O ex-secretário estadual de Obras Públicas e ex-deputado federal Edson Giroto (PL) foi absolvido pela quinta vez em processos derivados da Operação Lama Asfáltica, investigação da Polícia Federal que revelou, a partir de 2015, um esquema de fraudes em contratos de obras públicas no estado de Mato Grosso do Sul.
A sentença, proferida em 27 de maio pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra Giroto e mais seis réus, ao mesmo tempo em que condenou outros seis acusados a restituir ao erário R$ 5,1 milhões desviados no contrato de recuperação da rodovia MS-357.
A ação, que tramitou por dez anos e acumulou mais de 5.700 páginas, discutia irregularidades no contrato firmado entre o Estado e a empresa Proteco Construções Ltda para a recuperação de 85 quilômetros da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo. Segundo o Ministério Público, a obra foi integralmente repassada a uma terceira empresa, a Opção Engenharia Ltda., por valor de R$ 2,9 milhões, enquanto o Estado pagou R$ 8,1 milhões à Proteco, o que configuraria superfaturamento e lesão ao erário de R$ 5,1 milhões.
A existência do esquema foi reconhecida pelo juiz. Nantes Corrêa afirmou na sentença que as interceptações telefônicas da operação comprovam "a existência de um intrincado esquema de tráfico de influência" envolvendo agentes públicos, políticos e empresários, com destaque para o sócio-administrador da Proteco, João Alberto Krampe Amorim dos Santos. O magistrado chegou a citar uma ligação em que Giroto reconhece, ao falar com um dos réus, que teria "cuidado dos outros" e "feito as obras" do interesse da Proteco "a vida inteira".
A absolvição de Giroto, no entanto, foi fundamentada numa distinção técnica: o juiz considerou que, embora haja prova da existência do conluio mais amplo, as evidências colhidas nos autos não estabelecem nexo causal direto entre a atuação do ex-secretário e a subcontratação ilícita da MS-357 em particular. Para condenar por improbidade administrativa, exige-se demonstração de dolo específico, requisito que o magistrado entendeu não ter sido cabalmente comprovado em relação a Giroto no contrato.
Junto com Giroto, foram absolvidos João Afif Jorge, ex-coordenador de Suporte da Agesul; Maria Wilma Casanova Rosa, que dirigiu a Agesul à época dos fatos; Maxwell Thomé Gomez e Paulo Brum Sant'ana, engenheiros da comissão de fiscalização; Éolo Genovês Ferrari, responsável técnico da obra pela Proteco; e Wilson Cabral Tavares, servidor que autorizou a reprogramação do contrato. Dois outros réus, os procuradores jurídicos Edmir Fonseca Rodrigues e Wilson César Parpinelli, já haviam sido retirados do polo passivo por decisão do Tribunal de Justiça.
Os condenados são, por outro lado, os que o juiz identificou como o núcleo operacional do esquema. Wilson Roberto Mariano de Oliveira, assessor especial da AGESUL e membro da comissão fiscalizadora, foi penalizado com perda da função pública, incluindo a cassação da aposentadoria, conforme jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil de R$ 775.299,81 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000.
José Carlos Martos, fiscal principal da obra, recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil de R$ 516.666,54 e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Rômulo Tadeu Menossi, engenheiro da Proteco e principal interlocutor da empresa junto aos órgãos públicos, foi penalizado com suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa de R$ 775.299,81 e indenização de R$ 200 mil.
Os maiores beneficiários do esquema, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos e a Proteco, foram condenados à devolução dos R$ 5.168.665,41 desviados, além de sanções individuais que incluem, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a 30% do dano, proibição de contratar com o poder público no estado por dez anos e indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil cada.
Cinco vezes Giroto
A absolvição de Giroto nesta ação é a mais recente de uma série que se estende desde 2022. Naquele ano, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande o absolveu das acusações de peculato e falsidade ideológica referentes a outra obra da Lama Asfáltica, de cascalhamento da rodovia MS-184 no Pantanal de Corumbá, por insuficiência de provas. No âmbito criminal ligado à própria MS-357, o Tribunal de Justiça do Estado manteve em grau recursal a absolvição do ex-secretário, conforme decisão confirmada em abril deste ano.
Em setembro de 2025, ele foi inocentado em ação de improbidade referente às obras do Bioparque Pantanal, antigo Aquário do Pantanal. Em novembro de 2025, foi absolvido em mais uma ação de improbidade derivada da Lama Asfáltica, julgada em conjunto com a ex-diretora da AGESUL Maria Wilma Casanova Rosa.
A defesa de Giroto não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

