Cidades

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Festejos do carnaval interditam avenidas

Festejos do carnaval interditam avenidas

Redação

13/02/2010 - 07h53
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Por conta dos desfiles e bailes de carnaval, algumas vias de Campo Grande estarão com o tráfego de veículos proibido. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) alerta aos motoristas para que tenham atenção ao passar nas proximidades dos pontos de interdição. Em todos os locais haverá agentes para orientar o trânsito. Na Via Morena, desde quinta-feira o trânsito está em meia pista entre as ruas da Primavera e Américo Carlos da Costa, nas proximidades do Parque de Exposições Laucídio Coelho. A avenida será palco dos desfiles das escolas de samba e, por conta das arquibancadas, o tráfego foi proibido já na quinta-feira. A interdição nos dois sentidos da via começa hoje e vai até as 13 horas de segunda-feira. No centro Devido aos bailes carnavalescos que serão promovidos pela Prefeitura de Campo Grande, por meio da Fundação Municipal de Cultura (Fundac), haverá interdição na Avenida Fernando Corrêa da Costa, tradicional ponto de festas populares. O tráfego de veículos entre a Avenida Calógeras e a Rua 14 de Julho está parcialmente proibido desde as 12 horas de ontem por causa da montagem do palco. A part ir das 13 horas de hoje, o trecho será fechado totalmente, até as 15 horas de quarta-feira. A Rua Joel Dibo, entre a Calógeras e Via Morena, estará interditada a partir de hoje até terça-feira, das 19 às 5 horas; no período noturno às 19h. De acordo com a agência, durante o dia a via será liberada. Esplanada da Ferroviária Outro ponto de interdição é a Esplanada da Ferroviária, ao lado da Feira Central. O trecho da Avenida Calógeras entre a Rua General Melo e a Avenida Mato Grosso vai estar interditado na segunda-feira para o desfile dos blocos carnavalescos.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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