Cidades

inquérito do mpe

Fezendeira questiona 'multa midiática' após incêndio devastador no Pantanal

Incêndio, punido com multa de R$ 19,7 milhões, destruiu 65 mil hectares e atingiu 69 propriedades na região da Nhecolândia no começo de novembro do ano passado

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Em meio à volta dos incêndios florestais ao Pantanal, uma multa de R$ 19.707.300,00 aplicada em dezembro do ano passado por conta da destruição de uma área de 65.690 hectares segue gerando polêmica, dando origem, nesta semana, a um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

Em sua defesa, a fazendeira alega que a punição foi midiática e que não existe nenhuma comprovação aceitável de que o fogo tenha começado em sua propriedade ou que tivesse tido a participação humana no começo da devastação. 

A queimada ocorreu entre os dias 5 e 14 de novembro do ano passado, na região da Nhecolândia, na fazenda Santa Edwirges e a multa milionária foi emitida em primeiro de dezembro. 

A punição ocorreu com com base em imagens de satélite analisadas por técnicos do Imasul. Eles chegaram à conclusão de que o fogo devastador, que atingiu 69 fazendas da região, teria começado em uma área de 6,12 hectares da reserva legal da fazenda e depois disso se alastrado.

NO MEIO DO CAMINHO

Mas, antes da emissão da multa, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, policiais ambientais foram à sede da fazenda e constataram que se trata de um imóvel abandonado. E, por conta das más condições das vias de acesso, não conseguiram chegar ao ponto onde os satélites apontaram que o fogo teria começado. 

Mesmo assim, a multa foi emitida, pois, segundo as autoridades, a omissão também é passível de punição. Em sua defesa, porém, a fazendeira Alessanda Gahiva Martins, do Rio de Janeiro, alega que, se o fogo realmente teve origem em seu imóvel, que teve 800 dos 7 mil hectares destruídos, ele teve origem natural, pois nem rede de energia elétrica existe no imóvel. 

Se nem mesmo os policiais conseguiram chegar ao local de origem do fogo devastador, alega a defesa da fazendeira, é lógico que não existe atividade humana no local que poderia ter realizado alguma queimada controlada e que saiu do controle, conforme sustentou o Imasul ao emitir a multa.

ESTIAGEM ATÍPICA

A queimada ocorreu em um período em que normalmente as chuvas são abundantes no Pantanal. Porém, desde o ano passado o Estado enfrenta série estiagem e sucessivas ondas de calor. E com base nestes dados meteorológicos a defesa alega que o incêndio teve origem natural, o que estaria acontecendo no Pantanal há séculos. 

Novembro do ao passado foi o mês mais devastador da série histórica de incêndios, conforme  do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mais de um milhão de hectares foram devastados em todo o Pantanal, o triplo do registrado em todo o ano anterior.

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Somente nos primeiros 15 dias foram 3.860 focos. Mato Grosso contabilizou 2.663 deles, enquanto que  por aqui  foram 1.197 focos, entre os quais aquele que supostamente começou na Santa Edwirges e atingiu outras 69 fazendas.

Em sua defesa, apresentada tanto ao MPE quanto ao Imasul, a fazendeira carioca alega que a emissão de multa com base exclusivamente em imagens de satélite é ilegal, conforme já teriam decidido tribunais de instâncias superiores de outros estados. E, exatamente por saber disso, é que a PMA teria sido enviada ao local, mas ficou no meio do caminho. 

Outro argumento utilizado em sua defesa é que toda multa, para ter validade, precisa ser emitida com a assinatura de duas testemunhas e nem mesmo esse cuidado as autoridades ambientais tiveram, pois só aparece o nome de uma. 

Diante disso, a defesa diz que o “auto de infração é absolutamente precário e parte de técnica rudimentar”. Ela teria sido emitida para justificar a omissão dos diferentes órgãos do poder público e para “dar uma satisfação ao público e apontar um culpado ao 4º poder (mídia)”. 

PARQUE

A fazenda Santa Edwirges é lindeira do Parque Estadual Rio Negro, uma área de 78 mil hectares, que foi atingido pelo fogo, o que contribuiu para aumentar o valor da multa. O MPE e o Imasul entenderam que a fazendeira carioca foi omissa e não fez os devidos aceiros para impedir a propagação do fogo. 

Porém, questiona a defesa, se o fogo se alastrou para o parque e para outras dezenas de fazendas, nenhuma delas fez os aceiros corretos ou eles são ineficazes para conter o alastramento das chamas em meio a ao cenário de estiagem, calor e vento. E, sendo assim, não faz sentido somente um destes proprietários ter sido punido, alega o advogado da fazendeira, Gustavo Feitosa Beltrão. 

No inquérito aberto nesta semana, a promotoria abre a possibilidade para que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a proprietária teria de assumir o compromisso de adotar cuidados evitar novas queimadas nos próximos anos. 

VARIAÇÃO DE PREÇOS

Pesquisa do Procon aponta variação de até 400% em serviços de barbearia

Levantamento em 18 estabelecimentos mostra que camuflagem de fios brancos e luzes lideram disparidade, enquanto corte de cabelo e barba apresentam oscilação mais moderada

05/08/2026 10h00

Procon alerta para possíveis reajustes devido à alta demanda do Dia dos Pais; variação de preços em combos de corte e barba pode chegar a R$ 50 de diferença

Procon alerta para possíveis reajustes devido à alta demanda do Dia dos Pais; variação de preços em combos de corte e barba pode chegar a R$ 50 de diferença Foto: Pexels

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Em pesquisa realizada pelo Procon Estadual, mostrou a variação entre os preços dos serviços de barbearia na Capital, ao todo foram analisados 18 serviços fornecidos por estabelecimentos, chegando a apresentar uma flutuação nos valores em até 400%. 

Dentre os serviços pesquisados, o que apresentou a maior variação foi a camuflagem de fios brancos, com preços entre R$ 20 e R$ 100, mostrando uma diferença de 400%. 

Outras diferenças significativas também foram registradas, como por exemplo o valor cobrado para fazer luzes, que chega a uma diferença de 233,33%. 

Além desses a barboterapia apresenta um diferença de 157,14% e serviços como sobrancelha e banho de gelo vem logo em seguida com uma variação de 133,33%, para ambos os serviços. 

Já os serviços mais tradicionais, como corte de cabelo e barba, mantiveram um padrão de oscilação mais moderado e uniforme. O corte variou entre R$ 40 e R$ 70, já o combo de corte de cabelo e barba foi encontrado entre R$ 80 e R$ 130. 

O Procon faz o alerta para o consumo consciente, visto que em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, que aproxima, os preços podem sofrer alterações. De acordo com o órgão, o aumento pode ser ocasionado devido a alta demanda. 
 

JUSTIÇA

TJMS mantém condenação de falso pastor que prometia curas milagrosas

Por unanimidade, desembargadores rejeitaram recurso da defesa e confirmaram a condenação por estelionato

05/08/2026 09h30

Tribunal manteve condenação de homem que utilizava promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de vítimas em situação de vulnerabilidade

Tribunal manteve condenação de homem que utilizava promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de vítimas em situação de vulnerabilidade Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que se apresentava como pastor e missionário e utilizava falsas promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de fiéis. A decisão rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e confirmou a sentença pelo crime de estelionato,

O caso iniciou por meio de uma denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação apontar que o acusado explorava a vulnerabilidade emocional de pessoas em busca de tratamento para problemas de saúde.

Segundo os documentos, o homem divulgava nas redes sociais supostos milagres e alegava possuir o dom de promover curas imediatas, atraindo seguidores por meio de vídeos publicados no YouTube e no Facebook. Entre as promessas estavam o desaparecimento instantâneo de cicatrizes, a recuperação da visão de pessoas cegas e até a reconstrução de órgãos.

Uma das vítimas, moradora de Dourados, procurou o homem após acreditar que poderia eliminar uma cicatriz na perna que lhe causava sofrimento emocional. Convencida pelo discurso, ela pagou despesas de viagem, hospedagem e alimentação do acusado e de sua família para que ele viesse a Mato Grosso do Sul realizar o suposto milagre.

De acordo com a ação penal, os gastos somaram aproximadamente R$ 4 mil. Durante encontros religiosos realizados em Campo Grande, a vítima chegou a ser exposta diante de outros participantes e, como a cura não ocorreu, foi responsabilizada pelo próprio réu, que alegava falta de fé ou a existência de pecados.

Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais e afirmou que não havia provas suficientes para caracterizar o crime. Os desembargadores, entretanto, entenderam que o conjunto probatório demonstrou a prática de fraude para obtenção de vantagem econômica ilícita.

O acórdão destaca que a vítima foi induzida ao erro por meio de promessas sem qualquer fundamento e que colaborou com as investigações, manifestando interesse no prosseguimento da ação penal.

Para o promotor de Justiça João Linhares, responsável pela denúncia, a decisão reforça que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para práticas criminosas.

“Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”, afirmou.

Condenação

Os fatos ocorreram em 2016. Em dezembro do ano passado, a Justiça já havia condenado o réu por estelionato, entendendo que ele utilizava sua posição de líder religioso para enganar vítimar e obter recursos financeiros.

Na sentença de primeira instância, o magistrado afastou a tese da defesa de que os valores recebidos seriam apenas doações espontâneas, concluindo que a promessa de cura vinculada ao pagamento configurava fraude. Também ressaltou que o direito à liberdade religiosa não autoriza a obtenção de vantagem patrimonial mediante falsas promessas.

O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período. 

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, a condenação foi mantida integralmente.

 

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