Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por maus-tratos que resultaram na morte de cinco filhotes de cachorro, em Campo Grande.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, sem possibilidade de substituição da pena, pois a condenação é superior a quatro anos de reclusão.
O crime aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2024, na casa da mãe do acusado, no Jardim Aero Rancho.
Segundo a Justiça, após um desentendimento com a mãe, o homem foi até os fundos do imóvel, onde havia um canil, e jogou os cinco filhotes de cachorro dentro de uma fossa, inserindo-os pelo tubo de suspiro.
A mãe do acusado relatou, em juízo, que os filhotes tinham cerca de uma semana de vida quando houve o crime.
Ela afirmou que o filho entrou em surto e, posteriormente, ela ouviu os animais latindo dentro da fossa. O irmão do acusado também afirmou ter ouvido choro dos filhotes ao chegar ao local e tentou retirá-los do local, mas não foi possível devido à estrutura da fossa e os cachorros morreram.
A defesa alegou que o homem não teria intençao de maltratar os animais, mas de atingir emocionalmente a mãe. Também foi sustentando que ele estaria sob efeito de drogas e álcool, mas o argumento não foi acolhido
Na sentença, o juiz considerou que restaram comprovadas a autoria e a materialidade do crime.
Embora não tenha sido possível realizar exame nos corpos dos animais, em razão da impossibilidade de retirá-los da fossa, o juiz destacou que os demais elementos de prova foram suficientes para comprovar o delito.
O magistrado considerou ainda que ficou demonstrado que o acusado tinha consciência de que colocar filhotes de poucos dias de vida dentro de uma fossa provocaria a morte dos animais.
O juiz também destacou a extrema crueldade empregada na prática do crime e ressaltou que a conduta foi repetida em relação a cinco filhotes, afastando a possibilidade de que tenha ocorrido por mero impulso.
Segundo a sentença, não foi possível determinar se os animais morreram pela queda, por sufocamento ou mesmo por inanição, já que há relatos de que permaneceram vivos dentro da fossa após serem jogados no local.
Apena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 97 dias-multa. Com a aplicação da causa de aumento prevista para os casos em que ocorre a morte do animal, a pena passou para 3 anos, 2 meses e 15 dias. Como foram cinco animais atingidos, foi aplicado o concurso formal, com aumento de um terço, chegando-se à pena definitiva de 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 150 dias-multa.
Ao definir o regime inicial semiaberto, o juiz também afastou a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
A sentença considerou que, além de a pena ter sido superior a quatro anos, o crime foi praticado com violência contra animais, circunstância que tornou a substituição insuficiente para a reprovação e prevenção da conduta.
O acusado também foi proibido de manter animais domésticos sob sua guarda pelo mesmo período da pena.


Foto: Evento começou com chuva, na Praça do Rádio Clube


