Cidades

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

habeas corpus

Justiça rejeita liberdade para 'família Marcola' por esquema de 'fechamento' com Deolane

Os cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciadora

13/07/2026 21h00

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix Foto: Reprodução/Instagram

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o 'Marcola Narigudo', apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), de seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, e de seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho.

Os cinco integrantes da família Herbas Camacho são réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa na mesma investigação que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra Santos, suspeita de fazer o "fechamento" financeiro do esquema, segundo o Ministério Público de São Paulo. Deolane foi presa no dia 21 de maio sob suspeita de lavar parte da fortuna do PCC.

A defesa de Marcola, de seu irmão e de seus sobrinhos, conduzida pelo criminalista Bruno Ferullo Rita, informou que "recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas" (leia a íntegra abaixo).

Alvos da Operação Vérnix, investigação deflagrada em maio passado sobre o uso de uma transportadora de valores de fachada em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para movimentar e ocultar parte da fortuna do PCC, Marcola e Alejandro já estavam presos no sistema penitenciário federal antes mesmo do estouro da Operação Vérnix - o chefe da facção está recolhido há quase três décadas. Já os sobrinhos são considerados foragidos: Paloma estaria na Espanha e Leonardo, na Bolívia, segundo os investigadores.

A relatora dos habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Renata William Rached Catelli, afirmou, ao rejeitar o pedido de Marcola ‘Narigudo’, que ele exerce a "liderança máxima em uma sofisticada organização criminosa, sendo certo que, mesmo recolhido ao sistema penitenciário federal, em tese exercia controle patrimonial e decisório sobre a empresa instrumentalizada para a lavagem de capitais, determinando aquisição de bens, divisão de lucros e execução de operações financeiras ilícitas, valendo-se, para tanto, da interposição de terceiros".

"Se nem mesmo o recolhimento anterior foi capaz de obstar a continuidade delitiva, mostra-se legítima e necessária a decretação de nova prisão preventiva, inclusive como forma de reforçar os mecanismos de contenção e interromper a atuação criminosa em curso, não se tratando de medida redundante ou materialmente vazia, mas sim funcionalmente necessária à contenção do risco atual, restando hígido, sob esse aspecto, o requisito da necessidade que ampara o decreto prisional hostilizado", pontua a magistrada.

Renata Catelli também rejeitou o argumento da defesa de Marcola de que a prisão estaria baseada em fatos antigos. Segundo ela, embora a decisão de primeira instância mencione fatos novos relacionados a outros investigados, a prisão preventiva do líder do PCC se sustenta em elementos específicos e individualizados, que apontam para uma atuação continuada no suposto esquema criminoso.

Veja o que diz a defesa da família Herbas Camacho

"Bruno Ferullo Rita, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, vem a público se manifestar acerca da decisão proferida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na data de ontem denegou a ordem nos habeas corpus impetrados em favor de seus constituintes.

A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade exigida pelo § 2º do referido dispositivo, uma vez que os fatos centrais considerados para a decretação das prisões remontam aos anos de 2019 e 2022, sem a demonstração individualizada de fatos novos e atuais capazes de justificar a manutenção da custódia cautelar de cada um dos investigados.

Cumpre esclarecer que os habeas corpus julgados discutiam exclusivamente a legalidade das prisões preventivas, não tendo havido qualquer análise sobre o mérito das acusações formuladas, que seguem sendo discutidas nos autos principais. A defesa recorrerá às instâncias superiores para reformar a decisão que manteve as prisões preventivas, sem prejuízo de todas as medidas cabíveis quanto ao mérito da ação penal."

Ocupações

MPMS apura ocupações às margens da MS-141 por riscos à segurança viária

Investigação busca identificar invasões na faixa de domínio da rodovia entre Ivinhema e Angélica, avaliar impactos ambientais e cobrar providências dos órgãos responsáveis

13/07/2026 18h29

Moradia improvisada instalada às margens da MS-141, em Mato Grosso do Sul.

Moradia improvisada instalada às margens da MS-141, em Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação MPMS

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As ocupações irregulares às margens da rodovia estadual MS-141, no trecho entre os municípios de Ivinhema e Angélica, passaram a ser alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O caso integra a pauta de julgamento do Conselho Superior da instituição e tem como objetivo verificar a extensão das ocupações, a legalidade das construções, os impactos ao meio ambiente e os riscos à segurança viária, além de definir as responsabilidades dos órgãos públicos competentes pela fiscalização e eventual remoção das irregularidades. 

A apuração foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ivinhema por meio de inquérito civil que busca reunir informações técnicas sobre a situação existente no quilômetro 81 da MS-141.

O procedimento pretende esclarecer se há ocupações humanas em desacordo com a legislação, bem como identificar os possíveis danos provocados à faixa de domínio da rodovia e às áreas ambientalmente protegidas. 

Além da análise urbanística e ambiental, o Ministério Público também pretende avaliar se as construções representam risco para motoristas e moradores.

Edificações erguidas próximas à pista podem comprometer a visibilidade, dificultar futuras obras de ampliação da rodovia e aumentar o risco de acidentes, especialmente em um trecho utilizado diariamente para o escoamento da produção agrícola da região. 

Caso sejam constatadas irregularidades, o procedimento poderá resultar na celebração de termos de ajustamento de conduta, recomendações aos órgãos públicos ou até mesmo no ajuizamento de ação civil pública para garantir a desocupação das áreas e a recuperação ambiental, quando necessária.

A investigação também deverá apontar quais instituições têm competência para atuar na regularização da situação e na adoção das medidas cabíveis. 

Rodovia estratégica

A MS-141 é uma das principais ligações do Vale do Ivinhema e desempenha papel estratégico para o transporte da produção agropecuária e industrial da região.

O trecho entre Ivinhema e Angélica recebe intenso fluxo de caminhões, máquinas agrícolas e veículos de passeio, tornando a preservação da faixa de domínio e das condições de segurança um fator essencial para reduzir o risco de acidentes e garantir a mobilidade.

Nos últimos anos, o crescimento urbano e rural em municípios da região aumentou a pressão sobre áreas próximas às rodovias estaduais.

Em diversos casos, construções irregulares e ocupações em locais inadequados acabam dificultando ações de manutenção, ampliando riscos aos usuários e gerando impactos ambientais que podem exigir intervenção do poder público.

A inclusão do procedimento na pauta do Conselho Superior do MPMS representa mais uma etapa da investigação, que continuará reunindo informações técnicas antes da definição das medidas administrativas ou judiciais eventualmente necessárias.

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