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Financeira quer lucrar 417% com dinheiro dos próprios servidores

Banco Master tenta convencer o IMPCG a aplicar até R$ 10 milhões, com juros de 10,45% ao ano. Depois, vai emprestar esse dinheiro aos servidores cobrando 54% ao ano

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Beneficiado com um decreto publicado em 19 de abril para concessão de empréstimos a servidores municipais de Campo Grande, o banco Master (Credcesta) quer utilizar o dinheiro dos próprios servidores, pagando juros de 0,87% ao mês, e emprestá-lo cobrando taxa de 4,50%, que é 417% acima daquilo que pagaria aos servidores.

A informação consta em uma ata do comando do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), responsável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores. 

Em reunião realizada em primeiro de abril, o comando do IMPCG tentou convencer o colegiado do Instituto e aplicar parte dos R$ 10 milhões que estão no caixa no banco Master, que prometeu remunerar o dinheiro dos servidores municipais com juros de 10,45% ao ano, sendo que está cobrando 54% ao ano dos servidores que estão com a “corda no pescoço” e precisam buscar empréstimo.

A taxa oferecida pelo Master ficou um pouco acima dos 9,64% e dos 9,54% oferecidos pelo Itaú e Bradesco, respectivamente. Mas, a aplicação só não foi sacramentada naquela data porque os representantes dos sindicatos dos professores e dos odontólogos se opuseram. 

Em suas argumentações defenderam que as aplicações devem ser feitas em bancos estatais, como Banco do Brasil e Caixa. Até admitiram aplicar os recursos em bancos tradicionais, como o Itaú e Bradesco, mas descartaram o Master.

Para eles, é arriscado demais aplicar altos volumes em um banco virtual que ninguém sabe se vai sobreviver durante cinco anos, período em que seria a aplicação que estava em discussão. Lembraram, inclusive, que o IMPCG já perdeu muito dinheiro com falência do Banco Rural, que faliu em 2013. 

Ao final daquela reunião foi decidido que representantes dos três bancos privados seriam convidados para explicarem suas propostas. Porém, segundo o cirurgião dentista David Chadid Warpechowski, representante do sindicato dos dentistas e que foi um dos oponentes da aplicação no Master, até agora o conselho deliberativo do IMPCG não foi informado se a aplicação foi ou não definida. 

ILEGALIDADE

Para o advogado Márcio Almeira, que representa uma série de sindicatos de servidores, o decreto de abril que definiu novas regras para liberação de empréstimos tende a ser alvo de ação judicial por parte do funcionalismo.

Isso porque o decreto permite que até 81,5% dos rendimentos dos servidores sejam comprometidos com empréstimos e descontos com previdência e plano de saúde. Esse percentual, segundo ele, pode ocorrer no caso de um servidor aposentado que tenha esposa e filho dependentes no plano de saúde. 

O advogado Márcio Almeida vê ilegalidade e imoralidade no decreto que alterou as regras dos consignados

A legislação, porém, estipula que somente 70% da renda de um trabalhador pode ser comprometida por estes descontos, explica o advoga. E, o aumento desta margem de descontos foi feita exatamente pelo decreto de 19 de abril que beneficiou, segundo ele, unicamente o banco Master, que passou a oferecer empréstimos por meio do Credcesta. 

Por conta das mudanças feitas por este decreto, milhares de servidores  que já estavam endividados perderam a margem de empréstimos para consignados tradicionais e estão sendo “bombardeados” pelas ofertas de empréstimos do Credcesta.

A diferença é que os cosignados tradicionais podem ser obtidos por até 1,2% ao mês, com teto de 1,7%. A Credcesta, conforme acordo fechado com a prefeitura da Capital, pode cobrar até 4,5% ao mês. 

Se um servidor fizer um empréstimo de R$ 25 mil, ao final de 120 meses terá de desembolsar em torno de R$ 150 mil para quitar a dívida, conforme propostas enviadas pelos agentes da financeira. Se contrair o mesmo empréstimo pelo consignado tradicional, será obrigado a pagar em torno de R$ 55 ao vinal de dez anos. 

“A mudança fez com que os servidores que já estão endividados fiquem reféns desta financeira. Isso é algo imoral e já estamos estudando a possibilidade de recorrer à Justiça para tentar reverter essa situação”, afirma o advogado Márcio Almeira. 

Visualize a ata completa do IMPCG clicando neste link
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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