Cidades

MUDANÇA NO TEMPO

Frente fria deve derrubar temperaturas a 5°C nesta semana em MS

Intensidade do frio será maior no fim de semana e há poucas chances de chuva no Estado

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O tempo deve mudar nesta semana em Mato Grosso do Sul, com o avanço de duas frentes frias que favorecem a queda nas temperaturas em todo o Estado. No fim de semana, a previsão é que a mínima fique abaixo de 5°C em algumas regiões.

Conforme o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), nesta segunda-feira, o dia deve ser de sol entre nuvens, mas sem previsão de chuvas devido a atuação de uma massa de ar quente e seco que cobre a região central do País.

Com a presença do ar muito seco, também deve ocorrer a chamada amplitude térmica, que é diferença entre temperatura máxima e a mínima, podendo atingir até 20°C de variação no mesmo dia. Ou seja, no mesmo dia pode calorão a tarde e frio a noite.

A umidade relativa do ar segue em índices e alerta, variando entre 20% a 40%. Desta forma, mantem-se a recomendação de beber bastante líquido e umidificar os ambientes sempre que possível.

A partir de terça, uma frente fria avança e favorece o aumento de nebulosidade, com pequena chance de chuva nas regiões sudeste, sul e sudoeste do estado, com acumulado previsto entre 5 a 40 mm.

As temperaturas já começam a cair, com mínima prevista de 15°C e áxima entre 25°C e 30°C. Em Campo Grande, a mínima deve ser de 20°C, com máxima de 32°C. 

Entre quarta (26) e quinta-feira (27) o dia deve ser de sol entre nuvens, mas as temperaturas caem, ainda devido a frente fria, oscilando entre 9°C e 24°C. 

Na Capital,  são esperadas mínimas entre 15-17°C e máximas entre 25-27°C.

Pontualmente, podem ocorrer rajadas de ventos fortes, acima de 60 km/h, especialmente no norte do Estado.

Fim de semana

Uma segunda frente fria, mais intensa, deve chegar ao Estado no fim de semana e provocar nova queda acentuada nas temperaturas.

Conforme o Cemtec, a mínima pode ficar abaixo de 5°C em Mato Grosso do Sul.

Naviraí

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

Decisão do Órgão Especial considera que função exerce atividades técnicas permanentes e deve ser ocupada por servidor concursado

13/05/2026 16h12

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A medida vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ainda sem data definida.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão permanente e virtual. A ação foi relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, do município de Naviraí.

A legislação previa o preenchimento em comissão dos cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão representam exceção à regra constitucional do concurso público e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações, que o cargo de procurador-geral do município seja ocupado por nomeação política, desde que exerça funções de direção superior e assessoramento estratégico ao chefe do Executivo.

Entretanto, no caso do cargo de procurador-geral adjunto, o desembargador apontou que as atribuições previstas na legislação municipal envolvem atividades típicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município.

Para o relator, essas funções devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores efetivos aprovados em concurso público, principalmente quando já existe estrutura organizada de advocacia pública municipal.

Em seu voto, Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que a distinção entre os dois cargos foi determinante para a decisão cautelar. Segundo ele, enquanto o cargo de procurador-geral possui natureza institucional e diretiva, o cargo de procurador-geral adjunto exerce funções técnico-jurídicas permanentes típicas da advocacia pública municipal.

Com a decisão, fica suspensa apenas a eficácia da norma que autoriza o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto. A legislação referente ao cargo de procurador-geral do município permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Prisão

Bicheiro Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Federal em São Paulo

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista

13/05/2026 15h45

Carlinhos Cachoeira

Carlinhos Cachoeira Foto: Divulgação

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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), o contraventor Carlinhos Cachoeira no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, em meio a uma investigação que apura os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista. Até o momento, a defesa dele não se manifestou sobre a prisão.

Carlos Augusto de Almeida Ramos ganhou notoriedade em 2012, após ser apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa voltada à exploração de caça-níqueis e corrupção. O esquema foi revelado durante a Operação Monte Carlo, uma das maiores investigações da PF na época.

O caso teve forte repercussão política depois da divulgação de interceptações telefônicas que mostravam contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres.

As investigações também citaram empresários, agentes públicos e atingiram a construtora Delta Construções, culminando na criação de uma CPMI no Congresso Nacional para apurar o esquema.

Preso durante a operação em 2012, Cachoeira chegou a ser condenado por crimes como corrupção, formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais. Somadas, as penas ultrapassavam 39 anos de prisão. Posteriormente, parte das condenações foi revista e ele passou a responder a alguns processos em liberdade, após decisões judiciais e recursos apresentados pela defesa.

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