O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul trouxe na edição desta sexta-feira (10) o recuo do governo estadual na autorização para construção de valas que serviriam para drenar áreas alagadas do Pantanal, inclusive regiões com uso restrito e a planície pantaneira, além de locais dentro dos municípios de Jardim, Guia Lopes, Bonito, Nioaque, Anastácio, Aquidauana e Miranda.
Em termos jurídicos, somente uma palavra representou mudança brusca para alterações significativas no meio ambiente.
A resolução n. 015, de 8 de março de 2023, foi o alvo de críticas de instituições ligadas ao meio ambiente e que formam o Observatório Pantanal.
No Diário Oficial de quinta-feira (9), a resolução autorizava intervenções em áreas protegidas para mudar a condição de alagamento, processo natural. Na republicação, a palavra “exceto” foi incluída na redação do artigo 1.
Outra mudança na redação é que o protocolo de solicitação contém novas informações ligadas à justificativa das obras.
Agora está especificado que as intervenções precisam ocorrer em áreas rurais que foram afetadas pelo excesso de chuvas e é preciso apresentar um projeto para análise do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A necessidade desse projeto não constava clara na primeira versão da resolução.
Ambas as versões da resolução foram assinadas pelo titular da pasta, Jaime Verruck.
“Fica permitida, temporária e excepcionalmente, até 31 de março de 2023, a rotina de abertura de valas para escoamento superficial da água proveniente de precipitação pluviométrica acumulada em áreas de cultivo agrícola, exceto, nas seguintes macro-regiões do Estado definidas conforme Zoneamento Ecológico Econômico”, agora especifica a legislação.
Na tarde desta quinta-feira, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) emitiu nota alegando que houve um erro na publicação.
O equívoco que assumiu a pasta poderia alterar várias áreas de preservação.
Para instituições ligadas ao Observatório Pantanal, como a SOS Pantanal, a legislação publicada pelo Estado sugere que o monitoramento com relação à flexibilização das leis de proteção ambiental precisam ser redobradas.
“É inadmissível a autorização deste tipo de atividade sem consulta de especialistas no assunto, que obviamente não recomendariam uma prática leviana e danosa ao meio ambiente”, apontou o biólogo da entidade, Gustavo Figuerôa.
A resolução n. 15/23 está válida a partir desta sexta-feira e os proprietários de terras que quiserem construir as valas temporárias podem fazer a solicitação diretamente para o Imasul por meio de requerimento, mas agora é necessário a elaboração de um projeto técnico, com descrição do local de lançamento da água.
O prazo máximo para essa drenagem ser mantida é de 90 dias.
“Reiteramos a preocupação da Semadesc com a especial proteção dos ambientes e coleções hídricas das macrorregiões indicadas na Resolução”, justificou a secretaria.