Cidades

Cidades

Gerente de transporte é exonerado após morte de estudante de enfermagem

Com relação ao motorista do ônibus que estava com a CNH vencida, a secretária de Educação do município informou que o caso deve passar por sindicância, devido a ele ser concursado

Continue lendo...

A Prefeitura Municipal de Coxim exonerou o gerente de Transporte Escolar, Djair Bezerra Leite. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (13), um dia após o acidente que tirou a vida da estudante.

No caso que envolveu o servidor Cleyton Matos Campos, de 47 anos, que, segundo a secretária de Educação, Marly Nogueira, é concursado desde 2022 e estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de um ano.

Segundo a Polícia Civil informou, após o acidente que resultou no atropelamento da jovem Letícia Camargo, de 25 anos, ele chegou a dizer que manuseava o celular no momento do ocorrido, mas mudou a versão em seguida.

A secretária de Educação, Marly Nogueira, admitiu que houve falha na verificação da documentação do servidor, o que culminou na exoneração de Djair, que comandava a pasta de Transporte Escolar desde 6 de janeiro de 2025.

“A pasta não averiguou, então nós tomamos as medidas cabíveis. Já instauramos um procedimento interno para apurar e responsabilizar as pessoas, porque houve uma falha”, disse.

Questionada sobre a situação do servidor que atua como motorista do ônibus escolar, a secretária informou que o município instaurou uma sindicância. Uma comissão será montada para apurar os fatos e, por enquanto, ele não será exonerado.

“Não [será exonerado]. É por isso que foi aberto o processo de sindicância, para avaliar e ver como vai ficar a situação dele”, respondeu a secretária.

Devido ao fato de ele ser concursado, segundo explicou a gestora, ele tem direito à defesa.

“Conforme formos avançando com a instauração do procedimento interno, vamos colhendo as provas, com o jurídico e com a controladoria do município”, pontuou.

Morte da Estudante


A estudante de enfermagem Letícia Camargo, de 25 anos, da  Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), morreu após ser atropelada por um ônibus escolar na manhã desta quarta-feira (12), em Coxim, região norte do Estado. O acidente aconteceu por volta das 7h, na Avenida Mato Grosso do Sul, quando a jovem seguia para o estágio.

De acordo com testemunhas, o veículo trafegava em alta velocidade no momento do atropelamento. O ônibus atingiu a estudante e colidiu contra uma árvore. Após o impacto, o ônibus ainda passou por cima da vítima.

Letícia chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Regional Álvaro Fontoura Silva, mas não resistiu aos ferimentos. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Coxim. Natural de Pedro Gomes, a estudante cursava o último semestre de enfermagem e estava prestes a se formar.

O motorista do ônibus também foi encaminhado ao hospital e, após atendimento, prestou depoimento à Polícia Civil, que investiga as causas do acidente, posteriormente ele foi preso em flagrante. 


Funcionário efetivo da prefeitura municipal,  Cleyton dirigia um ônibus escolar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de um ano, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e possui antecedentes criminais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Assine o Correio do Estado

Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

Continue Lendo...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).