Cidades

TRÁFICO DE DROGAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por flagrante com mais de 85 kg de cocaína

Imóvel funcionava como depósito das drogas que seriam utilizadas no tráfico e réu tinha posse ilegal de uma arma

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O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.

Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.

Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.

A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.

Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.

No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.

Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.

Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.

O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Tráfico de cocaína

Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.

O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).

Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:

MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

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JUSTIÇA

TJ suspende leilão de veículos tomados do narcotráfico em MS

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de provimento que autorizava a venda antecipada de carros e outros bens apreendidos em investigações criminais

13/05/2026 10h15

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13)

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13) Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do provimento que autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos em investigações criminais no Estado, incluindo itens ligados ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça, dentro  do processo relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No despacho, a Presidência do TJMS informou que o Provimento n°766, de 30 de abril de 2026, será suspenso "por ora", até nova deliberação. 

Segundo o document o, a suspensão ocorreu após chegarem ao conhecimento da Presidência informações relacionadas à alienação cautelar de bens apreendidos em processos criminais. O texto menciona ainda que o desembargador corregedor-geral de Justiça estava em "legítimo impedimento", razão pela qual a análise da matéria só ocorreu agora. 

“Circunstância que recomenda, por cautela, a reavaliação da matéria e dos impactos decorrentes da implementação do ato normativo”, diz trecho da decisão.

O provimento havia sido divulgado pelo TJMS nesta semana e autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. 

Na prática, a norma permitia que carros, motos e demais objetos vinculados a processos criminais em andamento fossem encaminhados para leilão eletrônico, caso não houvesse manifestação judicial ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto publicado anteriormente, proprietários, Ministério Público e terceiros interessados teriam cinco dias úteis para pedir a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Sem manifestação contrária, a Senad ficaria autorizada a promover a venda dos bens apreendidos.

A justificativa apresentada pelo Tribunal para a criação da medida era reduzir o número de veículos acumulados nos pátios das forças de segurança, evitar a deterioração dos bens e diminuir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O provimento também previa a compactação como sucata de veículos sem valor econômico ou de bens que fossem levados a leilão duas vezes sem receber ofertas.

Além disso, a norma estabelecia que débitos anteriores vinculados aos veículos, como multas e licenciamento, seriam desvinculados do bem após o leilão, permanecendo a cobrança direcionada ao antigo proprietário.

A regulamentação fazia parte da chamada “Operação Limpa Pátio”, iniciativa ligada ao acordo entre CNJ e Senad para aprimorar a gestão de ativos apreendidos pela Justiça.

  

INVESTIGAÇÕES

Após Campo Grande, eleições antecipadas de duas câmaras municipais entram na mira do MP

Eleições para compor as Mesas Diretoras ocorreram com dois anos de antecedência. A manobra política garante que vereadores continuem com seus cargos para o segundo biênio do mandato

13/05/2026 09h45

Ministério Público Estadual recomendou a suspensão da eleição em Rochedo e instaurou inquérito na Câmara Municipal de Rio Negro

Ministério Público Estadual recomendou a suspensão da eleição em Rochedo e instaurou inquérito na Câmara Municipal de Rio Negro Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da Promotoria de Justiça de Rio Negro, quer anular a eleição, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, para compor a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Rochedo, referente ao biênio 2027-2028. 

O promotor de justiça Jean Carlos Piloneto recomendou que o presidente da Casa de Leis do município, Edgar de Souza Rezende, adote providências para suspender a eleição, bem como todos os atos administrativos dela decorrentes.

Além disso, o MPMS recomenda que o presidente da Câmara promova a adequação do Regimento Interno da Casa de Leis e de eventuais resoluções vigentes aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a eleição para o segundo biênio ocorra somente a partir de outubro do ano anterior.

A mesma situação ocorre na cidade de Rochedo, que fica à 70 km de Rio Negro. O promotor Jean Carlos Piloneto também instaurou inquérito civil para apurar a eventual irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, também referente ao biênio 2027-2028, e da mesma forma, realizada no primeiro dia da legislatura, 1 de janeiro de 2025.

Ou seja, ambas as câmaras municipais realizaram a eleição para o biênio 2027-2028, com dois anos de antecedência em relação ao início do mandato. O órgão ministerial entende que "a antecipação excessiva impede que a composição da Mesa Diretora reflita a atualidade das forças políticas e a vontade popular representada pelos parlamentares no momento do exercício do mandato, prejudicando a alternância de poder".

A interpretação da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio, devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa. 

Campo Grande

Em março, a reportagem do Correio do Estado antecipou que a suspensão da reeleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Campo Grande desencadearia uma avalanche de ações judiciais e anulações contra legislativos do interior do Estado, que adotaram a mesma manobra política para assegurar o comando do biênio 2027-2028.

O estopim desta crise institucional ocorreu no final de fevereiro de 2026, quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital sul-mato-grossense atendeu a uma Ação Popular e suspendeu os efeitos do pleito que havia reeleito, de forma unânime, o vereador Papy  (PSDB) à presidência. 

A eleição havia sido realizada em julho de 2025, com mais de um ano e meio de antecedência da data da posse. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, acolhendo integralmente o parecer do MPMS, argumentou que a escolha prematura fere a contemporaneidade do processo eleitoral, compromete a alternância de poder e prejudica a representatividade política da Casa.

A base legal para a derrubada da eleição na capital repousa em um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu como parâmetro que as eleições para o segundo biênio das casas legislativas devem ocorrer impreterivelmente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. 

Esse teto jurisprudencial é de observância obrigatória e retira a validade do argumento de "autonomia regimental" que vinha sendo utilizado como escudo pelos vereadores.

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