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CÂMARA

"Grau" é aprovado como prática esportiva em sessão na Câmara

Projeto, proposto pelo vereador Betinho (Republicanos), também considerada outras manobras de moto como esporte em Campo Grande; acidentes fatais ocorreram este ano na Capital

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Em Sessão Ordinária na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (31), foi aprovado o projeto que torna o wheeling, conhecido popularmente como “grau”, e outras manobras de moto como prática esportiva em Campo Grande, proposta pelo vereador Betinho (Republicanos).

A votação deveria ter acontecido no último dia 24, mas devido à ausência de 20 vereadores, a sessão foi declarada como encerrada pelo presidente da Câmara, Carlão (PSB), e as votações dos projetos foram postergadas para esta quinta-feira.

Segundo o Projeto de Lei, será destinado um local próprio para a prática desse, agora, esporte. Sem indicação prévia, o endereço terá que seguir alguns requisitos para que seja permitido a prática:

Pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para a modalidades esportivas semelhantes;
Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

Como justificativa para aprovação do seguinte projeto, o autor, vereador Betinho, colocou que a prática do “grau” já é reconhecida pela Confederação Brasileira de Motociclismo e disputada em Campeonatos Brasileiros desde 2013.

“A proposta desse nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Campo Grande e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para o município”, disse o republicano no documento da proposta.

No documento do projeto, Betinho reforça que o ato de empinar a moto em via pública é considerado infração gravíssima e assim deve continuar, já que fazer isso sem a segurança adequada e local apropriado, pode colocar em risco a vida do praticante e de pessoas próximas.

Acidentes fatais

Recentemente, em junho deste ano, Nicholas Yann dos Santos de Jesus, de apenas 20 anos, morreu após se envolver em um acidente durante o Motor Sound Brasil, evento de som automotivo e manobras de moto, no Autódromo Internacional de Campo Grande.

Além de Nicholas, um casal que estava em outra motocicleta ficou ferido após também se envolver no mesmo acidente, mas ambos foram encaminhados à Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceram em observação e foram liberados dias depois.

Segundo informações da Polícia Civil, o evento estava sendo realizado de forma ilegal. Posteriormente, a Prefeitura de Campo Grande informou que o local não tinha alvará para realizar este tipo de evento.

Há dez dias, quatro meses após o acidente, os mesmos organizadores deste evento voltaram e pediram, novamente, autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) para realizar evento similar ao que gerou a morte do jovem no mesmo local, o Autódromo.

Também em junho, um casal, identificados como Peterson Bueno Machado, de 23 anos, e Milena Honorato Cosmo Gomes, de 25 anos, fugiam da Polícia Militar quando bateram em um carro, no Jardim Aeroporto. Com o impacto, ambos foram arremessados por metros e a moça não resistiu.

Segundo informações policiais, o capacete dos dois soltaram-se durante a queda e as consequências foram maiores. Peterson teve fraturas na perna, no punho e cortes nos braços, e foi encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande em quadro estável, acompanhado de escolta policial. Foi confirmado que o motoqueiro não tinha CNH.

Nas suas redes sociais, Peterson compartilhava fotos e vídeos exibindo "habilidades" com motos, muitas delas "dando grau", prática que é considerada infração de trânsito gravíssima, conforme previsto no artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

Outras votações

Além deste projeto, outros foram votados e aprovados pelos vereadores na sessão desta quinta-feira (31). Primeiro deles, o projeto de lei 11.418/24, que institui o Programa de Conscientização, Prevenção e Primeiros Socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho, também escrito pelo republicano Betinho.

Em seguida, o projeto de decreto n. 2.856/24, de criação do Carlão, que que outorga a “Medalha Destaques da Década de Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca” ao deputado federal Humberto Rezende Pereira. Outro decreto (n. 2.875/24) do Carlão que foi aprovado foi a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes a Ronaldo Garcia Pereira.

O vereador Dr. Victor Rocha (PSDB) também teve um projeto de lei aprovado, que dispõe sobre o Programa de Navegação de Paciente na Capital. O projeto de lei n. 11.349/24, de autoria do vereador Dr. Loester (MDB), que cria o programa “Educando a Mente”, também foi aprovado.

Por último, mais um do tucano Dr. Victor Rocha, que inclui o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Phelan-Mcdermid (SPM) no calendário municipal, e será celebrado dia 22 de outubro.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti, Alanis Netto e João Gabriel Vilalba

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HOMICÍDIO

VÍDEO: Homem é preso após matar outro com pedrada na cabeça em Campo Grande

Autor foi detido na zona rural do município de Sidrolândia, na região conhecida como "Bafo da Onça"

04/05/2026 08h15

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia Divulgação: Polícia Civil

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O Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil prendeu o autor de um homicídio ocorrido no bairro Vila Marli, em Campo Grande. O crime ocorreu na manhã de sábado (2), nas proximidades de uma barbearia localizada na região.

Conforme apurado, a vítima, um homem de 48 anos, passou em frente ao local, onde o autor se encontrava sentado em uma roda com seus familiares, ocasião em que houve um desentendimento.

Na sequência, após a vítima se afastar do local, o autor se levanta e começa a arremessar pedras em direção ao homem. Ele tenta três vezes até conseguir atingir diretamente a cabeça.

Com o impacto, a vítima caiu no chão, ficando momentaneamente desacordada. Neste momento, o autor se recolhe para dentro do estabelecimento junto com seus familiares.

Mesmo ferido, o homem conseguiu se levantar e retornar para sua residência, onde, horas depois, faleceu em decorrência das lesões sofridas.

Assim que tomou conhecimento do crime, a equipe do GOI iniciou investigações imediatas, identificou as testemunhas e analisou imagens de câmeras de segurança existentes nas imediações. As imagens esclareceram a dinâmica do crime.

Após o fato, o autor fugiu de Campo Grande para a zona rural do município de Sidrolândia, na tentativa de evitar a prisão. Os policiais localizaram o suspeito em um sítio na região conhecida como “Bafo da Onça”, onde foi abordado e preso.

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia, onde foi autuado em flagrante por homicídio e permanece à disposição da Justiça.

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Polêmica

Briga na justiça pode inviabilizar condomínio de luxo em Campo Grande

Rumo ingressou com pedido de reintegração de posse de área onde trilhos foram retirados para fazer via de acesso ao residencial

04/05/2026 08h00

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Rumo Malha Oeste entrou neste mês com ação judicial de reintegração de posse de área da linha férrea federal sob sua responsabilidade que teria sido ocupada sem autorização por um condomínio de luxo, em área na saída de Três Lagoas.

A reação, no entanto, só aconteceu após a concessionária ser pressionada por órgão federal. A situação, no entanto, pode inviabilizar o empreendimento, já que a entrada para o local passa, efetivamente, por dentro de um terreno da antiga ferrovia.

O empreendimento, com quase 400 lotes, entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no mês passado por retirada de trilhos e arruamento, e também por estar em espaço protegido, a área de preservação ambiental (APA) do Lajeado. 

Ao fiscalizar a área após ser acionada pelo MP, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) constatou que a Corpal Incorporadora e Construtora teria realizado obras em terreno da linha férrea e que “a Concessionária [Rumo] deixou de promover as medidas necessárias à proteção dos bens arrendados, deixando de manter quaisquer ações de vigilância patrimonial, ou seja, abandonando por completo a ferrovia concedida, de modo que, agora, o segmento de via permanente em comento encontra-se invadido e com trilhos removidos, impossibilitando a retomada da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas”.

Por causa disso, a ANTT autuou a concessionária no dia 22 de abril em 10% do valor da renda mensal do arrendamento ou do valor do prejuízo causado, o que for maior, a título de multa não compensatória, além de responder pelas perdas e danos.
Esta punição foi aplicada mesmo com a Rumo explicando que não deu autorização para as obras executadas, embora, segundo fontes do Correio do Estado, foi feito um “contrato de gaveta” entre a concessionária e a incorporadora no qual seriam pagos R$ 20 mil por ano pelo uso do trecho. 

Só que na justificativa encaminhada por meio da carta, em 9 de abril deste ano, a Rumo foi enfática ao dizer que “não houve abertura de PIT [Projeto de Interesse de Terceiro], tampouco qualquer solicitação ou pedido de autorização para intervenção na área objeto deste ofício”, ressaltando que “as intervenções realizadas por terceiros, sem observância do rito regulatório aplicável, configuram ocupação irregular e podem caracterizar dano ao patrimônio público federal, especialmente por envolverem a supressão de ativos ferroviários e potencial comprometimento da integridade da faixa de domínio”, sendo que a empresa ajuizou ação de reintegração de posse no dia 8 de abril. 

Nesta ação judicial, a Rumo afirmou que ao inspecionar a linha férrea foi “constatado a retirada de trilhos da malha ferroviária, com supressão da superestrutura ferroviária iniciando-se no Km 822+000 e estendendo-se por 1.644 metros lineares, encerrando-se no Km 823+664”, explicando que a área é classificada como faixa de domínio – 15 metros de cada lado, com mais 15 metros de área não edificável, totalizando 30 metros à esquerda e a mesma metragem à direita.

Também na petição, a concessionária argumenta que é proibido o uso do terreno por propriedade particular e a ocupação irregular não configura posse, mas “apenas mera detenção”, por isso, as obras executadas no local não dão direito a qualquer indenização.

O documento enfatiza que a lei permite que o ocupante seja “sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização tudo quanto haja incorporado ao solo”, conforme artigo 71 da lei do Decreto-Lei 9.706/1946 e que o Código Civil, no artigo 1.210 “assegura a restituição a todo aquele que for privado de sua posse”.

Outro ponto é o dever da incorporadora de realizar a demolição do que foi feito, já que “a retirada da ocupação irregular e a recomposição da área indevidamente invadida constituem deveres do requerido [Corpal], que deu causa ao esbulho ao edificar sobre a faixa de domínio ferroviária, em afronta à destinação pública do bem às normas que regem a segurança da operação ferroviária”. 

A concessionária cita ainda que, caso não o faça, a justiça deve reconhecer o direito da Rumo em “promover a retirada da ocupação irregular, inclusive mediante demolição de construções que avancem sobre a área pública, sem prejuízo da posterior apuração e cobrança dos custos despendidos, a serem suportados exclusivamente por quem deu causa à ocupação indevida”. 

Com esses argumentos, a petição pede que o Poder Judiciário autorize de forma rápida a demolição das construções feitas na área pública federal e que a Rumo seja expressamente isentada de qualquer ônus, caso construções fora da área da linha férrea sejam afetadas e que autorize a cobrança no futuro dos custos para “efetivação da reintegração de posse e demolição da ocupação irregular”.

Esta área de domínio da União não foi levada em consideração durante audiência pública, realizada em 24 de outubro de 2024, quando técnicos contratados pela Corpal apresentaram estudo técnico de impacto de vizinhança, no qual apontaram que seriam asfaltados 450 metros da Avenida Ceriman, do final do Condomínio Dahma até o empreendimento, sem citar que parte estaria na área de concessão da linha férrea. 

Este condomínio teve autorização por meio do Projeto de Lei 11.500/2024, aprovado em dezembro de 2024, quando os vereadores permitiram a ampliação do perímetro urbano, com a expansão por meio de outorga onerosa, após processo administração da prefeitura. 

O parcelamento foi aprovado com a exigência de contrapartidas pela incorporadora, como recuperação ambiental, investimentos em infraestrutura no local (estimado entre R$ 25 milhões a R$ 30 milhões). 

O texto tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande. Foi apresentado no dia 6 de dezembro de 2024 e votado pela Casa de Leis no dia 17 daquele mês.

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União

PENALIDADE MANTIDA

A ANTT autuou a Rumo com alegação de que a concessionária demorou para adotar qualquer procedimento para reverter o ato da incorporadora, por isso emitiu auto de infração no dia 22 de abril, argumentando que a empresa só ajuizou a ação de reintegração de posse no dia 8 de abril deste ano, ou seja, após a provocação da Agência, por isso a autuação foi mantida.

“No curso de procedimento administrativo de fiscalização, identificou-se que a concessionária fiscalizada não cumpriu disposições legais, regulamentares ou contratuais pertinentes”, afirmou a Agência. 

A preocupação com uma possível punição pela ANTT foi apresentada como argumento na ação de reintegração de posse, ao alegar que a “ausência de entrega de obrigações por parte da autora [da ação] configurará descumprimento contratual, podendo ser multada com penalidades de altíssimo valor e, ainda, gerar rescisão contratual por ausência de cumprimento”.

Ela ainda enfatizou que o “perigo de dano irreversível para a autora [da ação] está comprovado”, citando que entre suas obrigações está cuidar dos trechos ferroviários e adotar medidas que sejam necessárias à retomada dos trechos ocupados. 

CORPAL

Ao Correio do Estado, a Corpal afirmou que a empresa “não recebeu qualquer notificação oficial sobre o referido inquérito ou qualquer eventual problema envolvendo o empreendimento”. 

“A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, cumprindo nesse e em todos os seus mais 68 empreendimentos todas as licenças aplicáveis e que suas atividades seguem rigorosamente a legislação vigente em todos os níveis regulatórios”, diz a nota.

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