O fim da "saidinha" temporária - projeto de lei aprovado -, pela Câmara Federal, na quarta-feira (20), foi encarado como retrocesso em Mato Grosso do Sul. Já que o índice de evasão em comparação com outros Estados representa apenas 3,47%.
De acordo com a Agência Estadual do Sistema Penitenciário (Agepen), entre os períodos de Natal e Ano Novo referente a 2023 e 2024, cerca de 777 internos em regime semiaberto e aberto tiveram direito em Mato Grosso do Sul. Destes, apenas 27 não retornaram, o equivalente a 3,47%.
O Juiz de Direito em Campo Grande, titular da Vara da Execução Penal do Interior, Luiz Felipe Medeiros Vieira, em entrevista ao Correio do Estado, pontuou que o índice de evasão no período da chamada "saidinha" em que os presos são contemplados a passar dias com a família entre o período de Natal e Ano Novo é "perto do zero".
Além disso, o de acordo com o magistrado em Mato Grosso do Sul, não há qualquer estatística que indique a prática de crimes por pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto - quando estão usufruindo os dias com a família.
"Nessa última vez, não tivemos casos aqui de evasão e tampouco de pessoas em saída temporária que praticaram crimes. Ou seja, a saída temporária, ela não influencia em nada na violência. Não há nenhuma comprovação nesse sentido. Tudo que se fala, dizendo que é para a garantia da segurança pública, não tem nenhuma comprovação científica. Não tem nenhum dado que indique que efetivamente isso ocorra. E o que eu posso dizer é que no Mato Grosso do Sul, a evasão é perto do zero e não há qualquer número que indique que essas pessoas beneficiadas cometam crime quando estão usufruindo da saída temporária. Portanto, isso indica, mais do que nunca, que não há prejuízo para a sociedade a permanência desse benefício", destacou o juiz Luiz Felipe.
"O que se constitui, na verdade, o benefício, ele ajuda na ressocialização e isso vai gerar bons frutos para toda a sociedade, já que aquela pessoa que está condenada em cumprimento de pena vai passar por um processo gradual de ressocialização até atingir uma condição subjetiva, uma condição pessoal favorável para ir para o aberto até o final do cumprimento da pena. Então, eu considero que é um retrocesso, é um retrocesso para execução penal e vai em sentido contrário da ressocialização da pessoa condenada".
O fim da saída temporária é vista com preocupação pelo Presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-MS, Lucas Arguelho Rocha, que servirá apenas para favorecer a hiperlotação das unidades penais, assim como pode desestimular a ressocialização.
"A saída temporária é para aquele indivíduo que preenche positivamente alguns requisitos, ou seja, antes ele passa pelo crivo do Poder Judiciário para verificar se tem ou não o direito de sair e estar em ambiente familiar, o qual, sem dúvidas, é um fator aliado para devolver o cidadão melhor ao convívio social", apontou o advogado.
O que mudou
- O detento só poderá sair para estudar, sendo que a partir de então o rendimento (boas notas) será levado em conta para a manutenção do benefício;
- Apenas detentos que estejam matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior podem sair (o local de estudo deve ser na comarca onde ele cumpre pena);
- Os detentos do semiaberto e aberto não terão mais direito de visitar a família nos períodos de festas de final de ano;
O após passar por alterações no Senado, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção ou veto do presidente Lula (PT).
** Colaborou Suelen Morales





