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Fundo causa expectativa, mas produtores aguardam regras

Lei do Pantanal traz a criação de compensação para fazendeiros pantaneiros que prestarem serviços ambientais de conservação, mas ainda falta regulamentação

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A criação do Fundo Clima Pantanal, por meio da lei entregue nesta semana pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, trouxe boas expectativas para os produtores rurais com propriedades na região. Isso porque, agora, pelo menos de acordo com trecho da lei que versa sobre isso, os fazendeiros pantaneiros que protegerem suas áreas terão um incentivo financeiro para tal.

Para o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Guilherme Bumlai, a expectativa é de que, com a aprovação pelos deputados estaduais da Lei do Pantanal, o governo do Estado foque sua atenção na regulamentação do fundo para o bioma.

“Por enquanto, ainda está muito em aberto, mas vejo como positiva a criação do fundo, porque antes o produtor era obrigado a preservar e não era remunerado, nós entendemos a necessidade de preservar, mas estamos falando de propriedades onde foram investidos recursos, então, nada mais justo do que a gente receber por isso”, afirmou Bumlai.

“Se pagarem pela preservação, não tenho dúvida de que todo pantaneiro vai aderir e ficar feliz com a preservação”, complementou o presidente da Acrissul.

Por enquanto, o que a Lei do Pantanal traz é que o repasse será por meio de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), por meio do Fundo Clima Pantanal para preservação do Pantanal. 

Esse fundo terá repasse de até R$ 50 milhões anuais por parte do governo do Estado e também será financiado pelas multas ambientais aplicadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) – 50% das multas pagas irrigarão o Fundo Clima Pantanal.

Além disso, o governo espera captar recursos por meio de doações internas e internacionais, além de solicitar uma fatia do Fundo Amazônia – 20% dos recursos podem ser destinados a outros biomas.

Porém, a regulamentação de como será essa divisão e de como os pantaneiros podem se candidatar ao fundo ainda aguarda a aprovação da lei, o que deve acontecer até o dia 20 deste mês e deve vir em forma de decreto.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a expectativa é de que esse pagamento seja equivalente à quantidade de área preservada de cada propriedade.

“Até o momento, o que consta no Projeto de Lei é a criação do fundo. A maneira como será a utilização dos recursos ainda será definida na regulamentação dela. A nossa expectativa é de que os produtores que mantiverem áreas preservadas [sem desmatar ou converter pastagens naturais em exóticas], além do que a Lei do Pantanal exigirá, receberão deste fundo um valor por hectare do que ele preservou, além das obrigações legais”, declarou ao Correio do Estado.

Sendo assim, na visão do presidente da Famasul, o produtor poderia receber recursos pela área preservada que estiver além do que foi previsto na lei, que mantém os índices de preservação variando entre 50% e 60%, mas que impede a supressão de determinadas vegetações.

“Uma propriedade de 1.000 hectares, pela legislação proposta, deve, por força da lei, manter 500 hectares de matas nativas preservadas. Entretanto, se o produtor mantiver 700 hectares preservados, receberá um valor do fundo pelos 200 hectares que preservou além do exigido pela lei. Essa adicionalidade gerada será remunerada, pois todo o ônus de manter a área preservada será do produtor e o benefício ambiental será coletivo”, explicou Bertoni.

Na visão de Bumlai, por outro lado, além do tamanho da área preservada, outros fatores deveriam ser contabilizados para que o valor recebido pelo produtor realmente seja compensatório.

“Nós estamos falando de um bioma que está 85% preservado, então, se a gente for pagar apenas pela área, esse valor pode ser pequeno, pensando no tamanho que tem o Pantanal”, declarou o representante da Acrissul.

Sobre a lei, o presidente da Acrissul acrescenta que, após a sua aprovação, caberá às entidades ligadas aos produtores “divulgar e incentivar os seus associados a buscar esses recursos do fundo”.

CRÉDITO DE CARBONO

Outra forma que pode ser utilizada pelos proprietários de fazendas no Pantanal para gerar recursos e manter a preservação é a venda de créditos de carbono, que podem ser gerados a partir das áreas preservadas além do que o decreto determina.

Nesse sentido, Bumlai acredita que, como a lei manteve os índices de supressão – até 60% da vegetação nativa (não arbórea) e até 50% das árvores das áreas de fazendas –, isso é um incentivo para que os produtores consigam comercializar o crédito de carbono.

“Por lei, o crédito de carbono só pode ser contabilizado a partir do que é preservação, fora do limite legal, então, como não houve mudanças nos índices, os produtores que preservarem qualquer hectare além da obrigação poderão concorrer ao crédito de carbono. Se o decreto trouxesse um limite menor de supressão, por exemplo, se eu pudesse suprimir apenas 25% da minha propriedade, seria inviável pensar no crédito de carbono”, explicou o presidente da Acrissul.

O cálculo do crédito de carbono é feito por meio da quantidade de gases poluentes que deixam de ser emitidos na atmosfera. Essa mensuração é feita por meio de auditoria, e quem detém o crédito poderá comercializá-lo por tonelada.

EQUILÍBRIO 

Entregue na terça-feira (28), o texto do Projeto de Lei do Pantanal tem uma série de regulamentações a respeito de atividades produtivas no bioma, desmatamento e também a criação de corredores ecológicos. Ambientalistas e produtores rurais usam o termo “equilíbrio” para se referirem ao projeto de lei. 

O diretor-executivo do Instituto SOS Pantanal, uma das entidades não governamentais que participou dos Grupos de Trabalho (GT) que ajudaram a elaborar o projeto, aponta que o texto proposto está equilibrado e traz proteção adicional para formações importantes para o Pantanal. 

O presidente Famasul, Marcelo Bertoni, também ressalta que o texto foi elaborado a partir de um consenso entre todos os envolvidos, e pontua ainda que não há mais divergências neste momento. 

“Foram 90 dias de muito diálogo até encontrar um equilíbrio, tendo como base o tripé ambiental, social e econômico. Conseguimos manter as questões que nos afligiam, como a conversão de pastagem, por exemplo. Entendemos que o texto elaborado no PL atende a todas as necessidades e por isso somos favoráveis a ele”, diz Bertoni. 

Entre os outros participantes dos GTs que ajudaram a elaborar o projeto estão, além do SOS Pantanal e da Famasul, o governo do Estado, o Ministério do Meio Ambiente, sindicatos rurais, a Acrissul, a ABPO, a Sodepan, a Embrapa e os institutos Homem Pantaneiro e Taquari Vivo. 

O atual texto, assim como foi apresentado, não traz desacordos entre ambientalistas e produtores, já que todos os envolvidos na criação do projeto apontam que houve concessões de todas as partes para criar algo que pudesse abranger um pouco do que cada um via como necessário. 

“Produtores rurais e todos os envolvidos no projeto de lei cederam. Tivemos um diálogo maduro para entender que a prioridade é cuidar de mulheres e homens pantaneiros que vivem em harmonia com o bioma há mais de 300 anos e conciliam sustentabilidade com a pecuária específica na região”, conclui o presidente da Famasul. 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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