Funcionários do Programa de Inclusão Social (Proinc), lotados em áreas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), têm trabalhado sem almoço em Campo Grande. Questionada pelo Correio do Estado, a Fundação Social do Trabalho (Funsat), alegou que, mesmo que seja responsável pelos trabalhadores do Proinc, cabe às secretarias de cada setor, buscar a alimentação de seus respectivos funcionários.
“O alimento é disponibilizado diariamente na Funsat, e chega até a Fundação por volta das 10h30. A partir disso, a responsabilidade do translado das marmitas dos trabalhadores é de cada secretaria”. A pasta destacou que, alterações sobre a quantia de marmitas, são repassadas à Funsat. “Caso a quantia se altere, a Funsat fará a compra das marmitas, acontece que, a distribuição delas (marmitas), compete a cada setor”, destacou a pasta.
Ao fim do último mês, Bianca Santos*, destacou que com a progressão da carga trabalhada de seis para oito horas - parte da atualização das regras do Proinc - os trabalhadores de seu setor tiveram de assinar um termo de ‘abstenção de alimentação diária’. “Não querem oferecer almoço. As demais pastas do Proinc recebem almoço, querem que a gente trabalhe oito horas sem almoço? Das 7h às 15h sem comer, aí não dá”, disse na ocasião.
Atualmente Bianca trabalha das 7h às 11h e das 13h às 17h. Apesar do horário ampliado de almoço, ela não recebe a alimentação.
Termo enviado pela Sesau para que funcionários se abstivessem da alimentação diária / Divulgação
Segundo Bianca, a medida pode afetar cerca de 120 funcionários de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Campo Grande. "Eles falaram que quem não assinasse o termo (abdicando da alimentação), retornaria para a Funsat, mas seria desligado do Proinc porque não há vagas em mais nenhuma secretaria, ou seja, ou você assina ou assina", destacou.
Para ela, muitos funcionários do Proinc assinaram o termo por medo de perderem os empregos, visto que, quem não assinasse, seria remanejado para a Funsat, e poderia ser desligado do programa assistencial. O programa conta com cerca de 370 somente na Sesau.
Programa
Conforme o disposto na lei, o quantitativo de vagas ofertadas pelo Proinc fica limitado a 15% do quadro de servidores efetivos ativos da Prefeitura de Campo Grande. Os beneficiários do Proinc ficam assegurados a bolsa-auxílio no valor 1 salário mínimo, alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro de vida.
Para além disso, após as atualizações, ficaram reservadas até 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira, bem como 3% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada - BPC; até 3% para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e 3% para egressos do sistema penitenciário.
Ao Correio do Estado, o vereador Betinho (Republicanos), que compõe o programa, disse anteriormente que todos os funcionários têm direito a alimentação. “Sempre identificamos a marmita sendo entregue aos trabalhadores, todos os setores recebem marmita”, destacou.
Legislação
De acordo com a nova Lei do Proinc n. 6.923, de 14 de setembro de 2022.
Art. 3º Aos beneficiários do PROINC ficam assegurados bolsa-auxílio no valor 1 (um) salário mínimo, alimentação, cesta básica, vale transporte e seguro de vida.
Art. 7º A jornada de atividades do beneficiário do PROINC será de 8 (oito) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana.
*Parágrafo único. Jornadas diferenciadas serão disciplinadas em norma regulamentadora.
Art. 14. Aos órgãos, autarquias e secretarias municipais que demandarem o apoio de inscritos no PROINC arcarão com as despesas de transporte ou vale transporte, alimentação, cesta básica e seguro de vida.
Questionada sobre a existência do termo, a Funsat disse ao Correio do Estado que desconhece o fato. Cabe ressaltar que o termo acima, consta com o timbre da Sesau. Abaixo, segue a nota enviada pela secretaria.
"A Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – Funsat desconhece tal acordo citado, em que os beneficiários teriam assinado termo de abstenção do fornecimento da marmita de alimentação. De acordo com a Lei n°6.923/2022 a alimentação diária assim como a cesta básica é um dos benefícios ao ingressar no programa, portanto não há exceções.".
A pasta destacou que a "logística de distribuição da alimentação aos beneficiários está sendo reestruturada, para que todos recebam o alimento sem ferir os artigos da Lei."
*A fonte foi preservada