Cidades

SAÚDE EM RISCO

Há três anos começava a pandemia de Covid-19 e, mesmo hoje, crianças seguem entre mais vulneráveis

Ministério da Saúde diz que cobertura vacinal, entre os bebês e crianças de seis meses a quatro anos, é de 25% na 1ª dose

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Neste sábado (11) o País completa três anos de pandemia, sendo que, mesmo com a vacina mudando o quadro como maior ferramenta de prevenção, grande parte das crianças brasileiras não tiveram acesso a essa proteção, seguindo como um público mais vulnerável a casos graves e até morte pela doença.

Segundo o Ministério da Saúde, entre os bebês e crianças de seis meses a quatro anos, a cobertura vacinal contra a covid-19 é de 25% na primeira dose e de 2,5% na segunda.

O esquema básico para essa vacina também prevê uma terceira dose, oito semanas após a D2, e só 0,1% do público-alvo recebeu essa aplicação.

Essa faixa etária foi a última a ter acesso às vacinas, com a Pfizer baby, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro do ano passado. 

Antes disso, crianças de três e quatro anos podiam ser vacinadas com a CoronaVac, aprovada pela Anvisa para essa faixa etária em julho de 2022.

Apesar disso, somente 22,87% das crianças com três e quatro anos foram imunizadas com a primeira dose, e 10,2% receberam a segunda dose, de acordo dados enviados pelo Ministério da Saúde à Agência Brasil. 

Já na faixa etária mais velha - de cinco a onze anos - a primeira vacina aprovada foi a Pfizer Pediátrica, ainda em dezembro de 2021.

A vacinação propriamente dita começou apenas em janeiro de 2022, com mais de um mês de atraso, e, mais de um ano depois, a cobertura vacinal para a primeira dose é de 71,62% e a da segunda dose, de 51,58%.

Risco de infecção

Com coberturas tão abaixo da média da população brasileira, as crianças estão expostas à infecção pelo coronavírus, cuja circulação foi impulsionada pelas linhagens da variante Ômicron.

O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Clóvis Constantino, disse que não foi pequeno o número de crianças que adoeceu e morreu por covid-19 nesses três anos.

Segundo o Laboratório de Saúde da Infância, da Fundação Oswaldo Cruz e da Faculdade de Medicina de Petrópolis do Centro Arthur de Sá Earp Neto (Unifase), o Observa Infância, mais de 1,8 mil crianças menores de cinco anos morreram de covid-19 entre o início da pandemia e outubro de 2022. 

"Ao contrário do que se dizia, que a criança não apresentaria formas graves da doença, ela apresentava com uma certa frequência, inclusive, com casos de síndrome inflamatória multissistêmica (SIM) e comprometimento cardíaco", disse Constantino, que também destaca os quadros de covid longa.

"Se a criança consegue sobreviver, tem a possibilidade de covid longa, principalmente nas que tiveram maiores comprometimentos, como a SIM, que é uma inflamação geral do organismo que tem um tempo muito longo de recuperação", afirmou.

Constantino vê a disseminação de fake news [notícias falsas] como ponto importante para a hesitação dos pais em vacinar seus filhos. Diante disso, o médico pediatra tranquilizou os responsáveis sobre algumas das dúvidas mais frequentes:

  • Os efeitos adversos causados por essas vacinas não fogem à normalidade do que já era previsto para outros imunizantes, e
  • A tecnologia desenvolvida para elas não foi criada da noite para o dia, mas fruto de um salto tecnológico que levou muitos anos para estar pronto e poder ser usado na pandemia.

"O substrato biológico já estava pronto há muito tempo. Apenas faltava fazer o sequenciamento do vírus, identificar a parte do vírus que seria usada e fazer a adaptação dessa plataforma biológica que já estava pronta. Isso significa uma alta segurança do produto. Não havia necessidade nenhuma de se duvidar", explicou.  

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Renato Kfouri, lamentou que, pela primeira vez, pais buscaram a imunização para se proteger, mas não fizeram o mesmo para proteger seus filhos. O médico vê as notícias falsas espalhadas sobre a vacinação como um elemento importante para esse problema.

"Isso impactou bastante na pediatria e na confiança das pessoas. É algo mais seletivo contra as vacinas de covid, mas acaba respingando nas outras vacinas, no conceito de vacinação, no valor das vacinas. E talvez o maior pilar de um programa de vacinação é a confiança, não só na vacina, mas no poder público", salientou.  

Idosos

Kfouri observou que, ao longo da pandemia, foi muito enfatizado o risco de agravamento da doença em idosos, e que essa comparação com outros grupos como as crianças contribuiu para a invisibilização dessa faixa etária.

O problema cresce com a demora na chegada das vacinas para crianças, que só ficaram disponíveis em um momento em que a mortalidade da pandemia já havia passado da sua pior fase.

"O mais justo não é comparar a covid-19 na pediatria com a covid-19 no adulto e no idoso, mas, sim, a covid-19 na pediatria com as outras infecções pediátricas. Quando a gente vê isso, só a covid, sozinha, faz mais vítimas em crianças do que todas as doenças do calendário infantil de imunização. Se somar as mortes por todas as doenças imunopreviníveis, a covid-19, sozinha, faz mais vítimas", garantiu. 

Para o co-coordenador do Observa Infância, Cristiano Boccolini, a ideia de que as crianças não são do grupo de risco para covid-19 é falsa.

"As crianças, comparadas com adultos e idosos, têm um risco menor de ter a doença, mas elas não estão isentas de risco. Foi vendida para a sociedade a ideia de que criança não morre de covid. O ex-presidente falou isso, o ex-ministro falou isso. E isso entrou em um senso comum. As crianças têm, sim, risco, e hoje ele pode ser prevenido por medidas de vacinação. Cada morte de criança a partir de seis meses é uma morte prevenível", especificou

Também co-coordenadora do laboratório, Patrícia Boccolini lembrou que houve atraso na disponibilização da vacina pediátrica para a população e a criação de obstáculos, inclusive com o governo federal levantando a hipótese de exigir a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade para a vacinação das crianças.

"O governo [anterior] fez de tudo para complicar. Ele não só não ajudou, como atrapalhou", avaliou Patrícia.

"A figura central do Brasil [o ex-presidente Jair Bolsonaro] sempre defendeu que não iria se vacinar e que não iria vacinar sua filha, que era uma criança. Isso tudo para exemplificar que os pais têm a sua parcela de culpa, mas o cenário todo estava desfavorável e contribuindo para a hesitação desses pais" recordou Patrícia.

Para a pesquisadora, é muito importante a inclusão da vacina contra a covid-19 no calendário de vacinação da criança, estabelecendo como uma obrigação dos pais e responsáveis. 

"A vacinação está em destaque no Estatuto da Criança e do Adolescente como um direito da criança, e isso não foi respeitado. Só agora o governo está discutindo a entrada dela no calendário oficial. Se é um direito, ela tem que estar presente nesse calendário", acrescentou.

O Observa Infância destacou ainda que, além das mortes e sequelas da covid longa e os efeitos para a saúde mental do isolamento e do ensino remoto, as crianças e adolescentes sofreram também com a perda de seus pais durante a pandemia.

Um estudo divulgado no fim do ano passado pelo grupo contabilizou 40 mil crianças e adolescentes que ficaram órfãos de mãe no Brasil por causa da covid-19. 

"Normalmente as mães têm um papel central na organização familiar. Então, ocorre uma relativa desorganização familiar, muitas vezes com as crianças tendo que ser adotadas ou tutoradas por parentes, ou outras pessoas. E tem toda a questão da segurança social, como questões relacionadas à renda", destacou Cristiano Boccolini.

Crianças e adolescentes

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde adiantou que, na segunda etapa do Movimento Nacional pela Vacinação, que ocorre agora em março, será reforçada a importância da vacinação contra covid-19 com foco nas crianças e adolescentes.

O ministério afirmou, também, que trabalha em conjunto com estados e municípios para sensibilizar a necessidade da vacinação neste público e esclarecer os pais e responsáveis sobre a eficácia e segurança das vacinas e os riscos de doença e morte das pessoas não vacinadas.

Segundo assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, ainda em janeiro, a nova gestão iniciou as tratativas com laboratórios para antecipar as entregas dos imunizantes, que estavam em falta em todo o país.

"O Ministério da Saúde reforça que a vacinação é a forma mais eficiente de salvar vidas contra a covid-19.  A redução de óbitos e casos graves que o país vem registrando é reflexo da vacinação. Para que se mantenha essa tendência de queda, é necessário que a população se vacine e complete o esquema vacinal com todas as doses recomendadas para cada faixa etária. Para mobilizar o país sobre a importância da vacinação, o Ministério da Saúde lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, que visa unir o país no propósito de ampliar as coberturas vacinais em todas as faixas etárias. As vacinas são seguras e eficazes, protegem crianças, adultos e idosos contra a doença", esclareceu o ministério.

 

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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