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Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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