Cidades

Luto

Governador pede justiça por jornalista morta por ex-noivo

Vanessa Ricarte era servidora do Ministério Público do Trabalho (MPT), conhecida e respeitada por sua dedicação e comprometimento

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O governador do Estado, Eduardo Riedel, se manifestou sobre a morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, vítima de feminicídio cometido pelo ex-noivo, o músico Caio Nascimento Pereira, de 35 anos, na noite da última quarta-feira (12).

Através de um vídeo, publicado em uma rede social, o governador declarou ter ficado profundamente impactado com a notícia da morte da servidora, que atuava no Ministério Público do Trabalho (MPT). Riedel estendeu a indignação não apenas à Vanessa, mas também ao sofrimento das famílias envolvidas não só nesse, mas em outros casos de feminicídio, crime que apresenta altos índices no estado.

"Isso não pode de maneira nenhuma passar com impunidade para ninguém envolvido nessa situação. Então, aqui lamento profundamente meu sentimento à família da Vanessa, aos colegas de trabalho, a todos os que estão próximos e a todas as famílias que viveram, vivem esse drama da perda por feminicídio de alguém próximo", disse o governador.

 

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lamentou e manifestou indignação pela morte de Vanessa, e a descreveu como "uma profissional dedicada e comprometida".

"Sua perda é um golpe não apenas para a instituição, mas para toda a sociedade, que vê mais uma vida ceifada pela violência de gênero", diz texto.

O MPT reforçou ainda o compromisso do órgão com a defesa dos direitos humanos e repudia veementemente qualquer forma de violência contra as mulheres, e se solidarizou com a família, os amigos e colegas da vítima.

"Que sua memória inspire a luta por um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres, e que sua tragédia nos motive a fortalecer as políticas públicas de proteção e combate à violência doméstica"

Confira a nota na íntegra:

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também emitiram nota de pesar pelo falecimento de Vanessa.

No texto, relembram o caminho profissional da jornalista, formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que atuou como professora de redação, editora, assessora de imprensa e chefe de assessoria de imprensa.

Vanessa foi definida como uma profissional de texto impecável e ideias constantes, que sempre tinha um projeto novo na manga e acreditava no potencial do ser humano como agente de boas transformações.

Confira a nota na íntegra:

"É com profunda tristeza e indignação que o Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul) e a Comissão de Mulheres da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) recebe a notícia do brutal feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos. 

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul  (UFMS), Vanessa era uma profissional dedicada, atuou como professora de redação, editora no site Top Mídia News, assessora de imprensa da Agência Municipal de Habitação (Emha) e, atualmente, era chefe da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

De texto impecável e ideias constantes, Vanessa sempre tinha um projeto novo na manga. Era de uma vitalidade admirável. Inventiva e acreditava no potencial do ser humano como agente de boas transformações. Ela mesmo era reflexo disso.  

Sua morte representa uma perda irreparável para o jornalismo e para a sociedade.Seu caso indigna não só pela brutalidade, mas por expor falhas que não deveriam existir no sistema de combate à violência contra mulher. 

O Sindjor-MS condena veemente tais práticas e cobra agilidade das autoridades responsáveis pela condenação do responsável, o músico Caio Nascimento, preso em flagrante, bem como o fortalecimento dos mecanismos de defesa da mulher. 

Em nome de todos que lutam pela igualdade de gênero e pelo combate à violência contra a mulher, expressamos nossas mais sinceras condolências à família, amigos e colegas de trabalho de Vanessa neste momento de dor. A violência que tirou a vida de uma mulher tão extraordinária é um lembrete cruel de que a luta por um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres deve continuar com ainda mais força.

Fica nosso compromisso de seguir combatendo o feminicídio e todas as formas de violência de gênero e nossa solidariedade aos que sofrem com essa perda irreparável. Que a memória de Vanessa inspire uma sociedade mais humana e mais vigilante na busca pela justiça e pelo respeito a todas as mulheres.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de MS (Sindjor MS), Comissão de Mulheres e Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)"

Feminicídio

A jornalista, Vanessa Ricarte, de 42 anos, morreu esfaqueada pelo noivo, Caio Nascimento, na noite da última quarta-feira (12), em uma casa localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Na noite que antecedeu o crime, Vanessa havia procurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para denunciar o companheiro e solicitar uma medida protetiva contra ele. Horas antes de ser morta, ela havia ido até a delegacia para buscar a documentação da medida protetiva.

Ao chegar em casa, a jornalista se deparou com Caio. Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga da vítima. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até o endereço e encontraram a vítima caída no chão ensaguentada e com perfurações pelo corpo.

Na casa, estavam Vanessa, um amigo e o feminicida. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Caio foi preso e encaminhado à delegacia.

Ele trabalhava como músico, e era alvo de uma série de denúncias de violência doméstica, violência psicológica, agressão, ameaça e perseguição

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Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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