06/2026 17h47

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desarticulou, nesta quinta-feira (11), um esquema criminoso voltado ao furto, receptação e desmanche de motocicletas em Campo Grande.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), resultou na prisão de cinco suspeitos, na recuperação de seis motocicletas e na apreensão de uma arma de fogo municiada utilizada pelo grupo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após um trabalho de inteligência que permitiu identificar um imóvel utilizado como base das atividades criminosas.

O local funcionava como borracharia e lava-jato, mas, conforme apurado pelos investigadores, também servia para armazenar motocicletas furtadas e desmontar veículos para comercialização ilegal de peças.

Durante a operação, os policiais encontraram seis motocicletas no estabelecimento. Quatro delas possuíam registro de furto ocorrido entre os dias 8 e 10 de junho, o que reforçou as suspeitas de que o grupo atuava de forma organizada na receptação e no desmanche de veículos roubados ou furtados na Capital.

Ainda conforme a polícia, no momento da abordagem, os suspeitos tentaram dificultar o trabalho investigativo destruindo aparelhos celulares que estavam em sua posse.

Apesar da tentativa de eliminar possíveis provas, os dispositivos foram apreendidos e serão submetidos à perícia técnica, que poderá auxiliar na identificação de outros envolvidos e esclarecer a extensão das atividades da organização criminosa.

Além dos veículos recuperados, os agentes apreenderam uma arma de fogo municiada e diversas ferramentas normalmente utilizadas em crimes patrimoniais, especialmente em ações de furto e adulteração de motocicletas.

Foto: Divulgação Policia Civil

Cinco homens, com idades entre 21 e 27 anos, foram presos em flagrante. Eles poderão responder pelos crimes de receptação, associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela polícia.

As motocicletas recuperadas passarão pelos procedimentos legais antes de serem devolvidas aos proprietários. As vítimas serão notificadas pela Polícia Civil para realizar a restituição dos veículos.

A DEFURV informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como possíveis receptadores e compradores das peças oriundas dos furtos.

A suspeita é de que o grupo atuasse de maneira estruturada, abastecendo um mercado clandestino de peças e componentes automotivos na região.

Em nota, a Polícia Civil reafirmou o compromisso de combater crimes contra o patrimônio e destacou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas à DEFURV pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp. O sigilo é garantido.

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