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Governo deve bloquear cartões do Mais Social usados fora de Mato Grosso do Sul

Há registro de que o cartão do programa, que deve ser utilizado apenas no Estado, foi passado em capital do nordeste brasileiro

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) identificou, durante o recadastramento dos mais de 70 mil inscritos no programa Mais Social, o uso indevido do cartão e diversas fraudes, entre elas, a utilização do benefício fora de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com a titular da Pasta, Patrícia Cozzolino, nos primeiros dias de sua administração ela teve de pedir ao governador Eduardo Riedel (PSDB) mudanças no sistema de cadastramento do programa, após descobrir algumas irregularidades. 

“Me assustei quando recebi informes dos programas sociais documentados à mão, sem nenhum tipo de controle. Acionei o governador e expliquei que isso não é correto e imediatamente pedi autorização para que pudesse modernizar todos os processos via sistema”, explicou.

Com a autorização do governador, a secretária passou o ano de 2023 realizando um processo de recadastramento no programa. Em virtude de o processo ter sido produzido de forma manual inicialmente, Patrícia explicou ao Correio do Estado que isso causou a demora. 

“Para que pudesse entregar algo seguro, precisava desenhar como seria automatizar todos os processos. No ano passado, sofremos diversas cobranças pela demora, porque soubemos que tinha muita gente aguardando a inclusão no programa, mas eu precisava entregar um diagnóstico ao governador de como seria esse sistema de automação e recadastramento. O que fizemos foi um cruzamento de dados”, explicou. 

USO INDEVIDO 

Patrícia descobriu que aproximadamente 15% dos 70 mil cartões estavam sendo usados de forma irregular.

Segundo a secretária, durante o processo de cruzamento de dados, houve mais surpresas quanto ao uso indevido do programa Mais Social.

Descobriu-se que o cartão era usado por agiotas e por pessoas para a aquisição de passeios e até mesmo pagamento de motel com o dinheiro do programa Mais Social. 

“Como as pessoas recebem um cartão de débito, elas usavam no dia a dia de forma totalmente irregular. Acabamos descobrindo até crianças cadastradas no programa e familiares usando o dinheiro de forma indevida”, disse. 

“Durante o processo de cruzamento de dados, descobrimos pessoas que nem moram mais em Mato Grosso do Sul passando o cartão de débito em supermercado em Maceió. Descobrimos agiota e até pessoas pagando motel com o cartão. Fiquei assustada como as pessoas usam mal o dinheiro que foi destinado para ela mesma sair da pobreza”, explanou. 

“Se a pessoa melhorou financeiramente, ela não precisa mais do programa. Vamos refletir, o programa serve para quê? Distribuir bônus para a população? Não. É para retirar pessoas da linha da extrema pobreza e dar mobilidade social”, afirmou.

RECADASTRAMENTO

Durante a entrevista, a secretária explicou que o novo recadastramento será feito de forma digital no início do mês que vem.

Ela citou que a partir de agora deve-se colocar regras como o uso da nota fiscal na hora de efetuar a compra, para que a própria Pasta tenha mais controle sobre os custos. A nova plataforma que será usada para os programas sociais já foi criada e está em fase de testes.  

“Quero implementar o processo de cruzamento de dados com todos os órgãos públicos nacionais, para que eu possa ter mais controle. Preciso colocar como obrigatoriedade o pedido de nota fiscal ao efetuar a compra. Muitos devem me questionar porque estou controlando a pessoa. Não é isso. É dessa forma que posso ter controle total de onde a pessoa usou o cartão do Mais Social. Isso é para evitar o desvio de dinheiro público”, esclareceu. 

O novo recadastramento precisa ser feito diretamente com servidores nas 79 secretarias municipais de Assistência Social espalhadas por Mato Grosso do Sul.

A pessoa interessada precisa ter uma renda per capita no máximo de meio salário mínimo (R$ 606,00) e estar automaticamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O novo sistema será de forma nacional e terá acesso a todos os órgãos públicos, para que o governo possa ter mais controle do programa.

“No local, a pessoa passará por uma entrevista, em que os servidores realizarão a inscrição. Após esse processo, faremos uma varredura com todos os órgãos públicos. Se ela tiver bens materiais em seu nome, perde o benefício”, finalizou.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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