Cidades

RESPONSABILIDADE FISCAL

"Supersalário" para auditores da Sefin provoca reação de outras categorias

Integrantes da GCM prometem lotar a Câmara na quinta-feira, quando deve ser votado o projeto que eleva salário de auditores da Sefin para cerca de R$ 70 mil

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Integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) prometem lotar a Câmara de Vereadores de Campo Grande nesta quinta-feira para exigir, mais uma vez, o pagamento do adicional de periculosidade aos 1.253 agentes da corporação.

A manifestação coincide com a data prevista para a votação do projeto que pode até dobrar, para R$ 70 mil, os rendimentos dos auditores fiscais da Secretaria de Finanças e elevar os ganhos de  todos aqueles que ocupam cargos de confiança na Sefin.

Conforme Hudson Pereira Bonfim, presidente do sindicato dos guardas municipais, eles não são contra as possíveis conquistas salariais dos auditores fiscais, mas “o que a gente quer é isonomia. Se não tem dinheiro para pagar o nosso adicional, como se explica que exista folga de caixa para eles”, questiona. 

No dia da votação, conforme Hudson, outras categorias também prometem marcar presença na Câmara. "Faço parte de um grupo de watsapp de presidentes de sindicatos e vários deles prometem mobilizar os filiados para acompanhar essa votação e exigir melhorias que estão travadas". Neste ano, por exemplo, os servidores não tiveram nem mesmo a reposição da inflação, lembra.

Para um guarda municipal em início de carreira, cujo salário-base é da ordem de R$ 1,9 mil, o adicional de periculosidade de 30% significaria em torno de R$ 570,00 a mais por mês, o que seria um “ganho extraordinário para uma categoria que nunca foi valorizada”, segundo Hudson. 

Para aqueles que já subiram alguns degraus na carreira, o ganho seria um pouco mais significativo. E para os cofres municipais, o pagamento do adicional representaria menos de R$ 900 mil mensais, segundo Hudson Bonfim. 

Convive que o sindicato da GCM está enviado aos filiados

De acordo com ele, em 19 capitais brasileiras existe guarda municipal. Em 18 delas os agentes recebem o adicional, menos em Campo Grande. Além disso, das seis cidades de Mato Grosso do Sul onde existe a instituição (Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Corumbá, Bonito e Ladário), somente na Capital é que a categoria não recebe o incremento salarial.

E por conta disso, o sindicato já recorreu à Justiça e no dia 7  de outubro conseguiu uma liminar em que o juiz mandou a prefeitura pagar imediatamente o adicional, mas nem isso foi suficiente para que recebessem. 

A alegação da prefeitura, conforme Hudson Bonfim, é que a prefeitura está gastando com o funcionalismo acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por isso está impedida de conceder a melhoria. 

“Mas para esse pessoal que já ganha em torno de R$ 35 mil líquidos por mês e deve passar a ganhar até R$ 70 mil não existe restrição de caixa? É isso que a gente quer saber dos vereadores. Se tem dinheiro para eles então também existe para a nossa categoria”, argumenta o sindicalista.

O projeto que reorganiza a carreira dos auditores fiscais foi enviado à Câmara pelo próprio Executivo,  sob a alegação de que é necessário adequar a legislação municipal à iminente reforma tributária para que não haja prejuízo arrecadatório ao município de Campo Grande, embora o projeto trate exclusivamente sobre a carreira de auditoria fiscal. 

Além disso, o texto garante que “em nada modifica a forma ou a regra de cálculo de verbas remuneratórias percebidas pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal” e que as verbas salariais ficarão dentro do limite remuneratório da Constituição Federal. 

Porém, o advogado Márcio Almeida, que há quase uma década e meia defende interesses de sindicatos como o dos guardas municipais, trabalhadores da enfermagem, médicos e outros, está convicto de que o projeto é muito mais amplo do que a administração faz acreditar. 

Segundo ele, a mudança permite que a partir agora os servidores comissionados da Sefin também passem a receber parte de um bônus sobre aumento da arrecadação, que até agora é restrito aos auditores.  

Além disso, atualmente este bônus, que incide somente sobre o ISS e garante em torno de R$ 15 mil líquidos mensais aos auditores, passaria a ser calculado sobre todos os impostos, inclusive IPTU e os repasses estaduais e federais caracterizados como imposto, o que automaticamente faria aumentar o tamanho do bolo.

Mas, mais grave, segundo o advogado, é que a legislação atual estipula uma espécie de trava para que o bolo a ser rateado entre os auditores nunca fique muito grande, por mais que a arrecadação aumente.

A partir de agora, explica, essa trava desaparece e quem vai definir o tamanho deste bolo a ser dividido é o secretário de finanças e uma equipe da própria auditoria.

“Ou seja, esse projeto simplesmente abre as portas para aumentos incalculáveis, ainda mais levando em consideração que o próprio secretário de finanças será beneficiado com bônus”, avalia o advogado Márcio Almeida. 

Auditores fiscais de outras secretarias ouvidos pela reportagem e auditores aposentados da própria Sefin estimam que estas mudanças vão elevar, praticmente de imediato, o rendimento líquido da categoria para cerca de R$ 70 mil mensais

Hoje, o salário está limitado pelo teto da prefeita, de R$ 21,2 mil. Depois de descontados os impostos, sobram em torno de R$ 14 mil líquidos.

Além disso, eles recebem auxílio-transporte de cerca de R$ 5 mil mensais e mais cerca de R$ 15 mil de bônus, o que garante em torno de R$ 35 mil ao final do mês na conta de cada auditor. 

Pela estimativa dos auditores ouvidos pelo Correio do Estado, o valor do bônus saltaria dos atuais R$ 15 mil para cerca de R$ 50 mil. Então, somando os R$ 5 mil do auxílio-transporte e aos R$ 14 mil ao salário líquido, o embolso médio no final do mês chegaria à casa dos R$ 70 mil.

De acordo com o advogado Márcio Almeira, o projeto "estende o aumento de salário a comissionados sem que haja prévia dotação e em momento em que o município só pode dar aumento por determinação judicial ou determinação legal prévia", alerta. 

Para ele, para ser coerente com o que vem falando ao longo dos últimos meses, a prefeitura poderia repassar somente a reposição da inflação, pagar insalubridade, periculosidade e pagar os quinquênios, que estão represados de milhares de servidores.
 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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