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vítima ou envolvido?

Garras investiga se gerente da Caixa ajudou PCC em "invasão digital ao cofre"

Ao barrar sequestro de gerente em prática conhecida como "novo cangaço digital", policiais frustraram roubo a banco

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Depois de desmontar um plano que envolveu três homens moradores de Campo Grande e que tinha como objetivo desviar dinheiro da Caixa Econômica Federal para organizações criminosas, policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) agora investigam se um funcionário do banco estaria envolvido no esquema, que poderia ter resultado em um desfalque ainda não estimado pelos investigadores. 

De início, os três homens presos em flagrante afirmaram que receberiam dinheiro para executar o crime, que seria praticado por especialistas neste tipo de furto eletrônico na cidade de São Paulo (SP).

Também há suspeita de que pelo menos dois envolvidos na tentativa de roubo estejam ligados à organização criminosa que surgiu nos presídios, mas que hoje atua como um dos maiores cartéis do crime, o Primeiro Comando da Capital (PCC). 

O crime chegou ao conhecimento dos policiais da Garras porque um dos gerentes da Caixa, que os criminosos afirmam fazer parte do esquema, foi sequestrado no início deste mês com sua namorada.

Foi a interceptação deste sequestro que levou os policiais ao cativeiro e também ao esquema. Não houve registro de prejuízos de grande monta à Caixa Econômica Federal. 

O gerente, que atua na Caixa da Avenida Júlio de Castilho, e sua namorada por enquanto são tratados como vítimas.

Depois que um envolvido no roubo disse que o gerente receberia R$ 50 mil para emprestar seu token (chave eletrônica para acesso ao sistema do banco) para promover o desvio de recursos, ele passou a ser investigado pelas equipes da Garras. 

Os presos

Estão presos em flagrante Caio Fábio Santos Felipe, de 30 anos, também conhecido como El Tanque ou Caio Tanque, o auxiliar convidado por Caio para ajudá-lo na empreitada, Moisés dos Santos Parras Barreto Lima, 20, e Jhonatan Kelvin da Cunha de Souza, 29, o JS PCC.

O nome do casal vítima do sequestro não foi revelado, até porque dois dos suspeitos acusam o gerente do banco de, até certo momento, ter participado da ação criminosa, fato que não foi provado pelos policiais. 

A modalidade chegou a ser descrita como “novo cangaço digital” pelo delegado da Garras, Fábio Peró, uma maneira de coagir ou aliciar funcionários de instituições bancárias a desviarem valores eletronicamente.

O motivo é simples: com a popularização do Pix e de outros meios eletrônicos de pagamento, é cada vez menor o volume de dinheiro em espécie circulando, o que leva os bandidos a apostarem em técnicas para furto ou roubo digital de valores. 

O que dizem os policiais?

Em coletiva à imprensa na tarde de ontem, o delegado afirmou que não restava dúvida do crime de extorsão mediante sequestro, pois os acusados teriam sequestrado as vítimas para obter o cartão funcional, token, do gerente a fim de praticar furtos em contas bancárias.

“Após rápido levantamento localizamos o cativeiro e os três envolvidos no esquema criminoso. Cabe destacar que está ocorrendo no Brasil essa nova modalidade de furto, o ‘cangaço digital’, em que dispositivos digitais, como esse cartão token, [são utilizados] para a realização diversos saques nos bancos, causando prejuízo financeiro enorme e tudo de forma remota”, explicou o delegado Fábio Peró.

Entre os detidos, Jhonatan é o principal suspeito de ser um intermediador do esquema com outra organização criminosa de São Paulo.

Segundo os delegados, o depoimento do acusado apresentou contradições, citando o bancário como integrante do esquema e que o cartão token teria como destino a cidade de São Paulo, apesar de Caio Tanque ter afirmado em depoimento que seria enviado para a Paraíba. 

Ainda segundo os delegados, o bancário vítima do sequestro foi apontado por Jhonatan como parte de um esquema de furto. O funcionário teria aceitado instalar um dispositivo eletrônico em seu computador e receberia alguns milhares de reais pelo serviço.

“Em determinado momento, ele se negou a dar o cartão de acesso aos outros envolvidos e decidiu não ajudar mais, com isso, acabou sendo vítima da extorsão mediante sequestro. Mas isso ainda está sendo investigado, e, se houver esse conluio, ele poderá responder por furto”, apontou o delegado.

A aproximação

Caio Tanque se aproximou do gerente há pouco mais de um mês, quando procurou a agência da Caixa para abrir uma conta poupança. A vítima do sequestro confirmou a aproximação. 

Antes do sequestro, Caio teria tido várias conversas com o gerente e perguntado como poderia ser possível burlar o sistema da Caixa por meio do uso de token. A informação foi confirmada por Jhonatan. 

O sequestro, conforme o depoimento de Jhonatan, que foi a pessoa que pagou pela marmita para as vítimas em cativeiro, só ocorreu por insistência de Caio, que estaria precisando desesperadamente do dinheiro e disposto a levar pessoalmente o token até o estado de São Paulo. 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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