Cidades

CÂMARA

"Grau" é aprovado como prática esportiva em sessão na Câmara

Projeto, proposto pelo vereador Betinho (Republicanos), também considerada outras manobras de moto como esporte em Campo Grande; acidentes fatais ocorreram este ano na Capital

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Em Sessão Ordinária na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (31), foi aprovado o projeto que torna o wheeling, conhecido popularmente como “grau”, e outras manobras de moto como prática esportiva em Campo Grande, proposta pelo vereador Betinho (Republicanos).

A votação deveria ter acontecido no último dia 24, mas devido à ausência de 20 vereadores, a sessão foi declarada como encerrada pelo presidente da Câmara, Carlão (PSB), e as votações dos projetos foram postergadas para esta quinta-feira.

Segundo o Projeto de Lei, será destinado um local próprio para a prática desse, agora, esporte. Sem indicação prévia, o endereço terá que seguir alguns requisitos para que seja permitido a prática:

Pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para a modalidades esportivas semelhantes;
Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

Como justificativa para aprovação do seguinte projeto, o autor, vereador Betinho, colocou que a prática do “grau” já é reconhecida pela Confederação Brasileira de Motociclismo e disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.

“A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Campo Grande e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para o município”, disse o republicano no documento da proposta.

No documento do projeto, Betinho reforça que o ato de empinar a moto em via pública é considerado infração gravíssima e assim deve continuar, já que fazer isso sem a segurança adequada e local apropriado, pode colocar em risco a vida do praticante e de pessoas próximas.

Acidentes fatais

Recentemente, em junho deste ano, Nicholas Yann dos Santos de Jesus, de apenas 20 anos, morreu após se envolver em um acidente durante o Motor Sound Brasil, evento de som automotivo e manobras de moto, no Autódromo Internacional de Campo Grande.

Além de Nicholas, um casal que estava em outra motocicleta ficou ferido após também se envolver no mesmo acidente, mas ambos foram encaminhados à Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceram em observação e foram liberados dias depois.

Segundo informações da Polícia Civil, o evento estava sendo realizado de forma ilegal. Posteriormente, a Prefeitura de Campo Grande informou que o local não tinha alvará para realizar este tipo de evento.

Há dez dias, quatro meses após o acidente, os mesmos organizadores deste evento voltaram e pediram, novamente, autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) para realizar evento similar ao que gerou a morte do jovem no mesmo local, o Autódromo.

Também em junho, um casal, identificados como Peterson Bueno Machado, de 23 anos, e Milena Honorato Cosmo Gomes, de 25 anos, fugiam da Polícia Militar quando bateram em um carro, no Jardim Aeroporto. Com o impacto, ambos foram arremessados por metros e a moça não resistiu.

Segundo informações policiais, o capacete dos dois soltaram-se durante a queda e as consequências foram maiores. Peterson teve fraturas na perna, no punho e cortes nos braços, e foi encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande em quadro estável, acompanhado de escolta policial. Foi confirmado que o motoqueiro não tinha CNH.

Nas suas redes sociais, Peterson compartilhava fotos e vídeos exibindo "habilidades" com motos, muitas delas "dando grau", prática que é considerada infração de trânsito gravíssima, conforme previsto no artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

Outras votações

Além deste projeto, outros foram votados e aprovados pelos vereadores na sessão desta quinta-feira (31). Primeiro deles, o projeto de lei 11.418/24, que institui o Programa de Conscientização, Prevenção e Primeiros Socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, também escrito pelo republicano Betinho.

Em seguida, o projeto de decreto n. 2.856/24, de criação do Carlão, que que outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” ao deputado federal Humberto Rezende Pereira. Outro decreto (n. 2.875/24) do Carlão que foi aprovado foi a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes a Ronaldo Garcia Pereira.

O vereador Dr. Victor Rocha (PSDB) também teve um projeto de lei aprovado, que dispõe sobre o Programa de Navegação de Paciente na Capital. O projeto de lei n. 11.349/24, de autoria do vereador Dr. Loester (MDB), que cria o programa “Educando a Mente”, também foi aprovado.

Por último, mais um do tucano Dr. Victor Rocha, que inclui o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Phelan-Mcdermid (SPM) no calendário municipal, e será celebrado dia 22 de outubro.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti, Alanis Netto e João Gabriel Vilalba

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SAÚDE PÚBLICA

Sem Centro de Zoonoses, Ivinhema entra na mira do MP

Ministério Público deu prazo de seis meses para que município implemente política de controle de zoonoses e cobra mutirões de castração pelo menos duas vezes ao ano

06/09/2026 08h30

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos Ivinotícias

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Sem Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estrutura equivalente, Ivinhema entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que cobrou da prefeitura a adoção de medidas para controlar a população de cães e gatos e ampliar o atendimento aos animais em situação de rua.

Publicada na edição do Diário Oficial do MPMS, a recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, e é direcionada ao município, administrado pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato.

Conforme apurado pelo Ministério Público, além de não possuir um CCZ, Ivinhema também não mantém estrutura equivalente e não conta com serviço terceirizado para executar esse tipo de atendimento.

Para a Promotoria, a deficiência deixa o município sem uma política adequada para diagnóstico, tratamento e controle de doenças que atingem os animais e podem representar risco à saúde pública.

Entre as enfermidades citadas pelo MPMS estão leishmaniose, cinomose e esporotricose.A falta de estrutura não foi o único problema identificado durante a apuração.

O Ministério Público também analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Ivinhema, publicada em julho deste ano, e apontou deficiência na previsão de programas, ações, metas e prioridades destinadas à causa animal.

Segundo a Promotoria, as medidas previstas pelo município estão restritas à vacinação antirrábica e à notificação de casos. Diante do cenário, o MPMS recomendou que a prefeitura passe a oferecer continuamente ações para controle populacional de cães e gatos.

Uma das principais cobranças é a realização de campanhas ou mutirões de castração pelo menos duas vezes por ano, com prioridade para animais de rua e comunitários, além daqueles mantidos por protetores independentes, organizações de proteção animal e famílias de baixa renda.

A prefeitura também deverá dar publicidade às campanhas nos canais oficiais com antecedência mínima de 30 dias.Outra medida prevista é a identificação dos cães e gatos durante as ações de castração.

A intenção é criar uma base de dados que permita ao município conhecer melhor a população animal existente em Ivinhema e, futuramente, estabelecer um censo. O cadastro também deverá servir como ferramenta para identificar responsáveis pelos animais e auxiliar na apuração de eventuais casos de abandono.

Prazo de seis meses

A recomendação vai além das campanhas de esterilização. O Ministério Público estabeleceu prazo máximo de seis meses para que a prefeitura dê início à implementação de uma política pública efetiva de controle de zoonoses.

Entre os serviços que deverão integrar essa estrutura estão atendimento médico-veterinário de urgência, fornecimento de alimentação e água e acolhimento dos animais em situação de rua em ambiente adequado. Antes disso, porém, o município terá de informar se pretende acatar as medidas.

A prefeitura tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar à 2ª Promotoria de Justiça se cumprirá as providências propostas e apresentar documentos que demonstrem as ações adotadas.

O Ministério Público advertiu que a falta de providências poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.


 

STF

Gilmar Mendes propõe vetar delegados da PF como assessores de ministros

Para decano, presença dos policiais representa um risco para as investigações

05/09/2026 19h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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Neste sábado (5) o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes da Corte.

A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros.

A ideia surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Cada um, por exemplo, possui dois delegados da Polícia Federal os assessorando em seus gabinetes.

Para Mendes, a presença desses policiais nos gabinetes representa o risco de que decisões sobre a condução de investigações, que seria de exclusividade da autoridade policial, estejam sendo transferidas para o Supremo.

O texto apresentado pelo decano prevê que servidores das carreiras militares e policiais possam atuar em atividade de segurança dos gabinetes, mas que seja “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.

Outro trecho diz que “caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”.  

A proposta surge ainda após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ter tentado articular a volta para a corporação dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça, que é relator dos escândalos de fraude financeira e corrupção no Banco Master e do desvio em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe agora a Fachin incluir a proposta em pauta para que seja apreciada e votada por todos os ministros do Supremo.

Relatórios
A proposta do decano vem à tona após Mendonça ter retirado o sigilo, nesta semana, de um relatório da PF em que constam dezenas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a Moraes, segundo afirmam os investigadores.

Nas conversas, Vorcaro menciona um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, com o Master. Foram expostas também mensagens em que o ex-banqueiro demonstra ter obtido informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.

Logo em seguida à divulgação do material, Moraes pediu à presidência do Supremo a abertura de uma investigação contra Mendonça pelo que disse ser “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.

Para embasar suas acusações, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça atuaria de forma a direcionar as investigações contra desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado e traz a advertência de se tratarem de uma análise prospectiva interna, sobre possíveis caminhos de investigação, e “sem valor probatório”.

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