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Governo federal desconhece andamento de obras em educação no Estado, diz CGU

Mais da metade das construções de escolas em MS com recurso federal não tem detalhamento da situação atual da obra

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Dados da equipe de auditoria de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que o governo federal não tem informações detalhadas sobre o andamento das obras ligadas à Educação em Mato Grosso do Sul, investimentos que foram feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

De acordo com o relatório da auditoria feita pela CGU em obras do FNDE em todo o Brasil, a avaliação do laudo técnico que é apresentado para o governo federal, em que se analisa se há conteúdo suficiente para detalhar o estado atual da obra e clareza e consistência das informações apresentadas, mostra que em Mato Grosso do Sul grande parte das construções está com dados incorretos sobre o seu andamento.

No caso de Mato Grosso do Sul, foram levadas em conta obras em Campo Grande, Dourados, Douradina e Itaquiraí. Ao todo, foram vistoriadas pela CGU 230 obras de escolas de Educação Infantil e de Educação Fundamental e de quadras escolares, distribuídas em 163 municípios de todo o País, representando 
R$ 269.384.446,50 em valores globais.

Conforme consta no relatório, mais de 60% das obras do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica em Mato Grosso do Sul não têm dados que demonstram o devido andamento das intervenções de construção das escolas municipais. Para chegar a esses dados, foram feitas vistorias in loco e comparação com os dados disponíveis pelo FNDE.

No contexto nacional das planilhas orçamentárias, 72% se mostraram incoerentes com os laudos técnicos que as acompanhavam, principalmente em função da previsão de recursos para serviços apontados como já executados e em bom estado. 

Apenas 20% das obras no Estado foram consideradas dentro dos patrões de detalhamento do laudo técnico sobre o andamento das obras.

As incoerências também ocorreram, segundo a CGU, em razão da ausência de serviços necessários para correção de danos ou para conclusão da obra.

No Amapá, Tocantins, Paraíba, Bahia, Alagoas e Mato Grosso, todos os laudos ou planilhas orçamentárias analisados não representaram a realidade das obras vistoriadas em campo, correspondentes a cerca de 23% da amostra.

De acordo com a CGU, os dados errados podem levar a uma elaboração de orçamento errado para que o projeto seja retomado.

“Importa registrar que o laudo de vistoria é peça fundamental na retomada das obras, pois nele são consolidadas todas as informações sobre o empreendimento vistoriado, a exemplo de serviços executados, porcentual de execução, avarias existentes, correções e eventuais refazimentos de serviços. Assim, o laudo seria a peça norteadora da elaboração do orçamento, visto que, neste, deveriam constar serviços avaliados como necessários à conclusão da obra com funcionalidade”, diz trecho do documento.

Outra análise feita pela Controladoria-Geral da União trata de averiguar se o orçamento detalhado que acompanha o laudo é coerente ou não, se este laudo de obra não traz serviços desnecessários ou já executados, contendo todos os serviços necessários à conclusão da obra com funcionalidade.

Neste caso levantado, Mato Grosso do Sul tem, conforme o relatório, um pouco mais da metade das obras dentro dos padrões de orçamento coerente com o planejamento das obras nas escolas, porém, cerca de 40% das intervenções têm serviços desnecessários ou já executados que foram refeitos.

SITUAÇÃO DAS OBRAS

Dentro do pacto de retomada de obras do governo federal, 61 obras em Mato Grosso do Sul foram enquadradas para participarem do programa nacional do FNDE, porém, houve manifestação de interesse de apenas 29 obras.

Destas 29 obras, 10 estão inacabadas, 6 canceladas, 4 paralisadas e apenas 2 concluídas. 
Na Capital, sete obras para Educação Infantil e Ensino Fundamental estão incluídas no pacto de retomadas de obras, entre elas, a construção de escolas de Educação Básica na Moreninha 2 e no Jardim Talismã.
Exemplo de falta de informação, a construção localizada na Rua Camaçari, no Bairro Moreninha 2, orçada em R$ 1.719.073,34, está com status de inacabada.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente no local onde a obra deveria estar em andamento. Apesar de a Transparência do FNDE informar que 33,35% da construção já foi concluída na Moreninha 2, apenas o alicerce da escola foi feito no local, que está cercado pelo mato.

Em comparação com a construção no Jardim Talismã, obra inacabada orçada em R$ 1.318.378,06 e que chegou a ser executada com parte da estrutura de salas de aula da escola construída, o FNDE aponta que ela tem apenas 37% concluídos, porém, está muito mais adiantada do que a escola nas Moreninhas. 

O contrato desta escola foi assinado no dia 1º de abril de 2013, com a empresa LZN Engenharia Consultoria e Inspeções, e teve término no dia 13 de abril de 2018, com um valor de que passou do orçado originalmente, chegando a R$ 2.049.419,07.

As datas informadas na última tramitação das obras na Capital, conforme consta na Transparência do FNDE, são de quatro meses atrás, entre os dias 19 e 28 de março.

Sobre a diferente entre o percentual de obra executada na Moreninha II e o que efetivamente está feito o FNDE afirmou que "percentual mencionado na matéria sobre a obra no bairro Moreninha 2 não corresponde aos dados oficiais enviados pelo Município ao FNDE. O índice de 33% citado foi registrado em 2019 e não reflete a situação atual da construção". Os dados, porém, são do próprio site do FNDE.

"Conforme laudo técnico apresentado pela Prefeitura, a repactuação foi baseada em um percentual de apenas 7% de execução física. Embora, em setembro de 2016, o índice fosse de 34%, a deterioração da estrutura ao longo dos anos e a possibilidade de repactuação permitiram uma nova avaliação. Dessa forma, o ente federado apresentou novo laudo atestando que somente 7% da obra permanecem aproveitáveis", continua a nota.

"Atualmente, a obra aguarda validação no sistema do FNDE, pendente de autorização pela prefeita. Ressalta-se que o percentual de execução deve, obrigatoriamente, ser atestado por meio de laudo técnico elaborado e encaminhado pelo engenheiro da Prefeitura. Após a aprovação da repactuação, o processo segue para a geração do termo, a validação pelo ente federado — que confirma e ratifica os dados atualizados — e, por fim, a publicação da licitação para contratação da empresa responsável pela execução da obra. O FNDE se baseia exclusivamente nos laudos técnicos oficialmente encaminhados. É responsabilidade do fiscal municipal manter as informações atualizadas no sistema, assegurando a continuidade regular do processo", conclui a nota.

Em nota, o FNDE afirmou que 66% dos problemas apontados pelo relatório da CGU foram superadas. Veja a nota na íntegra:

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vem a público prestar esclarecimentos sobre os pontos apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Relatório de Avaliação nº 1564805, referente à governança e gestão do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

É importante salientar que o período de auditoria realizado pela CGU compreendeu os meses de março a dezembro de 2024, fase inicial da política pública instituída pela Lei nº 14.719/2023. Nesse período, o Pacto ainda estava em implantação, com foco na tramitação das manifestações de interesse dos entes federativos, análises preliminares e emissão das primeiras diligências. Desde então, diversas melhorias estruturais foram promovidas pelo FNDE para aprimorar a operacionalização e a eficiência do programa.

Cabe ressaltar que as informações técnicas prestadas ao FNDE são de responsabilidade exclusiva dos municípios, conforme previsto na legislação vigente. O FNDE, por sua vez, vem adotando um conjunto de medidas para apoiar os entes federativos na correta instrução dos pedidos de repactuação, incluindo:

Apoio técnico contínuo às prefeituras;

  • Disponibilização de modelos padronizados de laudos de engenharia e planilhas orçamentárias;
  • Supervisões presenciais realizadas com apoio de empresas especializadas;
  • Elaboração e ampla divulgação da Cartilha do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica;
  • Intensificação dos canais de diálogo e capacitação junto aos gestores locais.
  • A Autarquia também reforçou o compromisso com a transparência ativa. Entre as ações destacam-se a criação de uma planilha específica no Portal do FNDE para consulta pública de todas as informações atualizadas do Pacto, disponível no endereço: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao/pacto_retomada-de-obras.

Em resposta formal à CGU, o FNDE informou que, após as análises técnicas conduzidas pela Autarquia, 66% das inconsistências inicialmente apontadas foram superadas, resultando na aprovação dos projetos; 4% foram canceladas ou indeferidas; e os 30% restantes seguem em análise de conformidade, em consonância com os critérios técnicos e legais estabelecidos.

O FNDE reafirma seu compromisso com a boa governança, a integridade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação. A Autarquia reconhece o papel fundamental da CGU como órgão de controle e como parceira no contínuo aperfeiçoamento da gestão pública, contribuindo para a efetividade de uma política pública inovadora, responsável e de elevado impacto social para o Brasil.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

SAIBA

Aproximadamente R$ 4,1 bilhões foram investidos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Esses recursos estão sendo direcionados para obras em escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Profissionalizante, incluindo reformas e ampliações de estruturas educacionais.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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