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Governo publica regras para prevenção de incêndio florestal em propriedades rurais

Entre elas, prevê a proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental

Estadão Conteúdo

01/09/2025 - 21h00

O governo federal definiu as regras para implementação de medidas preventivas a incêndios florestais em propriedades rurais. Entre elas, prevê a proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental. As regras foram aprovadas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e publicadas em resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de setembro. A medida ocorre após o recorde de incêndios florestais registrado no ano passado em meio à seca nas regiões Centro-Oeste e Sudeste do País.

As medidas têm o objetivo de reduzir as ações irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, reduzir a ocorrência de grandes incêndios florestais, formar e mobilizar ambientes e resilientes ao incêndios florestais e incentivar planejamentos e ações conjuntas entre proprietários rurais para compartilhamento de equipamentos, veículos, aeronaves e brigadistas ao combate de incêndios florestais, segundo a resolução.

A elaboração de aceiros, faixas sem vegetação que funcionam como barreiras para evitar a propagação dos incêndios florestais, bem como de queima controlada para fragmentação do combustível, também estarão sujeitas à orientação técnica e autorização do órgão ambiental. A resolução determina ainda como medida preventiva o uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares.

As regras preveem ainda o uso de aeronaves adaptadas para transporte e lançamento de água para combate ao incêndio florestal, a manutenção periódica de máquinas e equipamentos agrícolas e o uso de reservatório natural ou artificial de água e bomba com capacidade para abastecimento de equipamento, veículo ou aeronave de transporte e lançamento de água para combate a incêndio florestal.

Todos imóveis rurais, à exceção de agricultores familiares, deverão elaborar e implementar as medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

De acordo com a resolução, produtores rurais terão o prazo de dois anos para se adequar e cumprir as novas regras. O cumprimento das medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ,servirá como atenuante para possíveis penas a produtores rurais em decorrência de incêndios florestais. A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira.

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