Cidades

BR-163

Filho de vereador morre em acidente
de trânsito em Campo Grande

Colisão aconteceu no começo da madrugada; vítima, de 21 anos, dirigia C4

LAURA HOLSBACK

28/04/2016 - 06h44
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Filho do vereador Paulo Siufi (PMDB), Paulo Siufi Filho, 21 anos, morreu em acidente envolvendo carro de passeio e caminhão, no começo da madrugada de hoje (28), no quilômetro 477 da rodovia BR-163, em Campo Grande.

De acordo com informações do Boletim de Ocorrência, o jovem dirigia um C4 Picasso. O motorista do caminhão, envolvido no acidente, relatou que seguia na direção oposta - sentido São Paulo/Cuiabá, quando o automóvel rodou na pista e ambos colidiram de frente. 

Ainda segundo o motorista, que prestava serviço para empresa de transportes, ao descer do veículo, deparou-se com Paulo Siufi Filho caído ao solo, morto. O caso foi registrado na delegacia plantonista da Vila Piratininga como acidente com morte.

A reportagem do Portal Correio do Estado tentou falar por telefone com o delegado plantonista, Cleverson Alves, para mais informações, mas as ligações não foram atendidas.

JUSTIÇA

Donos têm 5 dias para pedir devolução de bens apreendidos antes de leilão em MS

Novo provimento do Tribunal de Justiça autoriza venda antecipada de bens parados em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal

11/05/2026 12h18

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS

Veículos apreendidos e sem retirada poderão ser levados a leilão eletrônico após prazo definido pelo TJMS Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (11) um provimento que autoriza a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos e mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal no Estado.

A medida vale para bens ligados a processos criminais em andamento e, na prática, abre caminho para que carros, motos e outros itens possam ir a leilão caso não haja manifestação da Justiça ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto, os proprietários, o Ministério Público ou terceiros interessados terão cinco dias úteis, contados a partir da publicação do provimento, para pedir na Justiça a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Se não houver manifestação contrária dentro do período, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça, ficará autorizada a promover a venda dos bens, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o Tribunal, a medida busca diminuir o número de veículos e objetos acumulados nos pátios, evitar a deterioração dos bens e reduzir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O texto destaca ainda que muitos veículos permanecem anos parados, perdendo valor com o tempo e ocupando espaço nos depósitos das forças de segurança.

A nova regra envolve principalmente bens ligados a investigações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes.

O provimento também prevê que veículos sem valor econômico poderão ser compactados como sucata. Já os bens levados a leilão duas vezes sem receber ofertas também poderão ter esse destino.

Nos casos de veículos com registro de furto ou roubo, a norma determina que o próprio provimento poderá ser usado para retirada de restrições administrativas, permitindo a venda. Quando houver suspeita de adulteração ou clonagem, será necessária perícia antes da alienação.

Após o leilão, débitos anteriores, como multas, licenciamento e outras pendências administrativas vinculadas ao veículo, deverão ser desvinculados do bem arrematado, sem prejuízo da cobrança ao antigo proprietário.

A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados pelo órgão federal.

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Queima controlada

Bombeiros de MS usam manejo integrado do fogo para evitar grandes incêndios

CBMMS realizou a queima prescrita entre 1° e 4 de maio para evitar possíveis incêndios nos meses de seca (julho, agosto, setembro e outubro)

11/05/2026 12h00

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade Foto: Ewerton Pereira/Secom

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Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) realizou a queima prescrita, entre 1° e 4 de maio, no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

O parque tem 73,3 mil hectares, está localizado nos municípios de Taquarussu, Naviraí e Jateí, situado na bacia do Rio Paraná e faz parte do bioma Mata Atlântica.

Mapeamento da área foi realizado com uso de geotecnologias: drone equipado com sensores infravermelhos e câmeras térmicas.

A queima teve início no período de maior temperatura do dia, em torno de 30 °C. Ao longo da tarde, com a queda da temperatura, o aumento da umidade do ar e a formação de orvalho, o fogo perdeu a intensidade e se extinguiu naturalmente. Ainda assim, as equipes permaneceram em alerta para agir imediatamente em caso de qualquer alteração no comportamento das chamas.

Queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidadeBombeiros realizando queima prescrita. Foto: Ewerton Pereira/Secom

QUEIMA PRESCRITA

Queima prescrita é o uso planejado e controlado do fogo em vegetação, para reduzir o acúmulo de material orgânico seco (combustível) e biomassa acumulada.

O objetivo é reduzir riscos de grandes incêndios em meses de estiagem (julho, agosto, setembro e outubro), reduzir a biomassa acumulada e diminuir o material combustível disponível. O manejo contribui para a eliminação de espécies exóticas e favorece a regeneração da vegetação nativa.

A atividade também é chamada de queima controlada e Manejo Integrado do Fogo (MIF).

A queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios. Com isso, uma das formas de evitar incêndios florestais no Pantanal sul-mato-grossense é justamente realizar queimadas em vegetações que serviriam de combustível para o fogo.

A queima prescrita é conduzida de forma lenta e com baixa intensidade, permitindo a fuga da fauna e preservando a estrutura da vegetação.

“Essas práticas são essenciais para o controle da biomassa acumulada, reduzindo o risco de grandes incêndios florestais. O uso do fogo controlado, aliado a abertura de aceiros e ao planejamento adequado se mostra extremamente eficiente na mitigação dos incêndios, principalmente quando realizado no período correto”, destacou o capitão dos Bombeiros, Samuel Pedrozo, responsável pela operação no parque.

O fogo é benéfico para o Pantanal sul-mato-grossense, se utilizado da maneira, frequência e na época correta. O fogo por si só não é um problema, mas incêndios florestais sim.

“Se esse manejo não fosse feito, o material serviria como combustível para incêndios de grandes proporções no período de seca, como ocorreu em 2024. Com o MIF, conseguimos manter o fogo sob controle, preservar a vegetação e garantir que os animais tenham onde se refugiar. É a forma correta de manejo, feita no período adequado, para evitar danos maiores no futuro”, explicou o guarda-parque do Pevri, Dione Sales dos Santos.

A fauna e flora estão adaptadas com a presença do fogo no Pantanal e Cerrado. Porém, a frequência a qual ocorre se torna um problema quando utilizado de maneira e época errada.

A queima prescrita é proibida em meses de estiagem, como agosto, setembro e outubro devido às condições climáticas desfavoráveis, como baixo índice pluviométrico, seca, estiagem e baixa umidade relativa do ar.

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