Cidades

Levantamento

Governo do Estado cumpriu 80% do plano decenal de educação

Firmado em 2014, plano de ensino prevê porcentual de escolas integrais no Estado; modalidade de ensino está abaixo da média nacional em MS

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Firmado em 2014, o Governo do Estado cumpriu 80% do plano decenal de educação. O projeto é parte do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS).

Com diversas medidas, o plano de ensino prevê porcentual de escolas integrais no Estado até 2024, ano último do programa, entretanto, segundo o Governo Federal, a modalidade de ensino integral está abaixo da média nacional em Mato Grosso do Sul. 

Conforme o executivo, a modalidade de ensino contempla apenas 17,4% dos alunos matriculados no ensino médio e 8,1% dos alunos do ensino fundamental de MS, ao passo que a média nacional da educação em tempo integral é de 20,4% no ensino médio e 14,4% no ensino fundamental.

Segundo o Ministério da Educação, o nordeste lidera ambos os rankings. Ceará (41%), Piauí (38,8%) e Maranhão (38%) estão à frente na educação fundamental, enquanto os estados do Pernambuco (62,5%), Paraíba (57,8%) e Ceará (42,1%) lideram o país no ensino médio. 

Em dezembro de 2019, a Secretaria Estadual destacou que até 2024, ao menos 30 instituições de aprendizagem regular da Rede Estadual de Ensino (REE) se transformariam em escolas de tempo integral, por ano.

Na ocasião, o plano previa que, em dez anos de programa, 65% das instituições de ensino de Mato Grosso do Sul ofereçam educação em tempo integral.

"Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) estudantes da educação básica", diz trecho do documento.

No último dia 12, o secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e representante das demais unidades federativas, Hélio Queiroz Daher, falou sobre o número de escolas que oferecem ensino em tempo integral no Estado.

"Nós temos 170 escolas que oferecem ensino em tempo integral. A nossa meta é universalizar a oferta. Todos os municípios de Mato Grosso do Sul têm de ter pelo menos uma escola oferecendo tempo integral. Faltam oito municípios apenas para a gente conquistar isso", disse. Na ocasião, Daher disse que a meta para o próximo ano é atingir a marca de 60%, diferente do destaque atribuído pela SED em 2019.

Diante dos números, para atingir a meta de 65%, outras 57 escolas em modalidade integral devem ser instituídas até o próximo ano, entretanto, caso o porcentual se estabeleça em 60%, como destacado pelo secretário, o número é de 40 novas escolas integrais. 

Números

Como destacado pelo Correio do Estado, o governo de MS vai aderir ao programa Escola em Tempo Integral, anunciado no dia 12 de maio e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 31 de julho.

A proposta federal prevê R$ 4 bilhões em investimentos para ampliar em 1 milhão o número de matrículas de estudantes em tempo integral nas escolas da Educação Básica neste ano.

Nas escolas estaduais, a União pode ajudar a transformar mais 40 unidades educacionais em período integral ainda neste ano, objetivo já traçado no planejamento da Secretaria de Estado de Educação (SED), o que corresponde a quase 8 mil estudantes a mais nessa modalidade.

A meta nacional do programa é de alcançar até 2026 quase 3,2 milhões de matrículas nesse modelo de carga horária ampliada.A adesão ao programa pelas secretarias estaduais é opcional.

Na ocasião, a Secretaria de Estado de Educação (SED), disse ao Correio do Estado, que Mato Grosso do Sul fará a adesão ao Escola em Tempo Integral, a fim de  para receber investimentos federais na ampliação das matrículas de ensino integral. Os recursos serão transferidos levando-se em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.

No início de julho último, a Câmara dos Deputados aprovou um, projeto nacional que fomenta novas vagas a estudantes de tempo integral, que  podem ajudar a abrir mais 134 escolas com essa carga horária em Mato Grosso do Sul.

Em execução, os planejamentos da Secretaria de Estado de Educação (SED) e da Secretaria Municipal de Educação (Semed) são de expandir o número de escolas de tempo integral da rede de ensino de MS, para que pelo menos metade das unidades escolares funcionem nessa metodologia nos próximos dois anos.
Na rede estadual, 170 escolas já funcionam em tempo integral, em 72 municípios do Estado. Desse quantitativo, 44 estão localizadas em Campo Grande.

O número pretendido deve ser atingido até o fim do ano, período no qual a SED deve anunciar novas mudanças de unidades de ensino já existentes para o período integral.

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Prejuízo

Após chuvarada, 380 comerciantes denunciam perdas causadas por apagão em Campo Grande

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

14/09/2026 16h30

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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O temporal que atingiu Campo Grande no fim da última semana levou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a receber mais de 380 chamados de empresários afetados pela falta de energia e pelos danos provocados pela chuva e pelo vento. Segundo a entidade, o prejuízo acumulado para o comércio e o setor de serviços da Capital já é estimado em mais de R$ 25 milhões.

Os chamados começaram a ser registrados na sexta-feira (11), quando diversos estabelecimentos tiveram as atividades interrompidas devido aos apagões provocados, principalmente, pela queda de árvores sobre a rede elétrica.

A CDL informou que atuou na intermediação das demandas junto à Energisa, encaminhando os números das Unidades Consumidoras dos estabelecimentos afetados para priorização do atendimento.

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues, além de danos a equipamentos e custos emergenciais para a retomada das atividades.

De acordo com a entidade, o impacto foi maior porque o temporal ocorreu durante o fim de semana, período considerado de maior movimento para parte do comércio. Com os estabelecimentos sem energia, empresas precisaram fechar as portas e interromper operações.

A queda de árvores também é apontada pela CDL como um dos principais fatores para a extensão dos problemas. A entidade afirma que parte das árvores que atingiram postes, transformadores e outros pontos da rede elétrica já apresentava sinais de deterioração e deveria ter passado por poda ou remoção preventiva.

A avaliação da entidade é que a situação expôs problemas na gestão da arborização urbana e na manutenção preventiva da cidade. A CDL defende a revisão dos procedimentos para autorização de podas e remoção de árvores, além de uma força-tarefa para identificar espécimes que ofereçam risco em regiões comerciais.

Apesar da atuação para restabelecer o fornecimento de energia, a entidade avalia que a recuperação dos serviços não elimina os prejuízos causados aos empresários. Para a CDL, o episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para reduzir os impactos de novos temporais sobre o comércio e os serviços de Campo Grande.

Pós-Temporal

Após temporal, emergência de 180 dias permite obras sem licitação em Campo Grande

Decreto autoriza contratações diretas para recuperar áreas atingidas pelo vendaval e libera uso de recursos da Cosip e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

14/09/2026 16h05

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias.

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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Os estragos provocados pelo temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) levaram a Prefeitura a adotar um regime excepcional para acelerar a recuperação da cidade. Com a situação de emergência decretada, o município poderá contratar, sem licitação, bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

A medida consta no Decreto nº 16.735, republicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A situação de emergência produz efeitos desde 11 de setembro e terá vigência de 180 dias.

Na prática, a decisão abre caminho para que procedimentos normalmente submetidos a processos licitatórios sejam contratados de forma emergencial, desde que tenham relação direta com as consequências do temporal.

O decreto autoriza a dispensa para aquisição de bens necessários à resposta ao desastre, contratação de serviços e execução de obras destinadas à reabilitação dos locais atingidos.

A Prefeitura fundamentou a medida no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações.

A autorização, porém, não representa uma liberação irrestrita para contratações diretas durante os próximos seis meses. Conforme o próprio decreto, as despesas deverão se limitar ao necessário para enfrentar a emergência.

Além disso, cada contratação precisará ser instruída e justificada em processo administrativo. A administração terá de demonstrar a situação emergencial, a necessidade da compra, serviço ou obra, a compatibilidade do preço cobrado com os valores praticados pelo mercado e a relação da contratação com o enfrentamento das consequências do temporal.

O decreto também estabelece que os contratos emergenciais deverão respeitar o prazo máximo permitido pela legislação e não poderão ser prorrogados. O texto ainda veda a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

Prefeitura admite capacidade de resposta comprometida

Um dos pontos que dimensionam a gravidade atribuída oficialmente ao temporal aparece na fundamentação do decreto.

A própria Prefeitura reconhece que a “magnitude dos danos e prejuízos” compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal e afirma ser necessária uma mobilização extraordinária de recursos.

O texto também prevê, dependendo da evolução da situação, a necessidade de apoio complementar de outros entes da Federação.

A declaração de emergência, no entanto, ocorre em um momento em que boa parte da rotina da Capital já havia sido restabelecida.

No domingo (13), três dias após o temporal, a Energisa informou que 99,2% dos clientes afetados já estavam novamente com energia elétrica, enquanto os principais serviços públicos e a circulação pela cidade funcionavam sem uma situação generalizada de paralisação.

O cenário chama atenção diante da duração de 180 dias estabelecida pelo decreto e da afirmação da própria Prefeitura de que os estragos comprometeram parcialmente sua capacidade de resposta.

Em outras grandes cidades atingidas por eventos meteorológicos, o período inicialmente estabelecido foi menor. No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a Prefeitura decretou situação de emergência por 90 dias após as fortes chuvas que atingiram a capital em janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim como ocorre agora em Campo Grande, a medida também autorizava contratações emergenciais com dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em Campo Grande, entretanto, o decreto já estabelece inicialmente vigência de 180 dias. A diferença não representa, por si só, qualquer irregularidade, já que a duração depende das características e dos impactos de cada desastre, mas chama atenção diante do período adotado pela Capital sul-mato-grossense.

A diferença de prazo não torna, por si só, a medida de Campo Grande irregular, mas reforça a necessidade de a administração detalhar quais danos ainda justificam a manutenção do regime excepcional e quais contratações pretende realizar sem licitação durante a emergência.

O município classificou oficialmente o fenômeno de 10 de setembro como Tempestade Local/Convectiva -Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5. A declaração de emergência alcança as áreas de Campo Grande comprovadamente afetadas pelo desastre.

A delimitação dos locais atingidos e dos respectivos prejuízos deverá constar do Formulário de Informações do Desastre (Fide) e de documentos técnicos elaborados pela Defesa Civil municipal.

O decreto descreve um cenário de danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, com imóveis públicos e particulares, residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos urbanos, arborização e vias públicas entre as estruturas atingidas.

Também são citados quedas de árvores e postes, destelhamentos, danos em edificações e bloqueios de vias.

A Prefeitura classifica ainda como graves os danos à rede de distribuição de energia, incluindo postes, cabos e transformadores, que provocaram interrupção ou comprometimento do fornecimento em diferentes regiões da Capital.

Dinheiro da Cosip poderá ser usado na recuperação

Além das contratações emergenciais, o decreto abre outra frente para financiar a recuperação da cidade.

A Prefeitura autorizou a utilização de recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para medidas decorrentes da emergência, respeitadas as finalidades legais de cada fonte e a disponibilidade de recursos.

No caso da Cosip, o dinheiro poderá ser destinado a intervenções na infraestrutura de iluminação pública, incluindo implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização, desde que a despesa esteja entre aquelas legalmente permitidas para a contribuição.

Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão financiar ações, projetos, serviços e obras ambientais destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais causados pelo desastre.

O texto ressalta que a medida não altera a destinação legal dessas receitas. Ou seja, a Cosip não poderá ser utilizada indistintamente para qualquer obra provocada pelo temporal: os gastos terão de permanecer vinculados à finalidade legal da contribuição. A mesma regra vale para o fundo ambiental.

Estragos ainda serão contabilizados

Apesar da declaração de emergência, o documento não informa o valor total dos prejuízos provocados pelo temporal, nem estabelece quanto será gasto nas contratações emergenciais. Esse levantamento ainda deverá ser realizado pelos órgãos municipais.

A determinação abrange prejuízos na infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos municipais, unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social e outros prédios públicos.

A Prefeitura também terá de contabilizar os danos causados a residências e estabelecimentos comerciais, além dos registrados em vias, pontes, sistemas de drenagem e outras estruturas públicas.

Entrarão na conta ainda os impactos da falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

Esses números serão importantes para dimensionar quanto a tempestade efetivamente custou à Capital e qual será a necessidade de recursos para a reconstrução.

Município poderá buscar reconhecimento estadual e federal

Outro efeito do decreto é permitir o avanço do processo para que a situação de emergência seja reconhecida também por outras esferas de governo.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficou responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, caso sejam preenchidos os requisitos legais, solicitar o reconhecimento da emergência pelos órgãos competentes de Mato Grosso do Sul e da União.

A medida ganha peso diante da avaliação feita pela própria administração municipal de que a extensão dos danos comprometeu parcialmente sua capacidade de resposta e poderá exigir apoio complementar dos demais entes da Federação.

Todos os órgãos da Prefeitura também estão autorizados a atuar na resposta ao desastre, sob coordenação da Defesa Civil, incluindo ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação dos locais atingidos e reconstrução.

O município poderá ainda atuar conjuntamente com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias e instituições públicas e privadas.

 

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