Cidades

Luto

Governador pede justiça por jornalista morta por ex-noivo

Vanessa Ricarte era servidora do Ministério Público do Trabalho (MPT), conhecida e respeitada por sua dedicação e comprometimento

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O governador do Estado, Eduardo Riedel, se manifestou sobre a morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, vítima de feminicídio cometido pelo ex-noivo, o músico Caio Nascimento Pereira, de 35 anos, na noite da última quarta-feira (12).

Através de um vídeo, publicado em uma rede social, o governador declarou ter ficado profundamente impactado com a notícia da morte da servidora, que atuava no Ministério Público do Trabalho (MPT). Riedel estendeu a indignação não apenas à Vanessa, mas também ao sofrimento das famílias envolvidas não só nesse, mas em outros casos de feminicídio, crime que apresenta altos índices no estado.

"Isso não pode de maneira nenhuma passar com impunidade para ninguém envolvido nessa situação. Então, aqui lamento profundamente meu sentimento à família da Vanessa, aos colegas de trabalho, a todos os que estão próximos e a todas as famílias que viveram, vivem esse drama da perda por feminicídio de alguém próximo", disse o governador.

 

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lamentou e manifestou indignação pela morte de Vanessa, e a descreveu como "uma profissional dedicada e comprometida".

"Sua perda é um golpe não apenas para a instituição, mas para toda a sociedade, que vê mais uma vida ceifada pela violência de gênero", diz texto.

O MPT reforçou ainda o compromisso do órgão com a defesa dos direitos humanos e repudia veementemente qualquer forma de violência contra as mulheres, e se solidarizou com a família, os amigos e colegas da vítima.

"Que sua memória inspire a luta por um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres, e que sua tragédia nos motive a fortalecer as políticas públicas de proteção e combate à violência doméstica"

Confira a nota na íntegra:

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Mulheres da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também emitiram nota de pesar pelo falecimento de Vanessa.

No texto, relembram o caminho profissional da jornalista, formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que atuou como professora de redação, editora, assessora de imprensa e chefe de assessoria de imprensa.

Vanessa foi definida como uma profissional de texto impecável e ideias constantes, que sempre tinha um projeto novo na manga e acreditava no potencial do ser humano como agente de boas transformações.

Confira a nota na íntegra:

"É com profunda tristeza e indignação que o Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul) e a Comissão de Mulheres da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas) recebe a notícia do brutal feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos. 

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul  (UFMS), Vanessa era uma profissional dedicada, atuou como professora de redação, editora no site Top Mídia News, assessora de imprensa da Agência Municipal de Habitação (Emha) e, atualmente, era chefe da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

De texto impecável e ideias constantes, Vanessa sempre tinha um projeto novo na manga. Era de uma vitalidade admirável. Inventiva e acreditava no potencial do ser humano como agente de boas transformações. Ela mesmo era reflexo disso.  

Sua morte representa uma perda irreparável para o jornalismo e para a sociedade.Seu caso indigna não só pela brutalidade, mas por expor falhas que não deveriam existir no sistema de combate à violência contra mulher. 

O Sindjor-MS condena veemente tais práticas e cobra agilidade das autoridades responsáveis pela condenação do responsável, o músico Caio Nascimento, preso em flagrante, bem como o fortalecimento dos mecanismos de defesa da mulher. 

Em nome de todos que lutam pela igualdade de gênero e pelo combate à violência contra a mulher, expressamos nossas mais sinceras condolências à família, amigos e colegas de trabalho de Vanessa neste momento de dor. A violência que tirou a vida de uma mulher tão extraordinária é um lembrete cruel de que a luta por um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres deve continuar com ainda mais força.

Fica nosso compromisso de seguir combatendo o feminicídio e todas as formas de violência de gênero e nossa solidariedade aos que sofrem com essa perda irreparável. Que a memória de Vanessa inspire uma sociedade mais humana e mais vigilante na busca pela justiça e pelo respeito a todas as mulheres.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de MS (Sindjor MS), Comissão de Mulheres e Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)"

Feminicídio

A jornalista, Vanessa Ricarte, de 42 anos, morreu esfaqueada pelo noivo, Caio Nascimento, na noite da última quarta-feira (12), em uma casa localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Na noite que antecedeu o crime, Vanessa havia procurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para denunciar o companheiro e solicitar uma medida protetiva contra ele. Horas antes de ser morta, ela havia ido até a delegacia para buscar a documentação da medida protetiva.

Ao chegar em casa, a jornalista se deparou com Caio. Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga da vítima. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até o endereço e encontraram a vítima caída no chão ensaguentada e com perfurações pelo corpo.

Na casa, estavam Vanessa, um amigo e o feminicida. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Caio foi preso e encaminhado à delegacia.

Ele trabalhava como músico, e era alvo de uma série de denúncias de violência doméstica, violência psicológica, agressão, ameaça e perseguição

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Crise

TJMS reconhece colapso na Santa Casa e aplica multa diária ao Estado e município por omissão

Tribunal determinou multa diária de R$ 100 mil à Adriane e Riedel por omissão

13/05/2026 18h15

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças

Segundo o Hospital, Estado e Município devem pagar multa de R$ 100 mil diários até o cumprimento das sentenças FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme nota enviada pela Santa Casa de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a aplicação de multa diária à Prefeitura de Campo Grande e ao Estado de Mato Grosso do Sul pela crise enfrentada pelo Hospital.  

A entidade apresentou recurso na última terça-feira (12) ao Tribunal, alegando descumprimento da ordem para a apresentação do plano de ação destinado ao atendimento integral do Hospital, enquanto o Hospital segue disponibilizando as informações necessárias e participando de todas as reuniãos a que é convocada. 

"Essa postura de alheamento contribui para a manutenção da situação calamitosa vivida pelo Nosocômio, reclamando, em decorrência do descompromisso dos Gestores para com a saúde pública de nosso Estado, a necessidade de imposição de medidas coercitivas severas para obrigá-los à obediência das decisões judiciais proferidas, já que são refratários ao cumprimento do seu dever legal e constitucional de efetivamente garantir a prestação de saúde à população, porque édisso que se trata", afirmou o Hospital na ação a qual o Correio do Estado teve acesso. 

Segundo a Santa Casa, o pedido do recurso foi aceito pelo TJMS, que determinou a aplicação de multa diária ao Estado e ao Município no valor de R$ 100 mil por dia, pela ausência de apresentação e executação do plano emergencial destinado à regularização dos pagamentos devidos ao Hospital. 

No documento do julgamento, por maioria, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso elevando a multa, nos termos do voto do relator, com acréscimos do 1º vogal.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (13), o Tribunal teria reconhecido a gravidade e ressaltou que os órgãos públicos foram omissos frente à situação da saúde pública.

A Santa Casa é custeada por aportes do Governo do Estado, do Município e do Governo Federal e alega que o repassado atualmente (R$ 32,9 milhões mensais) não é suficiente para cobrir as despesas operacionais, pedindo reajuste para R$ 45 milhões.

Em nota, o Hospital afirmou que a decisão "reforça a importância da Santa Casa para a saúde pública e evidencia a necessidade da adoção de medidas concretas por parte do Estado e do Município para garantir a continuidade da assistência prestada à população com qualidade". 

Relembre

Em 2025, a 76ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública que resultou na obrigatoriedade do Estado e do Município a apresentarem um plano de ação no prazo de 90 dias, com medidas para regularizar os serviços médicos, recompor estoques de medicamentos e insumos, além de organizar o pronto-socorro para reduzir a superlotação.

Inicialmente,a Justiça determinou que, em caso de descumprimento, haveria sequestro mensal de R$ 12 milhões das contas do Estado e do Município. Porém, posteriormente, o bloqueio foi substituído por multa diária de R$ 5 mil.

O Estado recorreu, alegando ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e ingerência judicial em políticas públicas, porém teve seu pedido negado.

No mês passado (abril de 2026), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu o bloqueio das verbas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para garantir os serviços de atendimento no Hospital.

Para o MP, se os entes públicos continuam regulando pacientes para a Santa Casa, é indispensável que garantam condições mínimas para que essas pessoas sejam atendidas de forma digna.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram que a Santa Casa tem superlotação superior a 500% da capacidade instalada, além da falta de insumos básicos e paralisações de atendimento por ausência de pagamento a profissionais.

 

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Reparação

Adolescentes pedem R$ 30 mil por danos morais após caos em show do Guns N' Roses em Campo Grande

Moradoras de Dourados, irmãs viajaram juntamente com o pai para acompanhar a atração internacional

13/05/2026 17h30

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana Foto: Por Cima de CG / Reprodução

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Duas adolescentes, de 14 e 16 anos, ingressaram com pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais contra as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, responsáveis pelo show da banda Guns N' Roses após não conseguirem entrar no evento realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional Orlando Moura, em Campo Grande.

Moradoras de Dourados, as irmãs chegaram em Campo Grande juntamente com o pai, Renato Dantas Righeti, ao evento que marcou a primeira apresentação da banda em Mato Grosso do Sul. Para a ocasião, Renato, que encabeça a ação, adquiriu ingressos do setor Front Stage e desembolsou R$ 3.606. 

A ação sustenta que o pai das adolescentes planejou a participação no show com antecedência, organizou deslocamento e adquiriu entradas para o setor mais próximo do palco disponível. Contudo, toda a expectativa das adolescentes acabou frustrada por falhas na organização do evento e pelo caos no acesso ao autódromo.

De acordo com a petição assinada pelo advogado Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, as jovens ficaram presas por horas no longo congestionamento da Avenida Ministro João Arinos, principal acesso ao local do show. A situação, segundo a ação, tornou "materialmente impossível" a chegada ao autódromo.

Cabe destacar que a Guarda Civil Metropolitana registrou filas quilométricas até o local do show e que consumidores relataram até sete horas de trânsito.

Conforme a petição, às 21h, trinta minutos após o horário inicialmente previsto para o início da apresentação, apenas cerca de 16 mil das 35 mil pessoas haviam conseguido entrar no espaço, menos da metade do público estimado. O show começou apenas às 22h10, com atraso de 1h40.

A ação atribui o problema à desordem operacional e afirma que a organização descumpriu o plano de mobilidade previamente apresentado às autoridades.

As adolescentes alegam que não receberam qualquer orientação, suporte ou solução das empresas durante o período em que permaneceram no congestionamento ao lado do pai. Segundo a ação, elas acabaram privadas de assistir ao único show da banda no Estado, experiência descrita como "singular e irrepetível".

"As crianças foram submetidas a situação de extremo constrangimento e desgaste emocional absolutamente incompatível com sua condição", sustenta a petição. O texto afirma ainda que a longa espera gerou sentimento de impotência, abandono e frustração, ultrapassando "em muito o limite do tolerável".

A ação esclarece que as adolescentes não pedem ressarcimento material, uma vez que o prejuízo financeiro foi suportado pelo pai. O pedido judicial está restrito à reparação pelos danos morais sofridos.

Além das empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, a procuradoria municipal de Campo Grande também foi acionada pela família. 

Reclamações

Nesta quarta-feira (13), o Procon-MS deu início às audiências de conciliação entre consumidores e a organização do evento. Segundo o órgão, já foram registradas 232 reclamações relacionadas ao show. 

As queixas envolvem congestionamentos, atraso na abertura dos portões, dificuldades de acesso e consumidores que não conseguiram entrar a tempo da apresentação.

O órgão informou que reservou pautas exclusivas para os consumidores afetados e que novas reclamações podem ser encaminhadas por meio eletrônico à empresa organizadora, que terá prazo de até dez dias para resposta.

À época, o episódio gerou troca de acusações entre a organização do show e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação apontou falhas como atraso na abertura dos portões, ausência de sinalização adequada, mudanças no planejamento dos estacionamentos e problemas no sistema de acesso por QR Code.

Já a produção do evento alegou que a operação viária era de responsabilidade dos órgãos públicos e afirmou que todas as etapas sob sua competência seguiram planejamento aprovado previamente pelas autoridades.

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