Cidades

justiça

Giroto é absolvido pela quinta vez em processos da Lama Asfáltica

Juiz de Campo Grande reconhece existência de esquema em obras do Estado, mas entende que provas não ligam ex-secretário ao contrato específico da MS-357; outros sete réus também são inocentados na mesma ação

Continue lendo...

O ex-secretário estadual de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto (PL) foi absolvido pela quinta vez em processos derivados da Operação Lama Asfáltica, investigação da Polícia Federal que revelou, a partir de 2015, um esquema de fraudes em contratos de obras públicas no estado de Mato Grosso do Sul.

A sentença, proferida em 27 de maio pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra Giroto e mais seis réus, ao mesmo tempo em que condenou outros seis acusados a restituir ao erário R$ 5,1 milhões desviados no contrato de recuperação da rodovia MS-357.

A ação, que tramitou por dez anos e acumulou mais de 5.700 páginas, discutia irregularidades no contrato firmado entre o Estado e a empresa Proteco Construções Ltda para a recuperação de 85 quilômetros da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Segundo o Ministério Público, a obra foi integralmente repassada a uma terceira empresa, a Opção Engenharia Ltda., por valor de R$ 2,9 milhões, enquanto o Estado pagou R$ 8,1 milhões à Proteco, o que configuraria superfaturamento e lesão ao erário de R$ 5,1 milhões.

A existência do esquema foi reconhecida pelo juiz. Nantes Corrêa afirmou na sentença que as interceptações telefônicas da operação comprovam "a existência de um intrincado esquema de tráfico de influência" envolvendo agentes públicos, políticos e empresários, com destaque para o sócio-administrador da Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos. O magistrado chegou a citar uma ligação em que Giroto reconhece, ao falar com um dos réus, que teria "cuidado dos outros" e "feito as obras" do interesse da Proteco "a vida inteira".

A absolvição de Giroto, no entanto, foi fundamentada numa distinção técnica: o juiz considerou que, embora haja prova da existência do conluio mais amplo, as evidências colhidas nos autos não estabelecem nexo causal direto entre a atuação do ex-secretário e a subcontratação ilícita da MS-357 em particular. Para condenar por improbidade administrativa, exige-se demonstração de dolo específico, requisito que o magistrado entendeu não ter sido cabalmente comprovado em relação a Giroto no contrato.

Junto com Giroto, foram absolvidos João Afif Jorge, ex-coordenador de Suporte da Agesul; Maria Wilma Casanova Rosa, que dirigiu a Agesul à época dos fatos; Maxwell Thomé Gomez e Paulo Brum Sant'ana, engenheiros da comissão de fiscalização; Éolo Genovês Ferrari, responsável técnico da obra pela Proteco; e Wilson Cabral Tavares, servidor que autorizou a reprogramação do contrato. Dois outros réus, os procuradores jurídicos Edmir Fonseca Rodrigues e Wilson César Parpinelli, já haviam sido retirados do polo passivo por decisão do Tribunal de Justiça.

Os condenados são, por outro lado, os que o juiz identificou como o núcleo operacional do esquema. Wilson Roberto Mariano de Oliveira, assessor especial da AGESUL e membro da comissão fiscalizadora, foi penalizado com perda da função pública, incluindo a cassação da aposentadoria, conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil de R$ 775.299,81 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000.

José Carlos Martos, fiscal principal da obra, recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil de R$ 516.666,54 e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Rômulo Tadeu Menossi, engenheiro da Proteco e principal interlocutor da empresa junto aos órgãos públicos, foi penalizado com suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa de R$ 775.299,81 e indenização de R$ 200 mil.

Os maiores beneficiários do esquema, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos e a Proteco, foram condenados à devolução dos R$ 5.168.665,41 desviados, além de sanções individuais que incluem, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a 30% do dano, proibição de contratar com o poder público no estado por dez anos e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil cada.

Cinco vezes Giroto

A absolvição de Giroto nesta ação é a mais recente de uma série que se estende desde 2022. Naquele ano, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande o absolveu das acusações de peculato e falsidade ideológica referentes a outra obra da Lama Asfáltica, de cascalhamento da rodovia MS-184 no Pantanal de Corumbá, por insuficiência de provas. No âmbito criminal ligado à própria MS-357, o Tribunal de Justiça do Estado manteve em grau recursal a absolvição do ex-secretário, conforme decisão confirmada em abril deste ano.

Em setembro de 2025, ele foi inocentado em ação de improbidade referente às obras do Bioparque Pantanal, antigo Aquário do Pantanal. Em novembro de 2025, foi absolvido em mais uma ação de improbidade derivada da Lama Asfáltica, julgada em conjunto com a ex-diretora da AGESUL Maria Wilma Casanova Rosa.

A defesa de Giroto não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

justiça federal

Advogado que forjou documentos para fraudar benefícios do INSS é condenado

Investigação começou após detecção de elevado número de pedidos de aposentadoria rural Agência da Previdência Social em Naviraí

02/06/2026 18h00

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

TRF3 manteve condenação de advogado que fraudou o INSS

Continue Lendo...

A Justiça Federal condenou um advogado, identifaco pelas iniciais C.V, a quatro anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de estelionato majorado contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INSS). 

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o advogado atuava em sindicato de trabalhadores rurais em Naviraí e participou da obtenção fraudulenta de benefício previdenciário em favor de uma segurada.

O advogado foi alvo da Operação Lavoro, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, que desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários do INSS e realizar empréstimos consignados fraudulentos.

Conforme o processo, a investigação teve início após a Agência de Previdência Social (APS) de Campo Grande detectar um elevado número de pedidos de aposentadoria rural por idade deferidos pela APS de Naviraí, o que despertou suspeitas por se tratar de desvio padrão.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público narrou que uma mulher, na época com 56 anos, procurou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti, onde o advogado atendia uma vez por semana, em busca de orientação para obter aposentadoria, em 2012.

A mulher afirmou que trabalhou em atividade rural durante toda a vida, mas não tinha documentos suficientes para provar o exercício da atividade, o que impedia a concessão da aposentadoria por idade rural. Ela, inclusive, já havia feiro outro requerimento, sem sucesso.

Apesar disso, o advogado aceitou atuar na causa, ciente da possibilidade de suprir a falta dos requisitos legais através de fraudes, fixando seus honorários em R$ 5,5 mil, cobrados após o deferimento do beneficio e pagos por meio de empréstimo consignado no valor de R$5.973,73.

Um trabalhador do sindicato, auxiliando o advogado, deu entrada no requerimento de aposentadoria por exercício de atividade rural, por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE) do INSS.

Para instruir o requerimento de aposentadoria, o presidente do sindicato, a pedido do advogado, emitiu documentos falsos, sendo a Declaração de Exercício de Atividade Rural, que atestava que a mulher exerceu atividade de 1989 a 2012,  e Ficha de Inscrição e Controle do STR de Juti, na qual consta como data de admissão o dia 30/11/1992, com número de matrícula que pertencia a outra trabalhadora.

A mulher foi aposentada e o pagamento indevido do benefício previdenciário perdurou de 25 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2013, quando foi suspenso em razão de processo de apuração de irregularidade/revisão de ato concessório realizado pelo INSS.

O valor total indevidamente pago foi de RS 8.458,65.

Sentença

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou o homem por estelionato e ao pagamento de reparação de danos.

Conforme a sentença, a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos, depoimentos e elementos colhidos na Operação Lavoro.

Segundo a decisão, a atuação do advogado foi dolosa, reiterada e articulada, pois utilizou a estrutura sindical para forjar documentos e induzir o INSS em erro. 

Em primeira instância, ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delitivo.

O advogado recorreu ao TRF3 sustentando a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada,  a insuficiência de provas para a condenação, a ilicitude das interceptações telefônicas e violação ao direito de privacidade, inexistência de dolo específico para a configuração do estelionato, aplicação desproporcional da pena, e revisão da devolução de valores ao INSS.

No recurso, desembargadores afirmam que a prova colhida nos autos não deixa dúvidas quanto a responsabilidade do advogado pelo crimea, além de citar o fato de que ele responde a outros processos por

Assim, a 11ª Turma do Tribunal manteve a condenação, mas redimensionou a pena para quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 44 dias-multa. 

Debate

Transporte coletivo acumula mais de 15 mil autuações e audiência expõe pressão sobre Consórcio

Encontro foi marcado por críticas de usuários, especialistas e vereadores, que cobraram providências da Prefeitura

02/06/2026 17h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo de Campo Grande voltou ao centro do debate público nesta terça-feira (2), audiência promovida pela Prefeitura para apresentar os resultados da análise do contrato do Consórcio Guaicurus.

Dados apresentados pela comissão instituída pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontam que o sistema registrou 12.279 autuações por descumprimento de horários e outras 3.444 por omissão de viagens, quando o início, o fim ou todo o percurso programado deixou de ser registrado pelos sistemas de monitoramento.

Os números revelam mais de 15 mil autuações aplicadas ao sistema entre 2021 e 2025, encontro foi marcado por críticas de usuários, especialistas e vereadores, que cobraram providências do Executivo Municipal.

Os dados são da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) com base em documentos e processos de fiscalização que englobam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo.

Durante a audiência, as críticas foram direcionadas à qualidade e fiscalização do serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus.

"Eu sou professor aposentado, tenho 80 anos. (...) não é só o Consórcio Guaicurus que tem falhado, o órgão público de fiscalização do transporte coletivo tem falhado", afirmou o professor aposentado Odilio Cavalcanti.

Já o professor, cientista e ex-conselheiro municipal de Desenvolvimento Urbano, Lazaro da Silva, avaliou que uma nova licitação dificilmente atrairia interessados diante da situação financeira do sistema.

"Empresa para assumir uma operação nesse porte é a mesma coisa que carregar água na peneira. Ninguém vai querer essa bomba. Que administração é essa, gente? Então, se não tem dinheiro para tapar os buracos, vai ter para administrar? Gente, não podemos brincar com a cara dos usuários, da população. Vocês foram eleitos para nos representar com dignidade e trabalhar", declarou.

Lazaro também defendeu a criação de novas fontes de financiamento para o transporte coletivo. Entre as sugestões apresentadas está a cobrança de uma taxa adicional sobre combustíveis, com o objetivo de subsidiar o sistema e garantir sua sustentabilidade financeira.

Segundo ele, a queda no número de passageiros e a baixa remuneração das empresas operadoras estão entre os principais fatores que agravam a crise.

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) destacou que a Câmara Municipal já realizou debates e levantamentos sobre o tema, mas reforçou que a decisão sobre o futuro do sistema cabe ao Executivo.

"Nós achamos que todo aquele trabalho que a Câmara fez (CPI) foi muito valioso. Era muito importante que o Executivo cuidasse de analisar aquelas questões trazidas. Nós estamos numa crise que se arrasta, mas quem tem a caneta para a decisão dessa situação é o Executivo Municipal, que é quem costumeiramente detém a responsabilidade pelo serviço do transporte público urbano", afirmou.

Junior Coringa (MDB) também fez críticas à atuação do consórcio e à qualidade do serviço oferecido à população.

"Essa empresa que hoje perdeu a metade dos seus clientes 'eles' se chamam de usuários, mas eu chamo de clientes, porque eles pagam a passagem na roleta. Se fossem clientes, poderia ter certeza absoluta que nós teríamos um transporte coletivo de qualidade. Os empresários, juntamente com toda a sua diretoria, brincam com a população campo-grandense", disse.

A audiência integra a fase final dos estudos conduzidos pela Prefeitura sobre o contrato de concessão do transporte coletivo. O relatório deve ser entregue à prefeitura na próxima semana e deverá subsidiar futuras decisões sobre a continuidade, revisão ou eventual reformulação do modelo adotado na Capital.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).