Cidades

Crítica

Com fuzil, servidor público diz estar "pronto se precisar atirar em petista"; Fetems critica

Mensagem foi identificada em trecho enviado por ele em um aplicativo de mensagens

Continue lendo...

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) repudiou a postura do servidor público que , partilhou, junto a um grupo de professores e funcionários de uma escola municipal de Campo Grande,  uma  foto em posse de um fuzil. 

Segundo os próprios servidores públicos que receberam a imagem via aplicativo de mensagens, a fotografia foi partilhada no dia 31 de dezembro do ano passado, seguida dos dizeres 'tô pronto se precisar atirar em petista'. 

“Entendemos que o armamento só traz violência, principalmente quando se banaliza o uso. Os próprios profissionais e policiais passam por diversos processos de treinamento. Atos assim incorrem no risco de termos armas em posse de quem sequer pode manusear armamento”, disse ao Correio do Estado, Deumeires Morais, vice-presidente da Fetems. 

Segundo ela, pais de alunos além de outros trabalhadores das escolas são majoritariamente contra as posturas similares a do agente patrimonial.

Na ocasião, em sua defesa, o agente patrimonial apenas identificado com Lucas disse que  estava comemorando a virada do ano, quando um conhecido teria lhe oferecido a arma para que fizesse o registro.

"Assim que mandei a foto e a mensagem, apaguei. Apaguei no mesmo minuto. A diretora da escola está ciente da situação. Eu escrevi a mensagem por engano e logo depois avisei minha chefia. A foto eu enviei errada, e a mensagem foi o corretor ortográfico", disse o agente patrimonial.

Na ocasião, o servidor público alegou que os termos foram  causados pelo corretor ortográfico de seu celular.

A Secretaria Municipal de Educação se manifestou após a grande repercussão do caso, que tomou proporções nacionais nesta sexta-feira (6).  

"A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece que a postagem foi realizada em um grupo de WhatsApp. O servidor, que é agente patrimonial, apagou a mensagem em seguida e esclareceu que postou de maneira equivocada. A Semed lamenta o ocorrido e esclarece que não é conivente com qualquer conduta que fomente a violência.”, disse a secretaria em nota.

De acordo com a Semed, o servidor foi desligado de suas funções, entretanto, conforme o Diário Oficial do município, o agente patrimonial não havia sido exonerado de suas funções.

Assine o Correio do Estado

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

Continue Lendo...

Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).