O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.
Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.
Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.
A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.
Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.
No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.
Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.
Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.
A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.
O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Tráfico de cocaína
Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.
O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).
Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:
MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

